TJSP 15/08/2022 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3569
2191
(OAB 397328/SP)
Processo 1020892-96.2020.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Alexandre
José dos Santos - - Natalia Romera Estevam - Neide Guimaraes Valiengo - - Osvaldo Domingos Valiengo Junior - - Katia
Rodrigues Becsi Valiengo - - Wagner Domingos Valiengo - Vistos. Fls. 90/91: Esclareça o causídico peticionante, uma vez que
a empresa ECP Gerenciamento de Obras Eireli não compõe o polo passivo da presente ação, bem como que a procuração
juntada às fls. 09 foi outorgada pelos requeridos/executados enquanto pessoas físicas, de modo que deverá ser devidamente
comprovada a ciência inequívoca de ambos os outorgantes quanto à renúncia ora comunicada. Int. - ADV: MARCOS NAKAMURA
(OAB 155393/SP), LUIZ ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 243363/SP)
Processo 1021806-29.2021.8.26.0361 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Chen Jen Ter - Manifeste-se a parte
requerente acerca do aviso de recebimento negativos, no prazo legal. - ADV: PRISCILA CASSIANO CANGUSSU LIMA (OAB
316548/SP)
Processo 1021842-71.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Alex Pereira de Paula - À
vista da manifestação de fls. 154, intime-se o perito judicial para os devidos esclarecimentos. Prestados os esclarecimentos,
intimem-se as partes para manifestação em 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, à vista das petições de fls. 154/145 e 159, manifestese a autarquia ré, no prazo legal. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO
SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1022724-11.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Nitamar Abdala - Andrea Willian Cury Ferreira de Aguiar Abdala - Hermenegilda de Barros Almeida - - Espólio de Maria José Cardoso de Almeida
Affonso - - Espólio de Alcides Affonso - - Benedito Santana de Almeida e outro - Vistos. 1- Consoante às alegações contidas
na peça de defesa, nos termos do artigo 351 do CPC, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 2Apresentada a réplica pela parte autora, sem inovações jurídicas (ou certificado o decurso do prazo), providencie a serventia a
intimação das partes, por ato ordinatório, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cinco)
dias. 3- Após, tornem os autos conclusos para despacho saneador ou julgamento do feito no estado em que se encontra o
processo. Intime-se. - ADV: ANA RITA GOMES SILVA (OAB 139575/SP), CLEYBER DE ALMEIDA MUNIZ (OAB 293006/SP),
FELIPE STUART CHUMBINHO (OAB 429032/SP), LEANDRO PINHEIRO DEKSNYS (OAB 217643/SP)
Processo 1023530-68.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Eleoterio
- Vistos. 1- Inicialmente, a fim de possibilitar o cumprimento do Comunicado CG nº 786/21 e do Provimento CG Nº 15/21,
procedi, nesta data, à recategorização da petição de fls. 90/104 junto ao sistema informatizado para constar Contestação com
Reconvenção cód. 7848. 2- Diante do teor do documento de fls. 107/108, nos termos do art. 1.048 do CPC, bem como do
Provimento CGJ nº 33/2009, defiro a tramitação prioritária deste processo. Anote-se. 3- No tocante ao pedido de concessão
dos benefícios da justiça gratuita, verifico dos documentos acostados aos autos (fls. 139/144), que a requerida possui módicos
rendimentos, em valor inferior a 03 (três) salários mínimos, ou seja, atente aos requisitos e critérios utilizados pela Defensoria
Pública para atendimento daqueles considerados hipossuficientes econômicos. Com isso, DEFIRO os benefícios da justiça
gratuita à parte requerida. Anote-se. 4- Remetam-se os autos ao cartório distribuidor para as anotações necessárias. 5- Sem
prejuízo, manifeste-se a parte autora em réplica à contestação, bem como em contestação à reconvenção apresentada, inclusive
quanto a denunciação a lide, no prazo de 15 (quinze) dias. 6- Com a resposta, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
RODRIGO GIMENEZ AGUILAR (OAB 343071/SP)
Processo 1067523-37.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. 1- De início, verifica-se que a petição inicial veio instruída com jogo de guia e respectivos
comprovantes de recolhimento de despesas processuais de citação postal (fls. 16/17), em valor inferior ao devido, o que deve
ser corrigido. Vejamos: Nos termos do Provimento CSM nº 2.663/2022 (que atualizou os valores das tabelas indicadas no artigo
8º do Provimento CSM nº 2.516/2019), publicado no DJE de 20/07/2022, destaca-se que o valor de cada despesa de citação
por Carta (modalidade AR Digital) equivale a R$ 29,70 (por carta), que deve ser recolhida na guia FEDTJ (site Banco do Brasil).
Com isso, providencie a parte autora a juntada aos autos a cópia das guias e respectivos comprovantes de recolhimento do
valor da diferença das despesas de citação, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inviabilizar o ato citatório. 2- Sem
prejuízo, RECEBO a petição inicial para discussão. Trata-se de ação ressarcimento que tem por base sinistro com danos elétricos
assegurados por contrato de seguro residencial. 3- Deixo, por ora, de designar audiência prévia de tentativa conciliação entre
as partes. Com efeito, é certa a possibilidade das próprias partes chegarem a eventual acordo extrajudicial. Igualmente, destaco
que será tentada a composição amigável das partes, por ocasião da solenidade de instrução, debates e julgamento. Uma vez
recolhida a diferença das despesas processuais, por carta, CITE-SE o requerido para, querendo, apresentar defesa no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena dos efeitos da revelia (CPC, art. 344). Servirá a presente, por cópia digitada, como carta-mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 4- No mais, providencie a serventia a conferência das guias DARE trazidas com a
inicial, nos termos do Comunicado CG 2199/2021, certificando-se nos autos. Intime-se. - ADV: JOSE FERNANDO VIALLE (OAB
415517/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0646/2022
Processo 0001734-38.2021.8.26.0361 (processo principal 1000913-51.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Silvia Fernandes Costa - - Ezio Sebastião da Costa - Thays Giuliani Ferreira - Fls. 108/112: ciência a
parte exequente para eventual manifestação no prazo legal. - ADV: THAYS GIULIANI FERREIRA (OAB 329123/SP), RAFAEL
CORREIA DA SILVA (OAB 415608/SP)
Processo 0015028-31.2019.8.26.0361 (processo principal 1002036-94.2014.8.26.0361) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - ELAINE CRISTINA LYRA APULTO BORBA - Manifeste-se à parte autora
acerca das pesquisas de endereço realizadas pelos sistemas “on line”, retro encartadas, indicando em qual deles deverá ser
diligenciado, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1006110-50.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Manifeste-se à parte autora acerca das pesquisas de endereço realizadas pelos sistemas “on line”, retro
encartadas, indicando em qual deles deverá ser diligenciado, procedendo ao recolhimento da diligência de oficial de justiça, no
valor de R$ 95,91; para cada endereço, na guia de DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA, ou se preferir, recolher R$ 29,70 na (guia do
Fundo Especial de Despesas do Tribunal FEDT - código 120-1) para expedição da carta de citação via carta AR, no prazo de 05
(cinco) dias. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1010023-40.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Robson Marcelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º