TJSP 12/08/2022 - Pág. 2213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3568
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Em Aruã - Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno o(a)(s) requerido(a)(s) ao pagamento da importância de
R$ 13.060,80 (treze mil e sessenta reais e oitenta centavos), bem como ao pagamento das prestações vincendas no curso da
demanda e multa de 2% ao mês, ambos os valores devidamente corrigidos de acordo com a tabela prática de atualização do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mais juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. A correção monetária, assim
como os juros moratórios, deverão ser contados a partir do ajuizamento da demanda. Ante a sucumbência experimentada,
responde(m) o(a)(s) requerido(a)(s) pelo pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, e
honorários advocatícios que, considerando os atos praticados, fixo em 10% (dez por cento) da condenação supra. Pub., Reg. e
Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: RAFAELA DE OLIVEIRA (OAB 433806/SP), LUCIANO CARVALHO TORRAGA DOS
SANTOS (OAB 367743/SP)
Processo 1009645-50.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edivaldo Barbosa da Silva Banco C6 Consignado S/A - 1) Primeiramente, afasto a preliminar de ausência de interesse, em razão da desnecessidade do
esgotamento da via administrativa para se socorrer do Poder Judiciário. 2) Partes legítimas e bem representadas, sendo que
não havendo vícios ou nulidades a serem analisados, declaro o processo saneado. 3) Anoto desde logo, que a relação jurídica
discutida nos autos se sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual se aplica a inversão do ônus
probatório a que se refere o artigo 6º, VIII, deste diploma, especialmente diante da hipossuficiência informacional da parte autora.
4) Fixo como ponto controvertido a manifestação de vontade do autor na contratação de empréstimo consignado contrato nº
010016530634 (fls. 117/126). 5) Admito a dilação probatória e defiro a produção de prova pericial, nomeando para tanto a perita
Aline Regina Florêncio do Nascimento ([email protected]), a qual terá 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo pericial.
Arbitro honorários periciais em R$3.000,00, que deverão ser custeados pelo réu, conforme já decidido pelo Superior Tribunal
de Justiça, Tema 1.061, a saber: “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante
em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade.” Com
o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de
quesitos, no prazo de dez dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de trinta dias manifestemse sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. 6) Defiro
a expedição de ofício ao Banco Caixa Econômica Federal, a fim de determinar que o Banco apresente o extrato bancário da
conta do autor nº 231624, agência 350, com relação ao mês de fevereiro de 2021. 7) Oportunamente, analisarei a necessidade
do depoimento pessoal do autor, conforme requerido pelo réu. Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP),
JEAN PRESLEY RODRIGUES NOGUEIRA (OAB 448713/SP)
Processo 1010010-07.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Recolhida a diligência do sr. Oficial de Justiça, expeça-se mandado conforme requerido a fls. 72. Intime-se. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1010040-76.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Mogiano de
Educação S/s Ltda - Para que o autor proceda a impressão da Certidão no site do TJSP, com seu respectivo encaminhamento.
- ADV: LAUREN SOARES MELO (OAB 345511/SP)
Processo 1010230-10.2019.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espólio de
Mauricio Marques de Melo - - Iara Soares da Rosa - Jefferson Gabriel - - Suellen Sonia Floriano Pereira - - Gabriela Silva Jardim
- Diante da manifestação de fl. 423, intime-se a perita para designação de nova data. Intime-se. - ADV: ANA CECILIA H DA C F
DA SILVA (OAB 113449/SP), MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP), MARCELI DOS SANTOS DE ALENCAR PEREIRA
(OAB 307337/SP), GUILHERME DA COSTA FERREIRA DA SILVA (OAB 346969/SP)
Processo 1010410-21.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sergio Yoshio
Hayashi - - Marcia Nakajima Hayashi - Planetur - Planejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda - Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. - ADV: BRUNA MINARI DOMINGUES DA SILVA (OAB 323310/SP),
NIVEA RODRIGUES PLACIDO (OAB 253952/SP), CLEBER ROGER FRANCISCO (OAB 227278/SP), BIANCA DE CARVALHO
MARQUES (OAB 426551/SP)
Processo 1010471-47.2020.8.26.0361 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Adri - Administradora de Bens Ltda - Zarranz
& Favero Hostel Ltda - Ciência às partes acerca da certidão supra: expedidos mandados de levantamento eletrônicos. - ADV:
SIMONE SANTANA DE OLIVEIRA (OAB 123230/SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP),
LUIZ FERNANDO MARTINS MACEDO (OAB 145719/SP)
Processo 1010551-84.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Neide Pereira de Souza - - Maria Cristina
Pereira de Souza - Adriene da Cunha Andrade - - Valdir Maziero de Andrade e outros - Manifeste-se a parte autora quanto
à contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: ALLINE CHRISTINA DE PONTE SILVA (OAB 253801/SP), ALEXANDRE
ABUSSAMRA DO NASCIMENTO (OAB 160155/SP)
Processo 1010800-88.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Intertexto Educacional Eireli
- Fls. 64: aguarde-se a intimação sobre o bloqueio de valores e eventual impugnação. Intime-se. - ADV: TIAGO TRENTINELLA
MORAIS DA SILVA (OAB 208444/SP), RICARDO AUGUSTO DE AZEVEDO AROUCA (OAB 17610/SP)
Processo 1010892-03.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Seleste Borges
- Banco BMG S/A - Diante da manifestação de fl. 343, providencie o réu a juntada de nova cópia do documento de fls. 183/188
com melhor resolução, conforme requerido pela perita. Intime-se. - ADV: MARIA ESTELA DE SOUZA ROSA (OAB 246190/SP),
MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
Processo 1011165-45.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Carolina Gomes
de Souza - Fundo Investimento Em Direitos Credit. Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Diante do exposto,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados e, em consequência, EXTINGO o processo, nos termos do artigo 487, I, do
Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos
honorários advocatícios do patrono réu, que fixo, por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, §8º,
do CPC. Observe-se, no entanto, a gratuidade concedida em favor do autor. No caso de interposição de recurso, o preparo
deverá ser efetuado, independentemente de intimação, e deverá corresponder a: a) 4% sobre o valor atualizado da causa,
caso não haja condenação, cujo valor mínimo corresponde a 05 UFESPs; ou b) 4% sobre o valor da condenação fixado em
sentença, observado o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado
da presente, nada sendo requerido, arquivem-se. P.R.I. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), RENATO KLEN
CARVALHO (OAB 436179/SP)
Processo 1011182-18.2021.8.26.0361 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Michelle Maria de
Santana - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Tourmalet IV - Financiamento Imobiliário - - Hesa 123 - Investimentos
Imobiliários Ltda. - homologo o acordo de fls. 912/916, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, bem como a
desistência do prazo recursal. Isso posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do
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