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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022 - Página 3310

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TJSP 12/08/2022 - Pág. 3310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3568

3310

PIEDADE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0678/2022
Processo 0000302-29.2021.8.26.0443 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - BRUNA LARISSA SANTOS VIEIRA
- FICA O NOBRE DEFENSOR INTIMADO PARA QUE, NO PRAZO DE TRÊS DIAS, SE MANIFESTE SOBRE O REQUERIMENTO
DE FL. 131. - ADV: HELIO DA SILVA SANCHES (OAB 224750/SP)
Processo 0000459-36.2020.8.26.0443 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - E.V.C. - FICA A NOBRE
DEFENSORA INTIMADA PARA QUE, NO PRAZO DE TRÊS DIAS, SE MANIFESTE SOBRE O REQUERIMENTO DE FL. 124. ADV: EVELYN CRISTINA SCHUMACHER (OAB 351538/SP)
Processo 0000699-88.2021.8.26.0443 (processo principal 0005062-41.2009.8.26.0443) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Wagner Francisco Pinto - Diga o(a) autor(a) quanto ao AR Negativo de
fls. 113 no prazo de 05 dias.* - ADV: SELMA MARIA CONSTANCIO (OAB 166116/SP)
Processo 0000750-02.2021.8.26.0443 (processo principal 1001866-02.2016.8.26.0443) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.A.M. - - K.A.M. - - Y.A.M. - T.K.M. - Vistos. Fls.230: Defiro. Providencie-se
observando-se e endereço da procuração outorgada (fls.225). Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: KÁTIA ALVES DOS
SANTOS (OAB 436322/SP), FABIO ALEXANDRE TARDELLI (OAB 82023/SP)
Processo 0000966-26.2022.8.26.0443 (processo principal 1001012-32.2021.8.26.0443) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Investigação de Paternidade - A.L.F.S. - L.F.P.V. - Vistos. Defiro J.G. Anote-se. Intime-se o executado para que,
em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de prisão e
protesto. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
KELLY CRISTINA DE MORAIS (OAB 413997/SP), MARIANA GIMENEZ (OAB 343037/SP)
Processo 0001000-98.2022.8.26.0443 (processo principal 1000977-72.2021.8.26.0443) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Benilde Amancio Vieira - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º do CPC, fica a
executada intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP), RENATO LIMA JUNIOR (OAB 117475/SP)
Processo 0001165-82.2021.8.26.0443 (processo principal 0002897-45.2014.8.26.0443) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Espólio de Benedito Nunes - - Silvia Maria Nunes Euzebio - - Cristiano Tadeu Nunes e outros - INStituto Nacional
do Seguro Social - INSS e outro - Posto isso, julgo EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Expeçam-se os alvarás relativos aos depósitos efetuados nos autos Extratos às fls.10/108 Transitada
esta em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB
233283/SP), ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP)
Processo 1000041-13.2022.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Empreitada - Sergio Antonio Barboza Jimenez
- Calmon Comércio de Ferro e Montagens Industriais Eireli Me e outro - Diga o(a) autor(a) quanto aos ARs Negativos de
fls. 99/100, no prazo de 05 dias - ADV: INGRID BULL FOGAÇA CANALEZ (OAB 250137/SP), JEZIEL ALVES SANTOS (OAB
276219/SP)
Processo 1000096-32.2020.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Diga o(a) autor(a) quanto ao AR Negativo de fls. 129, no prazo de 05 dias. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000100-98.2022.8.26.0443 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Certifico e dou fé que, deixei de dar cumprimento ao r. Despacho de fl. 66, tendo em vista a ausência de recolhimento de
guia dediligência para condução do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000331-28.2022.8.26.0443 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Helen Cristina Godinho - Noel da Silva Paes e
outros - Reginaldo da Silva Paes e outros - Noel da Silva Paes - - Maria de Lourdes Santos Silva - Helen Cristina Godinho Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da inicial, e em razão da sucumbência, arcará a autora com o pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado
da causa, verba esta, que por ora, se desonera em razão da concessão da gratuidade da justiça (fls. 49). Com relação à
reconvenção apresentada JULGO PROCEDENTE o pedido reconvencional, e o faço para REINTEGRAR os requeridos na
posse do imóvel localizado na Rua Manoel Mendes, 114, em Piedade/SP. DEFIRO o pedido de tutela de urgência pleiteado, e
o faço para determinar a imediata reintegração de posse do imóvel aos requeridos. Expeça-se mandado de desocupação, para
que a autora desocupe, voluntariamente, o imóvel em 15 dias. Em não sendo realizada a desocupação, expeça-se mandado
de reintegração de posse, ficando autorizado o uso de força policial. Providencie os requeridos os recolhimentos da guia
necessária. Transitada esta em julgado, arquive-se. - ADV: WALTER JOSE TARDELLI (OAB 103116/SP), RENATA ROLIM DA
SILVA VIEIRA (OAB 288856/SP), FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO DE SOUZA (OAB 187005/SP), ARISTEU JOSE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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