TJSP 12/08/2022 - Pág. 908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3568
908
Processo 0001934-70.2021.8.26.0288 (processo principal 1002447-55.2020.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Bom Sucesso Empreendimentos Imobiliários Ltda - Jesus Alves - - Maria Aparecida da Silva Alves
- Vistos. Considerando que o juiz dirigirá o processo conforme as disposições do Código de Processo Civil, competindo-lhe
promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais (artigo
139, V, CPC/2015). Considerando ainda a instalação do Centro Judiciário de Conflitos e Cidadania nesta Comarca, designo
audiência de conciliação para o próximo dia 30 de agosto de 2022, as 16:15 horas, a ser realizada no CEJUSC de ITUVERAVASP, fone WhatsApp 16-3729-4590. Considerando a possibilidade de realização de teleaudiências (Comunicado Conjunto
nº 1890/2019, autorizadas pelo Provimento CSM nº 2.520/2019) determino a realização de audiência por videoconferência,
utilizando a ferramenta Microsoft Teams, a qual NÃO precisa estar instalada no computador de todas as partes. Desde já,
consigno que as partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal. Para
tanto, FICAM OS PROCURADORES INTIMADOS PARA FORNECEREM TODOS OS EMAILs NO PRAZO DE 48 HORAS. A
audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o
que é suficiente para o ingresso na audiência virtual, ficando a incumbência sob a responsabilidade do Chefe do Setor. O
Termo de Audiência será emitido constando a informação de que foi realizada por meio virtual, mencionado as partes que
participaram da videoconferência e o local em que a gravação ficará armazenada. Atente-se a zelosa serventia, uma vez que
o convite para a audiência virtual não dispensa a intimação. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, do CPC). As partes devem
estar acompanhadas de seus advogados. Registra-se, por oportuno, que a conciliação visa atender interesse público, sendo
dever ético do(s) advogado(s) estimular(em) a conciliação entre as partes (art. 2º, § único, incisos II e VI do Código de Ética da
OAB). Ressalta-se, por fim, que é dever das partes e de seus procuradores cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais de
natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação, sendo que o não comparecimento injustificado do autor ou
do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (artigo 334, § 8º, CPC/2015), sem prejuízo do disposto no
artigo 77, § 6º, CPC/2015. A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Int. Ituverava, 08 de agosto de 2022. - ADV: ELIZETE DOS SANTOS RIBEIRO GALASSI (OAB 431483/
SP), DIEGO CARNEIRO TEIXEIRA (OAB 310806/SP)
Processo 0002080-19.2018.8.26.0288 (processo principal 1001821-75.2016.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Casa dos Pneus Paula e Paula L - Luciomar Morais Fernandes - (Em 10.08.2022 decorreu o prazo
do sobrestamento por 30 dias requerido MANIFESTAR EM PROSSEGUIMENTO) - ADV: LEONARDO HENRIQUE CORREIA
GOMES (OAB 288793/SP), GUILHERME SINHORINI CHAIBUB (OAB 94457/SP)
Processo 0002427-62.2012.8.26.0288 (288.01.2012.002427) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência
Doméstica - J.C.M.F. - Vistos. Fls. 347/348: Com a informação do protesto da certidão de sentença da pena de multa, nos
termos do Comunicado CG 412/2022, com as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os presentes autos. Int.. - ADV:
CARINA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 286049/SP)
Processo 0004981-62.2015.8.26.0288 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Paulo César Santos Assis
- Vistos. Fls. 427: Diante da novel orientação em relação à execução da pena de multa e havendo notícias de que a certidão de
sentença foi protestada, com as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os presentes autos. Int. - ADV: FRANCISCO
CANDIDO DE LIMA JUNIOR (OAB 108159/SP)
Processo 0006318-23.2014.8.26.0288 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - A.O.Q. - Vistos. Fls. 378:
Diante da informação de que a irmã do sentenciado de que ele comparecerá no Fórum da Comarca de Igarapava-SP para pagar
a multa, reconsidero o despacho de fls. 369. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias informações sobre o pagamento da multa.
Int.. - ADV: BIANCA MENENGOTI OLIVEIRA (OAB 359017/SP)
Processo 1000151-89.2022.8.26.0288 - Notificação - Intimação / Notificação - Cem Empreendimentos Imobiliários Ltda Vistos. Homologo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a desistência da ação manifestada pelo autor na página
119 e, em consequência, julgo extinto o feito sem julgamento de mérito com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Novo Código
de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe e estilo. Custas e despesas
processuais pelo desistente. P.I.C. - ADV: WELLINGTON DA SILVA GOMES (OAB 459679/SP)
Processo 1000184-50.2020.8.26.0288 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.S.B.
- E.L.P.B. - MANIFESTE O AUTOR SOBRE A PETIÇÃO DE F. 329, NO PRAZO LEGAL. - ADV: JEOVANE COSTA CAVALCANTI
(OAB 371993/SP), CYRO CÉSAR NUNES SCANAVEZ (OAB 388796/SP), PEDRO DE ALMEIDA PRADO DE CASTRO (OAB
449182/SP), GISLENE GOMES DE OLIVEIRA CESTARI (OAB 275686/SP), ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/
SP), ENI CRISTINA FERNANDES SARRI (OAB 166983/SP)
Processo 1000529-45.2022.8.26.0288 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Paulo Fernandes Dias
- - Maria Rita Fernandes de Sousa - - Nilza Fernandes Sousa da Silva - Geraldo Paulino Gonçalves e outros - Vistos. À
especificação de provas em 10 dias, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento. Int. Ituverava, 10 de agosto de
2022 - ADV: FRANCO CORTEZ MENDONCA (OAB 250426/SP), EMÍLIO RODRIGUES FREITAS DE MENEZES (OAB 202812/
SP)
Processo 1000544-14.2022.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Milton Vieira de Melo CLARO S/A - Defiro o pedido de dilação de prazo (10 dias), requerido às fls.124. Int. - ADV: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO (OAB 185570/SP), JOSE AUGUSTO ASSED JUNIOR (OAB 295878/SP), REINALDO GUTIERRES DA SILVA (OAB
289917/SP)
Processo 1000666-27.2022.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - S.F.S.L. - Vistos. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que
a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). CITE(M) as pessoas acima
indicada(s) de que, perante este Juízo de Direito e Cartório, processa-se a ação acima indicada, da qual fica Vossa Senhoria
CITADO(A), nos termos dos artigos 246 e 247 do NCPC. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do Novo Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do mesmo diploma legal. Na oportunidade da contestação, deverá dizer, motivadamente, quais as provas pretende produzir,
justificando suas pertinências, ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide (art. 336, NCPC). Em homenagem ao
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