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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022 - Página 1034

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TJSP 16/08/2022 - Pág. 1034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3570

1034

ALEXANDRE CABRAL CARDOSO M. SILVA (OAB 244681/SP), THIAGO ARAUJO FIEL (OAB 336585/SP)
Processo 0005467-59.2020.8.26.0292 (processo principal 1009341-06.2018.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Valéria Pereira Pinto Soares - Vistos, Em dez dias, manifeste-se o credor
informando se as obrigações foram integralmente cumpridas. No silêncio, presumir-se-á a quitação, com a conseqüente extinção
do processo. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS CHAVES (OAB 168356/SP), JANETE CRISTINA DA SILVA SANTOS (OAB 217188/SP)
Processo 0005700-22.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1009603-87.2017.8.26.0292) (processo principal 100960387.2017.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcilene Aparecida
Gonçalves - Vistos. P. 67: Aguarde-se, por 90 dias, o pagamento dos RPV’s, renovando o prazo por igual período, até que haja a
integral quitação, se necessário. Int. - ADV: LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP), ANDRÉ LUIS
DE PAULA (OAB 288135/SP)
Processo 0007085-05.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1006401-63.2021.8.26.0292) (processo principal 100640163.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Auto Viação Miami Eireli Me (Sócio Diego Marques Sartore)
- Vistos. Expeça a serventia o necessário para intimação da executada no endereço informado as p.58. Int. - ADV: SEBASTIÃO
EVAIR DE SOUZA (OAB 167140/SP), GABRIEL DA SILVA REGO BETTONI (OAB 428110/SP)
Processo 0009124-77.2018.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Previdenciário - José Carlos
Chaves - Vistos. Pp. 34/35: Expeça a serventia MLE em favor da parte credora, conforme requerido e ante o formulário MLE
juntado aos autos. No mais, tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando
todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando
a “queima” das Guias e certificando nos autos. Com as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se (Códigos 61615 Extinção e 22 - Baixa Definitiva). P.R.I.C.. - ADV: JOSÉ CARLOS CHAVES (OAB 168356/SP)
Processo 1000315-47.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Andréia Alves Lisbôa - Vistos.
Concedo às partes o prazo comum de 05 dias para as considerações que entenderem necessárias. Após, tornem conclusos
para sentença. Int. - ADV: CARLITO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 315834/SP)
Processo 1000802-12.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sérgio Dias Fernandes
- BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. A matéria deduzida nos embargos de declaração diz com o mérito da demanda, já analisado
em sentença. Uma vez proferida a decisão, o juiz cumpre e acaba o ofício jurisdicional, não podendo haver reforma do julgado,
como parece ser a intenção da parte embargante. Esta pretensão somente pode ser alcançada através de recurso próprio a
ser endereçado à Instância competente. Os embargos de declaração destinam-se precipuamente a desfazer obscuridades
ou dúvidas, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente registrem a decisão, a sentença ou o acórdão,
complementando e esclarecendo o conteúdo de cada qual, o que não se verifica no presente caso. Assim, rejeito os embargos,
mantendo a sentença tal como lançada. Certifique-se o necessário e aguarde-se. Int. - ADV: GABRIELA COSTA DIAS (OAB
460140/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 1001627-53.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Jailson Evangelista - Juliana de Sousa Evangelista - Vistos. Proceda a serventia as devidas anotações, no sistema, quanto ao patrono dos réus.
Pp. 129/226: Manifeste-se a parte autora, em réplica, acerca da contestação apresentada, bem como apresente contestação
à reconvenção, no prazo de 15 dias. Em relação à reconvenção, distribua-se por dependência a esta Vara, anotando-se na
forma da lei. A seguir, registre-se, retificando-se a autuação e os demais assentamentos referentes ao processo, no tocante à
existência da reconvenção Apresentada a réplica e a contestação, intime-se a parte ré para manifestar em réplica, no prazo
de 15 dias. Por fim, somente, tornem conclusos. Int. - ADV: JACQUELINE ALVES MACHADO (OAB 447269/SP), GUSTAVO DA
COSTA PIETRAROIA (OAB 468068/SP), MARIA FERNANDA RODRIGUES MARTINS CHAVES DUTRA (OAB 468089/SP)
Processo 1001850-06.2022.8.26.0292 - Monitória - Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional Ltda - Vistos. Pp.
118/119: Defiro as pesquisas de endereço on-line, via sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel (esse último isento de custas),
conforme requerido, desde que recolhidas as respectivas taxas. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA
NETO (OAB 420354/SP)
Processo 1001881-07.2014.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Rioto Segurança e Medicina
do Trabalho - Vistos. Diante da ausência de impugnação (certificado as p.451), defiro o levantamento em favor do credor.
Expeça-se MLE, conforme formulário juntado as p. 457. Após, aguarde-se pelo prazo de dez dias o recolhimento da taxa para
pesquisa de bens pelo Sistema Sisbajud, conforme requerido. Com o recolhimento, providencie a serventia o necessário. Int.
- ADV: RENAN CASTRO BARINI (OAB 321527/SP), WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), DENILSON ALVES DE OLIVEIRA
(OAB 231895/SP)
Processo 1001927-15.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gustavo Henrique
Arouca Rosa - Jose Mauricio Lopes - Vistos. Aceito a conclusão em 12 de agosto de 2022. Converto o julgamento em diligência
e determino que o autor, no prazo de vinte dias, junte aos autos mais dois orçamentos de conserto da motocicleta, do qual
constem as peças a serem reparadas e o valor do serviço de mão de obra. Em seguida, ciência ao requerido e voltem para
deliberações (possível perícia) ou sentença. Int. - ADV: SHIRLEY ROSA (OAB 311524/SP), VIVIANE RAMOS BELLINI ELIAS
(OAB 262777/SP)
Processo 1002118-60.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Camila Mayara dos Anjos Lobo - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
IMPROCEDENTE a ação proposta por Camila Mayara dos Anjos Lobo contra Tickets For Fun - T4F Entretenimento S.A. Condeno
a requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas desde o desembolso, e dos honorários advocatícios
que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, suspendendo-lhe a exigibilidade da verba, caso esteja acobertada pelo
benefício da gratuidade, ressalvada a hipótese prevista no artigo 98 e seus parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil (Lei
13.105/15). Respeitados os limites mínimo e máximo, o preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida
a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos termos do inciso II e § 2º do artigo 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada
pela Lei 15.855/2015. Oportunamente, com as anotações, e se o caso, providenciando a serventia a queima de eventual guia,
certificando-se (Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020). P. R.I. C. - ADV: DEBORA DOS SANTOS PEREIRA
(OAB 360171/SP)
Processo 1002369-15.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. P. 104: Expeça a serventia mandado de busca e apreensão e citação, a
ser cumprido no endereço de Jacareí informado, e conforme prerrogativas do artigo 212, § 2º do CPC, desde que recolhida
a diligência do Oficial de Justiça. Prazo: 05 dias. Quanto aos endereços pertencentes a São José dos Campos e São Paulo,
deverão ser expedidas cartas precatórias. Expeçam-se, pois, também, as cartas precatórias, e, após, dê-se ciência à autora
acerca, para providenciar a distribuição, comprovando no processo em 10 dias. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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