TJSP 12/08/2022 - Pág. 2806 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3568
2806
10.000,00, ambos atualizados da propositura, com juros de 1% ao mês contados desta data. Na sequência, extingo o feito,
determinando seu oportuno arquivamento, com fulcro no artigo alhures mencionado. - ADV: HUGO CÉSAR MONTEIRO DE
MOURA ESTEVES (OAB 408832/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1007786-61.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Flavio Agenor Neto - BANCO PAN
S.A. - Posto isto, reconheço a inépcia do pedido genérico de devolução de valores e, quanto aos mecanismos que oneram o
débito, por considerar inexistente qualquer argumento que valide o pleito de revisão contratual, e, consequentemente, qualquer
repetição de indébito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, declarando válido o contrato havido entre as partes, sem a
cobrança indevida de valores a dar ensejo à repetição e, inexistindo crédito em favor do autor que lhe possa servir de quitação,
sem imposição de multa por inverificada litigância de má-fé. - ADV: TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP),
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1008993-95.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Edson Willians da
Conceição - Bio Saúde Serviços Médicos Ltda - Vistos, Defiro a realização de perícia *(especialidade da perícia, médica,
odontológica, psicológica), que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180
dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo
comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo
assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá
se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o
laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em
que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Caso a parte autora não manifeste disposição em custear
a perícia, decorrido o prazo para apresentação de quesitos pelas partes, oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), LENIRA APARECIDA CEZARIO (OAB 151795/SP)
Processo 1009828-83.2022.8.26.0405 - Embargos à Execução - Pagamento - M.I.V.S. - M.E.J. - Fls. 67/68: Atenda-se. ADV: BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA (OAB 299563/SP), BRUNNO DIEGO PERES FORTE (OAB 420101/SP)
Processo 1010204-40.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - D.s.screen
Secrigrafia Eireli - Angela Masali - Vistos, Defiro a realização de perícia de engenharia. Para a perícia judicial, nomeio RODRIGO
TARDELLI, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. O laudo pericial deverá
ser entregue em cartório no prazo de 90 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos
trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e
e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho
excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena
de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre
o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente
assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha
para acesso ao processo digital). Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE CARVALHO ROCHA (OAB 318431/SP), ERMELIO LEITEIRO
JUNIOR (OAB 276475/SP)
Processo 1010301-69.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vitória Rosa de Jesus
Ferreira - Bp Promotora de Vendas Ltda - Vistos. Nessa ação que Vitória Rosa de Jesus Ferreira move contra Bp Promotora
de Vendas Ltda, deu-se a intimação do autor para dar andamento ao processo, porém, manteve-se a inação, assim, julgo-o
EXTINTO com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP), JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB 45471/PR)
Processo 1011466-25.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1023828-30.2018.8.26.0405) - Embargos à Execução Espécies de Contratos - Alex Richard Hathner - BANCO BRADESCO S.A. - Considerando o longo prazo de 1 ano sem resposta
da perita, intime-se novamente para que no prazo de 10 dias, manifeste-se nos autos quanto a realização da perícia. No silencio,
conclusos para destituição e nova nomeação. - ADV: AMANDA FORTE MUNIZ (OAB 350933/SP), MARIANA MELLO MONZANI
BORGES (OAB 321140/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP)
Processo 1013012-47.2022.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0068635-48.2015.8.16.0014 - 1ª vara civel
PROJUDI) - Agrobilara Comércio e Participações Ltda - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 386/387, posto que não compete ao Juiz
determinar que a citação se faça por hora certa, cabendo exclusivamente ao Oficial de Justiça, no momento da execução do
mandado, havendo a suspeita de ocultação, valer-se do disposto no artigo 252 do Código de Processo Civil, para efetivação do
ato. Intime-se. - ADV: GUILHERME REGIO PEGORARO (OAB 34897/PR)
Processo 1017579-24.2022.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Bancários - C.A.S.A. - B.S. - Pelo presente ato, em
cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o autor
INTIMADO sobre a contestação apresentada pela parte requerida, devendo se manifestar na forma prevista no artigo 350 do
CPC. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), WALTER LUIS SILVEIRA GARCIA (OAB 167039/SP)
Processo 1018077-96.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Thiago dos Santos Barbosa - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL,
porque existente de liame contratual entre as partes. Na sequência, EXTINGO o feito, determinando seu oportuno arquivamento,
com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. - ADV: ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP),
BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), THAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB 408441/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/
SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1019683-57.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Maria Neide do Nascimento - - Zilda
do Rego - - Yaeko Furukawa - - Hilda Beraldo Rosa Miranda - - Wanderlei de Miranda - - Vera Lucia dos Santos - - Valquiria
Aparecida de Souza Silva - - Paulo Dassis Silva - - Alaide Losnak - - Francisco Luiz de Campos - - Ana Eugênia de Oliveira - Angela Maria Goncalves Silva - - Armando Brandão dos Santos - - Maria das Graças Lisbôa - - Maria Conceição Pereira de
Campos - - Leonina Pereira Monteiro - - Maria Anunciada Maciel - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - - Hzr
Construtora Ltda - - Cecoop Assessoria Empresarial Ltda - - Associação de Moradores do Parque Residencial Eldorado - Tem
razão uma das rés. Como se discutem acordos homologados junto à 15ª Vara Cível do Fórum João Mendes, remeta-se o feito
aquela Comarca. - ADV: ANDERSON ROBERTO DANIEL (OAB 293376/SP), MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB
276825/SP), EDUARDO SIMON (OAB 219458/SP), RUBILHAM ANDRADE (OAB 355893/SP)
Processo 1023833-81.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1019055-73.2017.8.26.0405) - Requerimento de Reintegração
de Posse - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de EntregarRequerimento de Reintegração de Posse - A.M.C.R.P.E. - E.S.S. - No mais, o esbulho depende ou não da questão discutida em
sede de usucapião. Logo, este feito está, e permanecerá suspenso, até final decisão sobre o domínio do bem. - ADV: MAYCON
CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP), LILIAN MOTA DA SILVA (OAB 275890/SP)
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