TJSP 12/08/2022 - Pág. 3886 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3568
3886
a recategorização dos documentos na pasta do processo digital, em conformidade com o artigo 1.197 da NSCGJ e não como
constou, devendo ser classificados, organizados, ordenados e nomeados, conforme dispositivo apontado, evitando-se descrições
genéricas quando houver categorização especifica para o(s) documento(s) juntado(s), exemplo: registro geral, demonstrativo de
pagamento, comprovante de residência, cópias extraídas de outros processos, autorização, declaração, termo, auto de infração
e assim por diante, tudo de acordo com a disponibilização no sistema E-SAJ, de modo a cooperar com a rápida análise da inicial
e seus diversos documentos. Assim, determino ao autor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as
penas da Lei, para que proceda a correta recategorização dos documentos dos documentos de fls. 83/136, na pasta do processo
digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Int. - ADV: JOSÉ SERGIO BOSCAYNO TEIXEIRA (OAB 163132/SP)
Processo 1013279-94.2022.8.26.0477 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Marcio Ribeiro Porfirio
de Castro - A competência do Mandado de Segurança é definida em razão da qualificação da autoridade coatora e sua sede
funcional, sendo irrelevante a natureza da matéria e a pessoa do impetrante. (STJ, CComp n. 13804-RJ, 17438MG, 19708PB,
v. também Hely Lopes Meirelles, Mandado de Segurança, 26 ed., Malheiros, p.68). Portanto, trata-se de nítida incompetência
de foro, pois, a competência, não é desta Comarca de Praia Grande, uma vez que o impetrado possui endereço em Belo
Horizonte/MG., sendo o juízo da respectiva Comarca o competente para o julgamento do Mandado de Segurança impetrado
contra ato praticado por autoridade lá sediada, para onde deverão os autos ser encaminhados. Providencie o impetrante a
correta distribuição, por se tratar de outro Ente Federado. Int. - ADV: REGINALDO FERREIRA MASCARENHAS (OAB 201983/
SP)
PRESIDENTE BERNARDES
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0549/2022
Processo 0000103-90.2021.8.26.0480 (processo principal 1000746-65.2020.8.26.0480) - Cumprimento de sentença Pagamento - Uilson Aparecido Ulian & Cia Ltda - Vistos. Fls. 194/198: DEFIRO. Proceda-se à pesquisa de informações pelo
sistema INFOJUD, referente aos último exercício. Após a juntada, nos termos do Provimento CG nº 21/2018, cadastre-se o sigilo
nas peças. Ciente das informações, requeira a parte exequente o que de direito em prosseguimento no prazo de 15 (quinze)
dias. Na inércia, os autos serão suspensos, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC. - ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB
259805/SP)
Processo 0000189-61.2021.8.26.0480 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - JUSSICLEI MORAIS DOS SANTOS
- Atenda-se como requerido em fls. 136, com prazo de 10 (dez) dias para resposta. - ADV: FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB
238633/SP)
Processo 0000545-22.2022.8.26.0480 (processo principal 1000391-84.2022.8.26.0480) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Auto Posto União de Presidente Bernades Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Primeiramente, manifeste-se a parte requerente sobre
o AR juntado às fls. 27, pois foi recebido por pessoa estranha ao presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RAFAEL
TEOBALDO REMONDINI (OAB 352297/SP), FABIO LOPES DE ALMEIDA (OAB 238633/SP)
Processo 0000663-95.2022.8.26.0480 (processo principal 1000909-11.2021.8.26.0480) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Faustina Senhorinha de Souza - Banco Daycoval S/A - Vistos. Fls. 22: Razão assiste à parte exequente
na manifestação apresentada em fls. 27, haja vista que eventual importância devida deverá ser executada em incidente próprio.
No mais, ante o teor da petição de fls. 27, satisfeita integralmente a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Trânsito em julgado nesta. Expeça mandado de levantamento eletrônico
em favor da parte exequente, observando a serventia a conta indicada no formulário trazido pelo patrono. Comprovado o
levantamento, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Proceda-se aos cálculos a fim
de se aferir a existência de custas em aberto a serem arcadas pela executada, e, ato contínuo, intime-se o devedor por carta
com AR, ou seu defensor, se houver, pela imprensa oficial, para pagamento em 60 dias, sob pena de execução, observando que
o recolhimento da taxa judiciária deverá ser efetuado em guia GARE-DR Cód. 230-6; o valor das diligências em guia GAREDR Cód. 673-7; acrescido do valor da postagem, cujo valor deverá ser calculado e recolhido em guia própria (FEDTJ Cód.
120-1). Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, expeça-se certidão da dívida ativa, remetendo-a a Procuradoria
do Estado para o ajuizamento da ação executória. Por fim, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV:
FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), MARIA GABRIELA MAGRINI JUNQUEIRA (OAB 351616/SP)
Processo 0000663-95.2022.8.26.0480 (processo principal 1000909-11.2021.8.26.0480) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Faustina Senhorinha de Souza - Banco Daycoval S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Intimação da parte
executada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, comprovar nos autos o pagamento do valor de R$ 159,85 (cento e cinquenta e
nove reais e oitenta e cinco centavos), referente à taxa judiciária, que deve ser recolhido através do Portal de Custas do TJSP
(https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new), Tipo de Serviço: Satisfação da Execução, Cód. 230-6, sob pena
de execução. Em conformidade com o Comunicado CG nº 2199/2021 (DJE de 29/09/2021, página 29/30), deverá cadastrar o
número da guia emitida e paga através de peticionamento (intermediário). - ADV: MARIA GABRIELA MAGRINI JUNQUEIRA
(OAB 351616/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 0000787-15.2021.8.26.0480 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - A.R.M. - Dessa forma, JULGO EXTINTA
a pena imposta ao sentenciado A.R.M., brasileiro, natural de Pres. Bernardes-SP, portador do RG: 28.897.093, nos autos do
processo crime em epígrafe em razão do término da pena. Oficie-se, comunicando esta decisão ao IIRGD, Delegacia de Polícia
de origem e Cartório Eleitoral. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Com o trânsito em julgado e, após as devidas anotações,
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