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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022 - Página 3361

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TJSP 12/08/2022 - Pág. 3361 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3568

3361

Processo 1004495-30.2022.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Lucas de Camargo Leite
Labastie - Me - Vistos. 1) Em ação de execução de título extrajudicial, expede-se um único mandado para citação e penhora.
Incabível, portanto, citação por carta em ação executiva.Ressalto, outrossim, que esta Comarca ainda não está integrada ao
projeto “100% Digital”. 2) Cite-se o executado para o pagamento do débito, devidamente atualizado, no prazo de 3 (três) dias,
sob pena de penhora ou arresto. Constatada a inexistência de bens penhoráveis, deverá o executado indicar bens passíveis de
constrição ao Sr. Oficial de Justiça . 3) Não efetuado o pagamento, deverá o oficial de justiça proceder à penhora de bens e sua
avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. 4) Poderá o executado
reconhecer de plano o débito e, desde que efetue o depósito judicial 30% do valor em execução, no prazo de 15 (quinze) dias
contados da juntada do mandado aos autos, fica desde já autorizado a efetuar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês . 5) Audiência de conciliação será designada
somente se consumada a penhora de bens do executado, conforme o Enunciado 117 do Fonaje Fórum Nacional dos Juizados
Especiais. Nesta ocasião, poderá o executado apresentar embargos oralmente ou por escrito. Int. - ADV: PHILLIPE CARLO
CASTRO ALVES (OAB 55974/GO)
Processo 1004962-43.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Sebastião Eloi Dantas
- Apvs Truck-associação de Proteção de Veiculos Automotores - Vistos. Transitado em julgado o v. Acórdão de fls. 235/238,
promova-se o arquivamento dos autos com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: MAURICIO AMATO FILHO (OAB 123238/
SP), MARIANA FERRARI SALGADO DE BARROS (OAB 413662/SP)
Processo 1502530-91.2021.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - Marcelo Alexandre
Godoy - Trata-se de denúncia oferecida contra o(a) réu(ré), por infração ao art. 305 do CTB. O Ministério Público manifestou-se
favoravelmente à concessão da SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, proposta aceita pelo(a) acusado(a) e seu(ua)
Defensor(a). Por isto, verificando que o(a) acusado(a) atende aos requisitos elencados no art. 89 da Lei nº 9.099/95, suspendo
condicionalmente o andamento deste processo pelo período de dois anos, submetendo o(a) acusado(a) às seguintes condições:
I - Comparecimento pessoal e obrigatório em juízo, mensalmente, para informações sobre suas atividades; II - Proibição de
se ausentar da Comarca por período maior que 8 dias sem prévia comunicação ao juízo; III - não frequentar bares, a fim de
consumir bebidas alcoólicas, após às 22:00 horas; IV celebrar acordo de reparação do dano material com a vítima ou obter
a declaração de renúncia à indenização, comprovando-se nos autos durante o período de prova; e V - manter atualizado
o endereço nos autos do processo para que possibilite futuras intimações, importando a decretação da revelia em caso de
descumprimento. Destaco que o descumprimento das condições impostas sujeitará o(a) acusado(a) a oportuno prosseguimento
do processo nos termos legais. Comunique-se o IIRGD do recebimento da denúncia e da concessão do ‘sursis processual’ e
anote-se junto ao cartório distribuidor, nos termos do Provimento 806/03 da C.S.M.. Expeça-se certidão de honorários. - ADV:
ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 350351/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0513/2022
Processo 0000022-18.2022.8.26.0445 (processo principal 1006842-12.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Revolution Idiomas Ltda Me - Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o
ofício de fls. 54. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ PIRES DE FARIA (OAB 255689/SP), MANUEL GIRAO XAVIER (OAB 270655/
SP)
Processo 0000672-65.2022.8.26.0445/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Robson David de Souza - Vistos. Diante
do preenchimento do formulário do “Mandado de Levantamento Eletrônico” (fls. 43), providencie a Serventia a transferência dos
valores depositados judicialmente. Após, manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de satisfação de seu
crédito. No silêncio, será presumida a quitação e extinto o incidente. Int. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 0000856-21.2022.8.26.0445 (processo principal 1006154-16.2018.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - João Paulo Gonçalves Santos Marques - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos Vistos.
I Uma vez que a parte está representada por Advogado, o qual foi intimado pela Imprensa Oficial, aguarde-se por trinta dias
(nos termos dos itens 10.1 e 10.2 do Comunicado CG nº 455/06). II Após, remetam-se os autos à conclusão, para extinção em
face da contumácia, independentemente de intimação (artigo 51,§ 1º, da lei nº 9099/95). III Intime-se. Pindamonhangaba, 10 de
agosto de 2022. - ADV: MANUEL GIRAO XAVIER (OAB 270655/SP), ANDRE LUIZ PIRES DE FARIA (OAB 255689/SP)
Processo 0001102-17.2022.8.26.0445/03">0001102-17.2022.8.26.0445/03 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Thiago Randes Medeiros
Leite - Vistos. Analisando os autos, verifica-se que o autor peticionou equivocadamente como novo incidente autônomo o pedido
de sequestro das verbas devidas, o que já é objeto do incidente nº 0001102-17.2022.8.26.0445. Diante disso, providencie-se a
baixa do presente incidente (código 22). Intime-se. - ADV: ANA JÚLIA CORRÊA SIQUEIRA (OAB 426627/SP)
Processo 0001694-61.2022.8.26.0445/01">0001694-61.2022.8.26.0445/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-transporte - Patricia Brasil de Souza Vistos. À vista da abertura do presente incidente de RPV/Precatório, providencie a z. Serventia, se o caso, a certidão de decurso
do prazo da decisão de fls. 25 do incidente de cumprimento de sentença nº 0001694-61.2022.8.26.0445. Após, cls. Int. - ADV:
ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
Processo 0001751-50.2020.8.26.0445 (processo principal 1003890-89.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Elisabete Ramos da Silva - VISTOS. Tendo em vista a inércia da parte exequente, que, apesar de intimada, deixou de se
manifestar em termos de satisfação de seu crédito, presume-se a quitação. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO este
processo de Cumprimento de sentença que Elisabete Ramos da Silva moveu contra Rui Moura Magro, o que faço com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P. I. C. - ADV: CARLOS ALBERTO NICOLAU PIVETA (OAB 268013/SP)
Processo 0002043-64.2022.8.26.0445 (processo principal 1001947-66.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Idione Aparecida Ignacio Farinaro - Vistos. 1) Trata-se de incidente de cumprimento de sentença instaurado
pelo descumprimento de acordo homologado judicialmente. 2) Tendo em vista que não foi possível alterar o cadastro inicial (fls.
08/10), providencie a z. Serventia a regularização das partes no presente incidente. 3) Após, intime-se a parte executada para
pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC. Intime-se. - ADV: IANDARA SALGADO
RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 413028/SP)
Processo 0002224-65.2022.8.26.0445 (processo principal 1004153-53.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Paulo Yoshimatsu Aoki - Banco do Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se o(a) requerente. Int. - ADV: FLAVIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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