TJSP 15/08/2022 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3569
1330
Processo 0001765-82.2019.8.26.0311 (processo principal 1000248-25.2019.8.26.0311) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Cooperativa de Consumo de Inúbia Paulista - Emitir carta. Int. - ADV: ADEMIR BARRUECO GANDOLFI (OAB 114596/
SP), ADEMIR BARRUECO JUNIOR (OAB 226471/SP)
Processo 0002507-78.2017.8.26.0311 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - José Luiz Duarte Pedrosa da
Silveira Barros - Intime-se o patrono constituído pelo acusado parta apresentação das alegações finais no prazo legal, sob de
fixação de multa. Decorridos, tornem conclusos. Int. Junqueiropolis, 11 de agosto de 2022. - ADV: RODRIGO LEMOS ARTEIRO
(OAB 224332/SP)
Processo 0002853-58.2019.8.26.0311 (processo principal 1001016-48.2019.8.26.0311) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Marcio Perez de Rezende - Tornem ao exequente para manifestar-se nos autos no prazo legal. Int. - ADV:
RENATA SILVA AMARAL NICO (OAB 147998/SP)
Processo 0003753-17.2014.8.26.0311 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - V.L.O.N. - L.O.C. - Vistos. Fls. 319/320. Manifeste-se o exequente no prazo de 3 dias. A seguir, abra-se
vista ao Ministério Público. - ADV: MICHELLI CRISTINE PANACHI GANARANI (OAB 222182/SP), ALEX LUÍS LUENGO LOPES
(OAB 210013/SP)
Processo 1000006-61.2022.8.26.0311 - Monitória - Duplicata - Emblema Comércio de Máquinas Agrícolas Ltda - Autovia
Terraplanagem e Pavimentoação Eireli - Vistos, Diga o(a) autor(a) no prazo de 15 (quinze) dias acerca da defesa oferecida,
alegando o que entender de direito. Providencie-se a serventia a habilitação do(s) procurador(es). Int. - ADV: ANDRÉ LUÍS DE
FRANÇA PASOTI (OAB 405214/SP), MAYARA CHRISTIANE LIMA GARCIA (OAB 345102/SP), RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/
SP), RAFAEL PEREIRA LIMA (OAB 262151/SP)
Processo 1000077-63.2022.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Jose Antonio Gomes
dos Santos - Vistos, Fls. 189/190: Defiro como requerido. Encaminhe-se oportunamente os links de acesso a Sala de Audiências
Virtual aos endereços eletrônicos dos patrono do requerente. Sem prejuízo, disponibilize-se o link de acesso a sala de audiência
nos autos. Após, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: MARCIO HENRIQUE BARALDO (OAB 238259/SP), RICHELDER
COMADUCCI DA SILVA (OAB 368735/SP)
Processo 1000104-90.2015.8.26.0311 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.N.A.P.C.C.L.A.A.R.A.P. V.R.O. - Vistos, Manifeste-se o(a) exequente no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: ADILSON LUIZ DOS SANTOS (OAB 38949/
SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO AUGUSTO DOS
SANTOS (OAB 366863/SP)
Processo 1000125-22.2022.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Eronildo Soares da Silva Banco Santander Brasil SA - Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica ajuizada por ERONILDO SOARES
DA SILVA contra BANCO SANTANDER BRASIL S/A. 1- O requerido não arguiu preliminar de mérito 2- No mais, as partes são
legítimas e estão bem representadas; não há nulidades ou irregularidades a serem corrigidas e estão presentes as condições
da ação e pressupostos processuais. 3- Dou o feito por saneado. Quanto aos meios de prova e distribuição do ônus probatório
incumbe ao juiz o prudente arbítrio para verificação da relevância, necessidade e utilidade da prova, devendo indeferir as
diligências inúteis ou meramente protelatórias, consoante determinação do art. 370, caput e parágrafo único, do Código de
Processo Civil, acautelando-se para não vulnerar o direito constitucional à ampla defesa e ao devido processo legal. In casu,
para a análise do pedido declaratório, considerando a negativa de contratação que se contrapõe aos instrumentos de contratos
