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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022 - Página 4123

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TJSP 12/08/2022 - Pág. 4123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3568

4123

juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela
preservação da cláusula de sigilo - art. 1263, das NJCGJ). 6. Por fim, junto à ARISP providencie a Serventia a solicitação de
cópias de eventuais matrículas de bens registrados em nome do executado nesta Comarca. 7. Liberada esta decisão nos autos,
o resultado das pesquisas estará encartado, devendo então o Exequente manifestar-se em termos de prosseguimento do feito,
se o caso, conforme itens 2 e/ou 3. Intime-se. - ADV: MARLY GERALDO MONICO (OAB 144146/SP), LUIZ FERNANDO RAMOS
PINHEIRO (OAB 378489/SP), THIEGO DE SOUZA COSTA SANTOS (OAB 428299/SP)
Processo 0001615-36.2020.8.26.0483 (processo principal 1003436-29.2018.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - L.R.G. - L.A.O.E. - Vistos. Os valores bloqueados não podem
ser considerados irrisórios, mormente por se tratar de débito de natureza alimentícia. Assim, mantenho o referido bloqueio. Fica
a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, via DJE, acerca do bloqueio realizado nos autos, podendo apresentar
eventual oposição no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: MARLY GERALDO MONICO (OAB 144146/SP), THIEGO DE SOUZA
COSTA SANTOS (OAB 428299/SP), LUIZ FERNANDO RAMOS PINHEIRO (OAB 378489/SP)
Processo 0005645-85.2018.8.26.0483 (processo principal 0001878-15.2013.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Compromisso - Edson Facholi - Carlos Humberto Martins de Oliveira - Banco Safra S/A - Vistos. À vista da informação apresentada
pelo Banco do Brasil, em conformidade co ma ordem emitida no ofício de página 295, oficie-se então pela transferência do
saldo de capital informado (R$ 113.790,70). Comunicada a transferência, arquivem-se os autos, extintos. Intime-se. - ADV:
MILTON JORGE CASSEB (OAB 27965/SP), MARCIO PEREIRA DA SILVA (OAB 353679/SP), CARLOS HUMBERTO MARTINS
DE OLIVEIRA (OAB 206220/SP)
Processo 0006153-12.2010.8.26.0483 (483.01.2010.006153) - Execução de Título Extrajudicial - Itapeva XII Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. 1. DEFIRO o requerimento do credor para inclusão de penhora
on-line, no sistema SISBAJUD-CNJ, de depósito ou aplicação financeira em nome do(a) executado(a), até o limite do crédito,
apontado pelo credor na petição/cálculo em análise. 2. Havendo bloqueio de valor irrisório, tal será imediatamente liberado,
por não garantir o juízo, bem como não justificar a movimentação do Poder Judiciário e eventuais providências bancárias. Fica
desde já definido como insignificante, para o caso, valor inferior a 10% do apontado pelo credor na petição/cálculo em análise.
2.1. Negativa a resposta à ordem de bloqueio, ou havendo liberação de valor irrisório, intime-se o(a) exequente para que se
manifeste em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 dias, findos os quais a execução ficará suspensa por inércia do
credor, devendo aguardar provocação no arquivo. 3. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado (bloqueio), este
será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. 3.1. Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias,
comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de
ativos financeiros. 3.2. Acolhida qualquer das arguições acima, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade
irregular ou excessiva. 3.3. Rejeitada ou não apresentada resistência pelo executado, converter-se-á a indisponibilidade em
penhora, sem necessidade de lavratura de termo, autorizando-se desde já a transferência dos valores para conta vinculada
a este processo. 4. Liberada esta decisão nos autos, o resultado da pesquisa estará encartado, devendo então o Exequente
manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, se o caso, conforme itens 2 e/ou 3. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0006153-12.2010.8.26.0483 (483.01.2010.006153) - Execução de Título Extrajudicial - Itapeva XII Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Os valores bloqueados, via SISBAJUD, não podem ser
considerados irrisórios, razão pela qual mantenho o referido bloqueio. Providencie a parte exequente recolhimento das custas
necessárias para a intimação do executado, prosseguindo-se nos termos da decisão anterior. Intime-se. - ADV: RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000064-33.2022.8.26.0483 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edenilson Aparecido da Silva - - Marizabel da
Silva - - Elizabeth Pereira da Silva Sá - - Edson Gabriel da Silva - - Mirioni da Silva Gonçalves - - Mary Rosineide da Silva Ferreira
- - José Antonio da Silva - - Izy Forato da Silva - Vistos. À vista das citações realizadas e informações acerca do falecimento
dos demais confrontantes, expeça-se edital de citação na forma determinada às fls. 148, incluindo-se os confrontantes Antônio
Malheiros e Enio Pepino e eventuais herdeiros/sucessores destes no referido edital. Em dez dias apresente a parte autora
minuta do edital para citação, diretamente nos autos. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ADRIANO MARÇAL DANEZE (OAB
228956/SP)
Processo 1001082-02.2016.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.a. - Nota
de Cartório: Vista ao exequente do Ofício recebido de página 598. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1001694-27.2022.8.26.0483 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ilizabete da Conceição Fernandes - Vistos.
Ciente. Aguarde-se pela citação dos confrontantes e requerido/s. Intime-se. - ADV: MARIANA SIMOIS PORTEL (OAB 462085/
SP)
Processo 1001808-10.2015.8.26.0483 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda Publica do Municipio de
Presidente Venceslau - Vistos. Tente-se novamente a intimação do executado, desta vez junto ao endereço em que ocorreu
a citação (fl. 14). - ADV: MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP), DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB
288713/SP)
Processo 1002272-87.2022.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - S.C.S.P. - D.C.S. e outro Vistos. Fls. 96/97: Ciência às partes. Nos termos da decisão de fls. 65/68, item 8, expeça-se ofício ao Diretor da unidade (Santa
Casa local) para que em 10 (dez) dias preste informações sobre o estado de saúde da parte requerida e prognóstico para
desinternação. O Diretor da unidade deverá ainda comunicar incontinenti ao juízo a alta médica. Sem prejuízo, aguarde-se pelo
prazo de resposta da Municipalidade. Intime-se. - ADV: CAMILLA DANTAS PALUDETTO DASSIE (OAB 276403/SP), EDINÉIA
SANTANA GREGATI (OAB 322369/SP)
Processo 1002412-58.2021.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Área de Imóvel - Rádio Presidente
Venceslau Ltda-me - Vistos. 1- Certifique a Serventia o que de direito sobre a citação da Fazenda Municipal (mandado
expedido pág. 40). 2- Comprove o autor em dez dias a distribuição da precatória expedida na página 43/44. 3- Citem-se ainda
os confrontantes tabulares (Walter Perea Presto e Manoel Garcia Albarran), competindo ao autor apresentar em dez dias os
respectivos endereços e comprovar o recolhimento das diligências de oficial de justiça. Intime-se. - ADV: FRANCISCO ORFEI
(OAB 108465/SP)
Processo 1003169-52.2021.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Guarda - H.K.S.R. - L.S.R. - - T.S.F. - Pelo exposto
alhures, REJEITO os presentes embargos de declaração, persistindo a sentença por seus próprios fundamentos. P. Int. - ADV:
MARINA MOSCARDI FLORA LIMA (OAB 280051/SP), TATIANE DE OLIVEIRA DIAS (OAB 421009/SP)
Processo 1003334-02.2021.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - À vista da inércia da exequente, presume-se a quitação da dívida, razão pela
qual, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal. Concordes, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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