TJSP 12/08/2022 - Pág. 3210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3568
3210
Repetição de indébito - Sergio Guimarães de Oliveira Filho - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos, etc. Julgo
extinto o feito pelo pagamento do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Nos termos do Comunicado Conjunto
1.514/2.019, versando sobre a ampliação da utilização do “Módulo de Levantamento Eletrônico M.L.E” (do Portal de Custas,
Recolhimentos e Depósitos), onde a Comarca de Sorocaba (integrante da 10ª RAJ) foi contemplada a partir de a partir do dia
30/09/22019, expeça-se o respectivo mandado de levantamento, observada a modalidade eletrônica e considerado o formulário
apresentado. No mais, procedidas as anotações e eventuais averbações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES (OAB 185885/SP), RICARDO NOGUEIRA PASCHOAL (OAB 296926/SP), RICARDO
DEVITO GUILHEM (OAB 195602/SP)
Processo 0016213-60.2019.8.26.0602 (processo principal 1046968-21.2017.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Fabrício Belarmino - Vistos, etc. Julgo extinto o feito pelo pagamento do débito, nos
termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Nos termos do Comunicado Conjunto 1.514/2.019, versando sobre a ampliação da
utilização do “Módulo de Levantamento Eletrônico M.L.E” (do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos), onde a Comarca de
Sorocaba (integrante da 10ª RAJ) foi contemplada a partir de a partir do dia 30/09/22019, expeça-se o respectivo mandado de
levantamento, observada a modalidade eletrônica e considerado o formulário apresentado. No mais, procedidas as anotações
e eventuais averbações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB
238982/SP)
Processo 0016277-36.2020.8.26.0602 (processo principal 1004883-49.2019.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Hora Extra - Elton de Almeida Augusto - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA
- SAAE - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto 1.514/2.019, versando sobre a ampliação da utilização do “Módulo de
Levantamento Eletrônico M.L.E” (do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos), onde a Comarca de Sorocaba (integrante
da 10ª RAJ) foi contemplada a partir do dia 30/09/2.019, expeça-se o respectivo mandado de levantamento, observada a
modalidade eletrônica, considerado o formulário apresentado. Sem prejuízo, manifeste-se a parte credora, no prazo de dez
(10) dias, em termos de quitação. Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), CINTIA JUSTI DA
CONCEIÇÃO (OAB 256691/SP)
Processo 0016427-17.2020.8.26.0602/213">0016427-17.2020.8.26.0602/213 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Horas Extras - Andreia Moraes
Nardi de Oliveira - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação
e comunicação nos autos que originaram o crédito, certificando-se naqueles. Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA
(OAB 238982/SP)
Processo 0016427-17.2020.8.26.0602/214">0016427-17.2020.8.26.0602/214 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Horas Extras - Daniel Henrique
Mota da Costa - Vistos. Os valores solicitados, embora corretos, apresentam divergência em relação à data-base, verifico que
nos autos 0016427-17.2020.8.26.0602 que originaram o crédito foi reconhecido o valor global de R$ 5.232,69 - data base:
outubro/2020, sendo R$ 518,55 referente a honorários e R$ 4.714,14 referente ao crédito principal. Deverá a parte credora
retificar data base para o valor de R$ 518,55 referente aos honorários. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento
do ofício requisitório. Deverá a parte credora providenciar novo incidente de requisição de pequeno valor atentando-se ao
Comunicado Conjunto 2240/2019. Providencie a serventia a baixa do presente incidente (61615). Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE
MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 0016516-45.2017.8.26.0602 (apensado ao processo 1012099-66.2016.8.26.0602) (processo principal 101209966.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Tratamento Médico-Hospitalar - Caroline Orlandi - - Vinicius Martins Cirilo
- - Anselmo Augusto Branco Bastos - Vistos. Manifeste-se a parte credora em termos de quitação da dívida e consequente
extinção do incidente, no prazo de 15(quinze) dias. No silêncio, a quitação será presumida. Int. - ADV: CAROLINE ORLANDI
(OAB 341231/SP)
Processo 0016517-30.2017.8.26.0602 (apensado ao processo 1036687-74.2015.8.26.0602) (processo principal 103668774.2015.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Tratamento Médico-Hospitalar - Caroline Orlandi - - Vinicius Martins Cirilo
- - Anselmo Augusto Branco Bastos - Vistos. Manifeste-se a parte credora em termos de quitação da dívida e consequente
extinção do incidente, no prazo de 15(quinze) dias. No silêncio, a quitação será presumida. Int. - ADV: CAROLINE ORLANDI
(OAB 341231/SP)
Processo 0016726-62.2018.8.26.0602/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Diva Gonzales dos Santos - Vistos. A parte credora deve deduzir o pedido de levantamento interessada nos autos
do cumprimento de sentença correspondente, instruindo-se com cópias do comprovante de pagamento. Com a quitação
naqueles autos, tornem-me esses autos conclusos para determinação da extinção e comunicação à DEPRE. Int. - ADV: DANIEL
HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 0016726-62.2018.8.26.0602/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Daniel Henrique Mota da Costa - Vistos. A parte credora deve deduzir o pedido de levantamento interessada nos
autos do cumprimento de sentença correspondente, instruindo-se com cópias do comprovante de pagamento. Com a quitação
naqueles autos, tornem-me esses autos conclusos para determinação da extinção e comunicação à DEPRE. Int. - ADV: DANIEL
HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 0016730-65.2019.8.26.0602 (processo principal 0029863-24.2012.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Isonomia/Equivalência Salarial - Ricardo Augusto Armenio - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA Vistos. Fls. 187: Intime-se o perito para entrega do laudo em dez (10) dias. Int. - ADV: DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
(OAB 185885/SP), PERSEU GONÇALVES CAVALCANTE (OAB 355223/SP)
Processo 0016934-12.2019.8.26.0602/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Anselmo Augusto
Branco Bastos - Vistos. A parte credora deve deduzir o pedido de levantamento interessada nos autos do cumprimento de
sentença correspondente, instruindo-se com cópias do comprovante de pagamento. Com a quitação naqueles autos, tornem-me
esses autos conclusos para determinação da extinção e comunicação à DEPRE. Int. - ADV: ANSELMO AUGUSTO BRANCO
BASTOS (OAB 297065/SP)
Processo 0016985-57.2018.8.26.0602/01 - Requisição de Pequeno Valor - Saúde - Joel Rodrigues - Vistos. A parte credora
deve deduzir o pedido de levantamento interessada nos autos do cumprimento de sentença correspondente, instruindo-se com
cópias do comprovante de pagamento. Com a quitação naqueles autos, tornem-me esses autos conclusos para determinação
da extinção e comunicação à DEPRE. Int. - ADV: FELIPE ARRIGATTO GONÇALVES (OAB 214801/SP)
Processo 0017057-10.2019.8.26.0602 (processo principal 1010098-40.2018.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Antonio da Silva Viana - FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES
PUBLICOS DE SOROCABA - FUNSERV - Vistos. Julgo extinto o feito pelo pagamento do débito, nos termos do artigo 924, inciso
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