apresentados pelo réu, contendo assinatura do consumidor, reputa-se necessária a produção de prova pericial nas respectivas
assinaturas. Ante o exposto, defiro a produção de prova pericial grafotécnica nomeando o Sr. Atilio Pazoto Rpdrigues,
independentemente de compromisso e o faço com fundamento nos artigos 357, incisos I, II e IV, 370, parágrafo único, 443,
inciso II, 465 e 466, todos do Código de Processo Civil. 4- Fixo os honorários periciais em R$. 1.000,00 (mil reais). 5-Intimese a parte ré para depositar a remuneração, certo que, estabelecida a relação de consumo como acima exposto, cabível a
inversão do ônus da prova, vez tratar-se de prova pericial, de difícil constatação pelo autor (além de ser impossível a prova
de fato negativo), sendo ele parte hipossuficiente da relação jurídica, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa
do Consumidor e art. 373, §1º, do Código de Processo Civil. Prazo: 5 dias. Decorridos, tornem conclusos. 6- Depositados os
honorários periciais, intime-se o perito para entregar o laudo no prazo de 60 (sessenta) dias, cientificando diretamente às partes
da data e local para o início da vistoria ou exame, nos termos do determinado no art. 474, do mesmo código. 7- Após a juntada
do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em prazo comum de 15 (quinze) dias. 9- Int. Junqueirópolis, . - ADV:
GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA (OAB 21233/PE)
Processo 1000140-88.2022.8.26.0311 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.R.F.S. - - K.F.F.S. - G.C.S. Assim, pelo fato de não vislumbrar, na decisão proferida, qualquer omissão, REJEITO o presente expediente e mantenho a
decisão atacada tal qual foi lançada. P.R.I. Junqueirópolis, . - ADV: EVANDRO MACORINI MENDES (OAB 274048/SP), VITOR
DAS MERCES LINO (OAB 347613/SP)
Processo 1000149-84.2021.8.26.0311 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Kunihiko Ishimi - Banco do Brasil S. A. - Vistos, Fls. 273/277: Intime-se a perita acerca dos documentos juntados aos autos.
Int. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1000150-79.2015.8.26.0311 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.V.P.S. Esclareça o exequente o pedido das fls. 175, tendo em vista o outrora requerido às fls. 153. - ADV: SÉRGIO MÁRCIO BATISTA
(OAB 159586/SP)
Processo 1000160-21.2018.8.26.0311 - Ação Civil Pública - Pessoas com deficiência - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos, Fls. 1016/1021: O cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado (petição
intermediária, código 156), nos termos do artigo 1286 das NSCGJ. No presente caso, o feito nº 1001072-76.2022.8.26.0311,
foi distribuído por dependência. Aguarde-se a regularização da distribuição. Int. - ADV: DANIELA RODRIGUES VALENTIM
ANGELOTTI (OAB 125208/SP), RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP)
Processo 1000185-92.2022.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Ligia Aparecida Rossi
Martins - Vistos. Com fundamento no art. 494, I, do CPC, CORRIJO erro material na decisão de fls. 138/141, para que dela fique
constando: Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente
Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por LIGIA APARECIDA ROSSI MARTINS em relação a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO e MUNICIPIO DE JUNQUEIRÓPOLIS, para tornar definitiva a liminar deferida a fls. 57/59. Em razão da sucumbência,
arcarão os requeridos com a verba honorária, a qual, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 10%
(dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Na parte que não foi objeto da correção, permanece a decisão como lançada
nos autos. P.R.I.C. - ADV: LISANDRA DOMINGUES BUZINARO PEREZ (OAB 197115/SP)
Processo 1000206-68.2022.8.26.0311 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.L.B.N.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º