TJSP 12/08/2022 - Pág. 538 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3568
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tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. - ADV: PATRICIA GONÇALVES SILVA MENDIZABAL (OAB 151544/SP)
Processo 1006395-22.2021.8.26.0271 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - José Djalma dos Santos - Tlmix
Construções Ltda - Maicel Anesio Titto - declaro Procedente a presente Habilitação de Crédito e determino a ELEVAÇÃO em
favor do autor, do crédito já inserido no Quadro Geral de Credores, categoria Privilegiado Trabalhista, para a importância
de R$ 69.900,38 (sessenta e nove mil, novecentos reais e trinta e oito centavos). - ADV: LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO
(OAB 120528/SP), JOSE VIEIRA COELHO (OAB 134536/SP), MAICEL ANESIO TITTO (OAB 89798/SP), IZILDA FERREIRA
MEDEIROS (OAB 78000/SP), EDUARDO JOSE DA SILVA BRANDI (OAB 91557/SP)
Processo 1006431-64.2021.8.26.0271 - Recuperação Judicial - Administração judicial - Leandro Camilo Vicente - Tlmix
Construções Ltda - Maicel Anesio Titto - Vistos. Intime-se o Administrador Judicial para manifestação. Int. - ADV: MAICEL ANESIO
TITTO (OAB 89798/SP), FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB
120528/SP), IZILDA FERREIRA MEDEIROS (OAB 78000/SP)
Processo 1006535-95.2017.8.26.0271 - Monitória - Nota de Crédito Comercial - Essen Distribuição e Comércio de Alimentos
Eireli - Epp - Fls. 166/167: Ciência ao autor. - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP)
Processo 1006755-59.2018.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Juliana
de Jesus Batista - Helcio Roberto Zago - - Vinicius Chavaglia Zago - - BANCO PAN S.A. e outro - Diante do exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da exordial, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC para CONDENAR o corréu
VINICIUS CHAVAGLIA ZAGO a transferir o veículo Palio Fire Flex, 2008/2009, placa EEI2420, Renavam 00982011407 para o
nome da autora JULIANA DE JESUS BATISTA DE OLIVEIRA. Torno definitivos os efeitos da tutela antecipada. Desde já, com
fulcro no artigo 84 do CDC, CONVERTO a obrigação de fazer em providência que assegure o resultado prático e equivalente,
determinando a expedição de ofício ao DETRAN para que transfira o veículo para o nome da autora, independente de vistoria
ou qualquer outra providência. Sucumbentes em maior parte, condeno os réus Helcio e Vinicius em despesas processuais e
honorários advocatícios fixados em 10% do valor ajustado na compra do veículo Palio, na forma do artigo 85, § 2º do CPC.
Ato contínuo, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da exordial em relação ao corréu BANCO PAN S/A, nos termos do artigo
487, inciso I do CPC. Condeno a autora em despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor do
contrato de financiamento que pretendia o cancelamento (art. 85, § 2º do CPC). Observe-se a Gratuidade da Justiça deferida,
considerando o disposto no artigo 98, § 3º do CPC. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser apresentado
pela autora perante o Detran, no prazo de 90 dias, para que transfira o veículo Palio Fire Flex, 2008/2009, placa EEI2420,
Renavam 00982011407 para o nome da autora JULIANA DE JESUS BATISTA DE OLIVEIRA, independente de vistoria ou
qualquer outra providência. De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que, ficam preteridas as
demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos
limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração
fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo
1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Caso interposto recurso de apelação, abrir-se-á vista à parte contrária para
contrarrazões, remetendo-se, incontinenti, ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1009, §§ 1, 2 e 3, do
CPC. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JÉSSICA FERNANDES DA SILVA
(OAB 365238/SP), VINICIUS FERNANDO GREGORIO ROCHA DA SILVA (OAB 314739/SP)
Processo 1006918-34.2021.8.26.0271 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Cícero Paz da Silva
- Tlmix Construções Ltda - Maicel Anesio Titto - Vistos. Encaminhe-se o feito ao Distribuidor para cancelamento da Distribuição.
