TJSP 16/08/2022 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3570
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autor, no prazo de 10 dias, o necessário à intimação do executado a cerca da penhora Renajud de pp.240/243, para, caso queira,
apresentar impugnação em 15 dias, pois não possui advogado constituído nos autos e precisa ser intimado pessoalmente. ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1002856-48.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Responsabilidade Civil-DPVAT Jose Witalo Oliveira da Silva - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Aceito a conclusão em 12 de
agosto de 2022. Considerando o teor dos relatórios médicos juntados aos autos, que indicam que o ora autor é portador de
importante disfunção cognitiva (fls.33), não teria ele, a princípio, capacidade plena para os atos da vida civil e deve, por isso,
estar representado em Juízo, por seu curador. No entanto, não há prova de que o autor foi submetido à curatela da genitora,
que se apresentou como sua representante legal. Assim sendo, determino que o autor, em dez dias, informe se há processo
de curatela em curso, juntando aos autos a respectiva certidão de objeto e pé, bem assim o termo de curatela (provisória ou
definitiva), perícia realizada e sentença proferida nos autos respectivos. Junte, ainda, sua certidão de nascimento atualizada,
expedida há menos de noventa dias. Em seguida, voltem para outras deliberações. Int. - ADV: LEONARDO GONÇALVES
COSTA CUERVO (OAB 389033/SP), RUBENS PAULO DE SOUZA (OAB 390040/SP)
Processo 1002898-97.2022.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. - Vistos.
P. 87: Expeça a serventia mandado de busca e apreensão e citação, a ser cumprido no endereço informado, e conforme
prerrogativas do artigo 212, § 2º do CPC, desde que recolhida a diligência do Oficial de Justiça. Prazo: 05 dias. Esclareço
que o pedido de arrombamento e de reforço policial já foi deferido à p. 74, e o ofício encontra-se expedido à p. 81, devendo a
serventia anotar como pendência, e fazer constar, explicitamente, no próximo(s) mandado(s) a ser(em) expedido(s). Int. - ADV:
ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1002999-37.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Esofer Comércio de Produtos Siderúrgicos
Ltda - Ante o exposto, julgo procedente a ação de cobrança movida por Esofer Comércio de Produtos Siderúrgicos Ltda., contra
Jacareí Prestadora de Serviços Mecânicos Ltda, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a requerida
ao pagamento da quantia de R$ 4.622,06 (quatro mil seiscentos e vinte e dois reais e seis centavos - fls.03), com correção
monetária a ser calculada pelo índice constante da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o vencimento da
nota fiscal nº 82292, e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação. Condeno a requerida ao pagamento das
custas e despesas processuais, corrigidas desde o desembolso, e de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor
da condenação, suspendendo-lhe o pagamento, caso esteja acobertado pelo benefício da gratuidade, ressalvada a hipótese
prevista no artigo 98 e seus parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Respeitados os limites mínimo e
máximo, o preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos
termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015. Eventual pedido
de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na
forma do art. 917, caput, I, das Normas de Serviço da CGJ/TJSP e da Resolução CNJ nº 65/2009. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os presentes autos, providenciando a serventia a queima de eventual guia, certificando-se (Provimento CG nº
01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020). P.R.I.C. - ADV: MARCELO MOREIRA MONTEIRO (OAB 208678/SP)
Processo 1003261-21.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gladson Aparecido da Silva Santos - Roseli Aparecida
de Siqueira - Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da estimativa dos honorários periciais (pp. 163/167), no
prazo de dez dias. - ADV: PAULA ROBERTA LEMES BUENO DE SIQUEIRA (OAB 280077/SP), RENATO FLAVIO JULIÃO (OAB
296552/SP), JOEL FRANÇA (OAB 178667/SP)
Processo 1003599-63.2019.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA
(OAB 292207/SP)
Processo 1003864-02.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rogerio Fernando de
Oliveira - Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A - Vistos. Diante do v. Acórdão proferido pelo E. Tribunal, que não
conheceu dos recursos e determinou a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal, ao considerar que a demanda está
inserida no âmbito de competência da Justiça Federal, remeta a serventia o processo ao Cartório Distribuidor para redistribuição
a uma das Varas Federais do TRF 3ª REGIÃO, com as anotações necessárias e as homenagens de estilo. Int. - ADV: LUCIANA
TAKITO (OAB 127439/SP), MATHEUS PEREIRA LUIZ (OAB 243040/SP), CHARLES EDOUARD KHOURI (OAB 246653/SP)
Processo 1004464-81.2022.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Providenciem as partes a regularização do acordo juntado aos autos às pp. 71/72, o qual deve estar assinado por ambas as
partes e seus respectivos procuradores, ou, em caso de pessoa física sem advogado constituído, deverá estar com firma
reconhecida em Cartório. Prazo: 15 dias. Regularizados, tornem conclusos para apreciação do pedido de homologação. Int. ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1004565-65.2015.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Alberto Biancoli
- INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA- ME - O processo está paralisado há mais de trinta dias. Manifeste-se
a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: WELINTON BALDERRAMA DOS REIS
(OAB 209416/SP), CARLOS BRESSAN (OAB 217714/SP), MORGANA D’ADDEA APARECIDO (OAB 292452/SP)
Processo 1004654-25.2014.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - C.C.C. - C.E.V.G. - Vistos. Ciência
as partes da decisão proferida em sede de recurso. Considerando que não foi dado provimento ao recurso, cumpra-se o que
determinado as p.317. Int. - ADV: KATIA CORREA LANZILOTTI (OAB 302068/SP), THIAGO LUIS HUBER VICENTE (OAB
261821/SP), MÔNICA CRISTINA MONTEIRO PORTO (OAB 178810/SP)
Processo 1004712-47.2022.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito Financiamento e Investimento S/A - Neemias Sales de Queiroz - Vistos. Aceito a conclusão em 12 de agosto de 2022.
Considerando o teor da certidão de objeto e pé juntada aos autos (fls.192/194) que indica que o ora requerido moveu ação
de rescisão contratual contra a fornecedora do equipamento e contra a financiadora, reconheço a conexão e determino o
apensamento dos autos para que tenham uma única solução, quer no que toca à instrução, quer no que toca à análise do
mérito em sentença. Assim, providencie a serventia o necessário, certificando-se em ambos os processos, que terão uma
única instrução e julgamento conjunto. Ciência às partes e, estando ambos os autos, na mesma fase processual, voltem para
deliberações. Int. - ADV: STEPHANIE PAOLA DA SILVA DELFINO (OAB 443073/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
(OAB 115665/SP)
Processo 1006437-08.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Marinalva Regina de Moraes
Silva - DECOLAR.COM LTDA e outro - Fls. 175/176 Aviso de recebimento negativo juntado aos autos. Manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA (OAB
210226/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP)
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