TJSP 15/08/2022 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3569
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seja assíduo nessas visitas iniciais para criar esse laço de afetividade com a criança, o regime provisório de visitas será
automaticamente ampliado, de forma que as visitas passarão a ocorrer aos sábados e domingos alternadamente em cada final
de semana (um final de semana no sábado e o outro no domingo), a partir daí sem a assistência materna, quando o pai poderá
retirar a criança às 09:00 horas do dia reservado para a visita e devolvê-la no mesmo dia e local às 17:00 horas, permanecendo
assim durante o transcorrer da presente ação. Oportunamente, caso venham a ser apresentados elementos de prova mais
concretos que permitam aferir o surgimento de um vínculo afetivo mais intenso entre o autor e a menor A., este Juízo poderá
analisar eventual nova ampliação do regime provisório de visitas aqui estabelecido. - ADV: ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB
302242/SP), SHEILA REGINA ROSSETE MIRANDA (OAB 372462/SP), ELIANE APARECIDA GIARETTA (OAB 57310/PR)
Processo 1014181-74.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.V.G.A. - L.C.A.A. e outro - Vistas
dos autos ao autor para manifestar-se em 05 dias sobre ofício recebido de fls. 132 - ADV: IVES PÉRSICO DE CAMPOS (OAB
164458/SP), MARLICLEIDE BARBOSA DE ANDRADE (OAB 315629/SP)
Processo 1014325-82.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alimentos - L.V.S. - - M.S.L. - A.S.R.L. - Vistas
dos autos à Defensoria Pública para: Nomear, no prazo de cinco dias, Curador Especial em favor do(a) requerido(a), que até a
presente data não constituiu Advogado nos autos, nos termos do art. 752, § 2º, do CPC. - ADV: RAFAEL PIVATO DOS SANTOS
(OAB 392345/SP)
Processo 1019972-92.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.M.G. - - S.C.M.G. - Vistas dos
autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação de fls. 128. - ADV:
FERNANDO CORDEIRO PIRES (OAB 184353/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0483/2022
Processo 0031126-90.2018.8.26.0405 (processo principal 1010905-11.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - L.D.D. - Vistas dos autos à Defensoria Pública para: Nomear, no prazo de cinco dias, Curador Especial em favor do(a)
requerido(a), que até a presente data não constituiu Advogado nos autos, nos termos do art. 752, § 2º, do CPC. - ADV: CLARA
YOSHI SCORALICK MIYAGUI (OAB 235498/SP)
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0584/2022
Processo 0000457-49.2021.8.26.0405 (processo principal 0040537-46.2007.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Regulamentação de Visitas - P.O.S. - I.A.S. - Vistos. Atenda o exequente o quanto solicitado
pela contadoria judicial, no prazo de dez dias. Após, remetam-se ao Contador para conferência do débito alimentar. Com o
cálculo, intime-se o executado para pagamento no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. Int. - ADV: KATIA SILEIDE PACHECO
DUTRA (OAB 195218/SP), ANA PAULA ALVES SILVA (OAB 212881/SP), APARECIDO GABRIEL BARBOSA GERALDO (OAB
379835/SP), SANDRA APARECIDA DANIOTTI (OAB 140779/SP)
Processo 0003006-95.2022.8.26.0405 (processo principal 1029691-64.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - L.V.S. - A.S.G. - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença no que se refere às visitas de L. V. DA S.
a sua filha A. L. S. L.. O requerente argumenta que as visitas seriam em finais de semana alternados, das 09h00 de sábado
(retirada) às 18h00 de domingo (devolução), sendo que em caso de feriado prolongado a infante permaneceria com o genitor a
quem cabente o final de semana, observados os mesmos horários, mas a mãe da infante vem obstaculizando as visitas. Com
a citação, veio admissão de restrições nas visitas, mas por problemas durante elas. Pedido de revisão das visitas. Documentos
(Boletim de Ocorrência sobre as circunstâncias de queimaduras e documentos atinentes às queimaduras). Réplica. Parecer
do Ministério Público à fl. 79. Decido. Primeiramente, notifique-se a Defensoria Pública para nomeação de novo profissional
para representação da requerida. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença no que se refere a visitas. Entendo que,
em princípio, não cabe revisão das visitas nesta sede. De qualquer forma, esclareçam, as partes, se desejam a designação de
audiência de tentativa de conciliação, para solução do conflito. Após, tornem. Int., cumpra-se. - ADV: VERA LUCIA ULIANA LIMA
(OAB 131100/SP), ANTONIO BENVENUTTI ARRIVABENE (OAB 83086/SP)
Processo 0004067-88.2022.8.26.0405 (processo principal 2050026-40.1988.8.26.0405) - Remoção de Inventariante Inventário e Partilha - WILMARY CAMPONUCCI SILVEIRA - Loid Camponucci Prado - Ante o exposto, julgo procedente o pedido,
para o fim de remover L. C. M. da inventariança dos autos 2050026-40.1988.8.26.0405, nomeando como inventariante W. C.
S., que deverá prestar compromisso, nos termos do art. 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência,
julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Considerando-se que se trata de
mero incidente processual, deixo de condenar a requerida ao pagamento dos honorários advocatícios e de custas e despesas
processuais. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente decisão e da respectiva certidão ao processo de inventário.
Na sequência, compareça em cartório a inventariante nomeada, munida de seus documentos, para prestar o compromisso, no
prazo de cinco dias. Int.. - ADV: MARIA ANGÉLICA SILVEIRA DONADIO (OAB 398854/SP), JOSE WELLINGTON PORTO (OAB
72583/SP)
Processo 0004472-27.2022.8.26.0405 (processo principal 0055175-45.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.H.M.C. - A.S.C. - Vistos. Acolho o parecer ministerial retro, no todo, uma vez que contra filhos menores não há
prescrição de divida alimentar. O fato de a menor estar ou não residindo com sua avó não impede a cobrança dos alimentos
por parte da genitora, ainda sua guardiã, razão pela qual fica mantido o debito alimentar, que deverá ser adimplido pelo genitor,
no prazo de 5 dias, sob pena de expropriação de bens. Atenda a parte exequente o quanto solicitado pelo Ministério Publico a
fls. 101/102 itens 01 e 02, trazendo ainda aos autos ainda planilha atualizada de debito para posterior expedição da certidão de
protesto, solicitada pelo Ministério Publico àquelas fls., item 03, o que desde já fica deferida expedição. Após, ao MP. Int. - ADV:
ROSE MARA PIMENTEL PARRA (OAB 92289/SP), CLAUDIO FERREIRA LIMA (OAB 380837/SP)
Processo 0004958-12.2022.8.26.0405 (processo principal 0024098-18.2011.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - E.C.S. - Vistos. Nos termos do art. 72, II do Código de Processo
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