TJSP 12/08/2022 - Pág. 3713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3568
3713
do banco executado, cancelando-se o mandado de levantamento anteriormente expedido (nº 30/2021). Apuradas as custas,
intime-se o executado para pagamento. Oportunamente, pagas as custas, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: ENIO CARLOS FRANCISCO (OAB 135926/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP), VARNEY CORADINI (OAB 121140/SP)
Processo 0005591-94.2014.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marisa de
Cassia Perondi Sanches Vicente - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 306/307: manifeste-se o exequente acerca do demonstrativo
de pagamento, bem como sobre a extinção da execução. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP), MATHEUS ROMANELLI CUNHA CLARO (OAB 233012/SP), DONIZETI APARECIDO
MONTEIRO (OAB 282073/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0005599-71.2014.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA ELISA
MONTEIRO BAZALHA - Banco do Brasil S/A - Vistos. Reitere-se a intimação da exequente para a manifestação determinada,
no prazo de quinze dias. Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), FELIPE CASTRO (OAB 305679/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), MATHEUS ROMANELLI CUNHA
CLARO (OAB 233012/SP)
Processo 0006150-32.2006.8.26.0472/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco do Brasil Sa - Portal das
Calhas Ltda Me - - Francisca de Paula - Vistos. Defiro a expedição de ofício a ser direcionado à SUSEP - Superintendência de
Seguros Privados, a fim de verificar a existência de seguros, eventuais créditos, planos de previdência privada ou complementar
e/ou títulos de capitalização em nome dos executados supra mencionados. O ofício deverá ser devidamente instruído pela
parte interessada e a resposta deverá ser encaminhada diretamente à Seção Cível e Corregedoria Permanente do 1º Ofício
Judicial da Comarca de Porto Ferreira SP, Rua Carlindo Valeriani, nº 525, Centro, Porto Ferreira SP, CEP 13.660-017, através
do endereço eletrônico [email protected], ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. A parte
autora deverá comprovar, em 15 (quinze) dias, o atendimento aos termos desta decisão. Int. - ADV: KAROLINE PINHEIRO DE
OLIVEIRA CASSAGO (OAB 319782/SP), ADRIANO PINTO MENIN (OAB 217560/SP), BRUNA FRATINI RODRIGUES PINTO
BERNARDO (OAB 289654/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EUNIDEMAR MENIN (OAB 111327/
SP), GILBERTO JOSÉ DE SOUZA NETO (OAB 171854/SP)
Processo 0006155-73.2014.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - SIRLENE ALVES
ARANTES - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Reitere-se a intimação para a manifestação determinada, no prazo de quinze dias.
Na inércia, tornem conclusos. Int. - ADV: ANA CARINA BORGES (OAB 251917/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0006459-72.2014.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Eliane dos Santos
Vasconcelos - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Manifeste-se a requerente acerca do demonstrativo de
pagamento disponibilizado nos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP),
ADILSON CEZAR BAIÃO (OAB 203319/SP)
Processo 0006467-49.2014.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander Brasil SA ALAN ALESSANDRO BECASSI - Vistos. Deferida a penhora do veículo às fls. 215, defiro desta feita o bloqueio junto ao sistema
RENAJUD (transferência e circulação). Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente
de outra formalidade. Intime-se o executado, pessoalmente, acerca da penhora. Para tanto, promova o exequente o recolhimento
da diligência devida para cumprimento do ato. Sem prejuízo, comprove o exequente a cotação do bem no mercado, autorizada
a utilização das tabelas de preços médios praticados pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos
a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Em se tratando
de veículo financiado, a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da
instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. No mais, providencie o exequente,
no prazo de 15 (quinze) dias, o demonstrativo atualizado do débito, bem como o recolhimento das taxas devidas paras as
pesquisas requeridas. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0006475-94.2012.8.26.0472 (472.01.2012.006475) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Carlos Roberto de Moraes - Vistos. Fls. 527/534: ante o pedido de habilitação, esclareça a requerente
se há herdeiros habilitados à pensão por morte, trazendo aos autos a competente declaração obtida junto ao Instituto Nacional
do Seguro Social ou, de outra forma, comprove a inexistência dos mesmos, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: DANIELA
CRISTINA FARIA (OAB 244122/SP), RENATA ALINE PIFFER (OAB 438032/SP)
Processo 0006558-42.2014.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Plinio Reginaldo
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o exequente, em quinze dias. Int. - ADV: NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), ANA CARINA BORGES (OAB 251917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0006560-12.2014.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sergio Luis
Baptista - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o exequente, em quinze dias. Int. - ADV: JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANA CARINA BORGES
(OAB 251917/SP)
Processo 0006652-87.2014.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Andre Luis
Bellini - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 310/312: intime-se o banco executado para manifestação acerca dos cálculos
apresentados, bem como para pagamento da diferença devida, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB
244987/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0006986-24.2014.8.26.0472 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Leila Regina
Raposeiro Maestrello - - Felipe Maestrello e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 396/397: indefiro o pedido de levantamento
dos valores depositados, nos termos requeridos, uma vez que a procuração acostada aos autos, s.m.j., não confere poderes para
tanto. No mais, intime-se o banco executado para manifestação acerca dos cálculos apresentados, bem como para pagamento
da diferença devida, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MATHEUS ROMANELLI CUNHA
CLARO (OAB 233012/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 0008230-61.2009.8.26.0472 (472.01.2009.008230) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPLII e outro - Vander Luis
Lucatto - Vistos. Trata-se de pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de cancelamento dos Cartões de
Crédito do executado. Por força do inciso IV do artigo 139 incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas,
mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham
por objeto prestação pecuniária. Acontece que o dispositivo genérico deve ser interpretado em conformidade com a Constituição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º