Int. - ADV: EDUARDO JOSE DA SILVA BRANDI (OAB 91557/SP), JUARES OLIVEIRA LEAL (OAB 272528/SP), IZILDA FERREIRA
MEDEIROS (OAB 78000/SP), MAICEL ANESIO TITTO (OAB 89798/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP)
Processo 1007185-06.2021.8.26.0271 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Marcio da Silva
Oliveira - Tlmix Construções Ltda - Maicel Anesio Titto - Vistos. Fls. 132/135: digam as partes. Após, abra-se vista ao Ministério
Público. Int. - ADV: MAICEL ANESIO TITTO (OAB 89798/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), IZILDA
FERREIRA MEDEIROS (OAB 78000/SP), JUARES OLIVEIRA LEAL (OAB 272528/SP)
Processo 1007420-70.2021.8.26.0271 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Raimundo Apolonio
de Menezes - Tlmix Construções Ltda - Maicel Anesio Titto - Trata-se de Habilitação de Crédito que Raimundo Apolonio de
Menezes move em face de Tlmix Construções Ltda. Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, a apresentação do Parecer pelo Sr.
Administrador Judicial. - ADV: EDUARDO JOSE DA SILVA BRANDI (OAB 91557/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB
120528/SP), IZILDA FERREIRA MEDEIROS (OAB 78000/SP), MAICEL ANESIO TITTO (OAB 89798/SP), JUARES OLIVEIRA
LEAL (OAB 272528/SP)
Processo 1007712-55.2021.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Itapeviense
de Ensino - Fls. 58/66: Ciência ao autor. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 10 (Dez) dias. - ADV: ANTONIO
NARCELIO MEDEIROS (OAB 362031/SP), ROGERIO PIEDADE BARBOSA (OAB 286344/SP)
Processo 1007718-62.2021.8.26.0271 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Eldenor de Almeida
Sousa - Tlmix Construções Ltda - Maicel Anesio Titto - declaro Procedente a presente Habilitação de Crédito e determino a
INCLUSÃO em favor do autor, da importância de R$ 65.633,24 (sessenta e cinco mil, seiscentos e trinta e três reais e vinte
e quatro centavos), no Quadro Geral de Credores, na categoria Privilegiado Trabalhista. - ADV: EDUARDO JOSE DA SILVA
BRANDI (OAB 91557/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), MAICEL ANESIO TITTO (OAB 89798/SP),
IZILDA FERREIRA MEDEIROS (OAB 78000/SP), JUARES OLIVEIRA LEAL (OAB 272528/SP)
Processo 1007733-31.2021.8.26.0271 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Geraldo Venâncio de Lima Tlmix Construções Industrializadas Ltda Em Recuperação Judicial - Maicel Anesio Titto - Trata-se de Habilitação de Crédito que
Geraldo Venâncio de Lima move em face de Tlmix Construções Industrializadas Ltda Em Recuperação Judicial. No prazo de
15 (quinze) dias, deverá o habilitante apresentar os documentos mencionados pelo Administrador Judicial. Na inercia, intimese pessoalmente, sob pena de extinção. - ADV: EDUARDO JOSE DA SILVA BRANDI (OAB 91557/SP), LUIS AUGUSTO ROUX
AZEVEDO (OAB 120528/SP), IZILDA FERREIRA MEDEIROS (OAB 78000/SP), JOSE VIEIRA COELHO (OAB 134536/SP),
MAICEL ANESIO TITTO (OAB 89798/SP)
Processo 1007818-17.2021.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Jeferson
Alcantara - Fls. 184/186: Manifestem-se as partes. - ADV: CARLOS ALBERTO DE BASTOS (OAB 104455/SP)
Processo 1008074-57.2021.8.26.0271 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Raimundo Bispo Figueiredo - Tl
Mix Participações e Investimentos S/A - - Tlmix Construções Industrializadas Ltda Em Recuperação Judicial - - Mt Montagens
Tecnicas Ltda - Maicel Anesio Titto - Vistos. Fls. 43/155: ciência à requerida. Após, intime-se o Administrador Judicial para
manifestação. Int. - ADV: IZILDA FERREIRA MEDEIROS (OAB 78000/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/
SP), MAICEL ANESIO TITTO (OAB 89798/SP), EDUARDO JOSE DA SILVA BRANDI (OAB 91557/SP), FERNANDA MASSAD DE
AGUIAR FABRETTI (OAB 261232/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º