TJSP 15/08/2022 - Pág. 3213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3569
3213
Processo 0000020-57.1999.8.26.0444 (444.01.1999.000020) - Execução Fiscal - Crédito Tributário - Officio Servicos Gerais
Ltda - - Joao Renato de Vasconcellos Pinheiro - - Antonio Jacinto Pacheco de Melo - Vistos. Alegada a prescrição intercorrente
(fls.895-911), a exequente reconheceu a sua ocorrência (fls.945-947) Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e
JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Isenta de
custas. Deixo de condenar a exequente em honorários, eis que concordou com o pedido de extinção e, no mais, não deu causa
ao ajuizamento da demanda. Neste sentido entende o STJ: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTINTA EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA POR PARTE DA EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA
EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O STJ pacificou
a orientação de que a decretação da prescrição intercorrente por ausência de localização de bens penhoráveis não afasta o
princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para a parte exequente que não resistiu ao pedido
de extinção da execução fiscal. No mesmo sentido: AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1.849.431/SP, Rel. Ministro BENEDITO
GONÇALVES, 1a. Turma, DJe 17/03/2021; e AgInt no REsp 1.892.578/CE, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, 2a. Turma, DJe
06/04/2021). 2. Agravo Interno não provido (AgInt no REsp 1834263/RS, Rel. Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TRF-5ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/06/2021, DJe 11/06/2021) Publicada e registrada
eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: GUILHERME VON MULLER LESSA VERGUEIRO (OAB
151852/SP)
Processo 0000109-11.2021.8.26.0444 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Douglas do Nascimento Luiz - Para
ciência ao(a) advogado(a), que atuou pelo convênio Defensoria/OAB, da expedição da certidão de honorários(fl. 116). - ADV:
JOSE FRANCISCO PROENCA (OAB 122460/SP)
Processo 0000327-10.2019.8.26.0444 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - Marina Germano
Silva - Para ciência ao(a) advogado(a), que atuou pelo convênio Defensoria/OAB, da expedição da certidão de honorários(fl.
150). - ADV: DENISE LACERDA ALMEIDA PROENCA (OAB 238025/SP)
Processo 0000342-71.2022.8.26.0444 (processo principal 1001490-71.2020.8.26.0444) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Antonio Marcos Brisola - Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão Agroempresarial Sicredi Agroempresarial Pr - Fica intimada a parte interessada acerca da expedição do Mandado
de Levantamento Eletrônico, conforme comprovante que segue. Nada Mais. - ADV: NATHÁLIA SCHIAVON (OAB 87754/PR),
CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR), ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 0000345-70.2015.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B. - Orides Barboza de
Oliveira - Fica intimada a parte exequente a informar, no prazo de dez dias, a localização do veículo bloqueado nos autos (fls.
347). Nada Mais. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP), MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/
SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0000350-19.2020.8.26.0444 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - Marcelo de Almeida
Carvalho - Para ciência ao(a) advogado(a), que atuou pelo convênio Defensoria/OAB, da expedição da certidão de honorários(fl.
106). - ADV: ADRIANA MÁRCIA PEREIRA ALMEIDA (OAB 163692/SP)
Processo 0000386-27.2021.8.26.0444 (processo principal 1001203-45.2019.8.26.0444) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - F.P.G. - - S.P.G. - - N.V.G. - Ciência ao(à) patrono(a) do(a) requerente acerca
da expedição da Certidão de Honorários do Convênio Defensoria/OAB. Nada Mais. - ADV: HELEN CRISTINA DOMINGUES
PROENÇA (OAB 356398/SP), FÁBIO HENRIQUE POCKER BETTANIN (OAB 385707/SP)
Processo 0012521-19.2020.8.26.0602 (processo principal 1034033-12.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Anelson Sicoli - - Iraci Maria Galchin Sicoli - Igreja Mundial do Poder de Deus, representada por seu
Diretor Adminstrativo - - Renato Rodrigues - - Viviane Moleiro Roguigues - Fica intimada a parte exequente a recolher as custas
necessárias às pesquisas solicitadas e deferidas, no prazo de dez dias. Nada Mais. - ADV: FELIPE PALHARES GUERRA
LAGES (OAB 84632/MG), FLÁVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG), FLÁVIO NERY COUTINHO SANTOS
CRUZ (OAB 51879/MG), MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/MG), FLÁVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB
51879/MG), MARCELO AUGUSTO GONÇALVES NETO (OAB 292434/SP)
Processo 1000453-38.2022.8.26.0444 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.B.M. - Ciência ao(à) patrono(a)
do(a) requerente acerca da expedição da Certidão de Honorários do Convênio Defensoria/OAB. Nada Mais. - ADV: CAETANO
SCADUTO FILHO (OAB 108522/SP)
Processo 1000617-76.2017.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC - Providenciar o patrono do autor o peticionamento eletrônico da(s)
Carta(s) Precatória(s) junto ao(s) juízo(s) deprecado(s), nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, comprovando-se a
distribuição no prazo de 10 dias. Nada Mais. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1000856-07.2022.8.26.0444 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.A.S.R. - - J.J.L.S.R. - Ciência ao(à) patrono(a)
do(a) requerente acerca da expedição da Certidão de Honorários do Convênio Defensoria/OAB. Nada Mais. - ADV: MARIELE
SANTOS ROSA (OAB 323741/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DAIANE VALIATI BALLOTTIN RONSANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERASMO DE GOIS VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0796/2022
Processo 1000902-93.2022.8.26.0444 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Foi
expedido mandado de Busca e Apreensão e Citação. O Mandado encontra-se com o Oficial de Justiça para cumprimento.
(OFICIAL = WILSON). - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000910-70.2022.8.26.0444 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. - Foi
expedido mandado de Busca e Apreensão e Citação. O Mandado encontra-se com o Oficial de Justiça para cumprimento.
(OFICIAL = DENIS). - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), EDER COELHO DOS SANTOS (OAB 352161/SP), JOÃO DIAS
JÚNIOR (OAB 394958/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DAIANE VALIATI BALLOTTIN RONSANI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º