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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022 - Página 1427

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TJSP 16/08/2022 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3570

1427

Chastre Chaves - Recolha o autor as taxas pertinentes conforme deferido às folhas 183, no prazo de 15 dias. - ADV: LUZIA
APARECIDA TRIPIQUIA (OAB 327558/SP), JEFFERSON BARADEL (OAB 220651/SP)
Processo 0007391-20.2021.8.26.0309 (processo principal 1011623-97.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - V.F.B. - C.C.E.S. - Folhas 24 manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias. No silêncio,
encaminhem-se os autos ao arquivo aguardando por eventual provocação. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ
(OAB 163613/SP), CARLOS ALBERTO PESSOA SANTOS JUNIOR (OAB 267390/SP), CARLOS ALBERTO PESSOA SANTOS
JUNIOR (OAB 64920/PR)
Processo 0007591-27.2021.8.26.0309 (processo principal 1003836-18.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Geraldo de Pinho Maia Neto - - Maria Luisa Aparecida Vicentim Maia - Spe Barão de Teffé
Empreendimento Imobiliário Ltda - - Ticem Realty Empreendimentos & Participacoes Ltda - Certifico e dou fé que expedi
Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, no valor de R$ 39.214,67 conforme formulário de fls. 164. Após a assinatura
eletrônica efetuada pelo Juiz(a), o MLE será transmitido automaticamente para o Banco do Brasil. - ADV: ICARO APARECIDO
DOS SANTOS DE SOUZA (OAB 397688/SP), LEONARDO FABRICIO FRADESCHI JUVANTENY (OAB 315343/SP)
Processo 0009118-77.2022.8.26.0309 (processo principal 1007160-83.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, IV, do Código de Processo
Civil, intime-se o executado por edital para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Providencie o exequente o recolhimento das custas do
edital, se ainda não o fez. Após, providencie a serventia a publicação do edital. Advirta-se a parte devedora de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de dez por cento. Decorridos
in albis os prazos supracitados, intime-se a parte credora para se manifestar em prosseguimento, no prazo de 15 dias,, ficando
desde já deferido pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e
juntada de planilha atualizada do débito. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0009191-54.2019.8.26.0309 (processo principal 1021186-18.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Defiro a PESQUISA de veículos em nome do(s) executado(s),
via RENAJUD. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Incumbe à Serventia informar, anexando extrato aos autos, acerca de
eventual restrição de alienação fiduciária, haja vista a impossibilidade de penhora e avaliação de veículos com esse gravame
(art. 7º-A do Decreto Lei 911/69, incluído pela Lei nº 13.043/2014). Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB
236301/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 0009346-52.2022.8.26.0309 (processo principal 1016017-79.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Fazgran Empreendimentos Imobiliários S/A - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, IV, do Código de Processo Civil,
intime-se o executado por edital para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Providencie o exequente o recolhimento das custas do
edital, se ainda não o fez. Após, providencie a serventia a publicação do edital. Advirta-se a parte devedora de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de dez por cento. Decorridos
in albis os prazos supracitados, intime-se a parte credora para se manifestar em prosseguimento, no prazo de 15 dias,, ficando
desde já deferido pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e
juntada de planilha atualizada do débito. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP)
Processo 0009367-28.2022.8.26.0309 (processo principal 1014531-59.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Fernanda Cristina Valente - Rotari & Almeida Comércio de Móveis Ltda. - Vistos, Na
forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), por intermédio de seu advogado (CPC, art. 513, §2º, I) ou,
se o caso, por uma das demais hipóteses legalmente previstas (CPC, art. 513, §2º, II a IV) para, no prazo de 15 dias, pagar o
valor indicado no demonstrativo de débito, atualizado monetariamente até a data do pagamento. Adverte-se a parte executada
que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora ou nova intimação,
querendo, oferecer impugnação nos próprios autos. Se não houver pagamento voluntário: (i) o débito exequendo será acrescido
de multa de 10% e honorários de advogado em igual percentual (CPC, art. 523, §1º); (ii) no prazo de 15 dias, independentemente
de nova intimação, faculta-se ao credor requerer pesquisas/penhoras e bloqueio junto aos sistemas informatizados à disposição
do Juízo, mediante prévio recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculada por cada diligência
a realizar; defere-se, desde já, requerimento nesse sentido, incumbindo à parte exequente acostar aos autos memória de
cálculo discriminada e atualizada do débito.Int. - ADV: AMADEU PRADO (OAB 379807/SP), FERNANDA CRISTINA VALENTE
(OAB 276784/SP)
Processo 0009626-57.2021.8.26.0309 (processo principal 1012847-02.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Fabio da Silva Pinto - Marcos Fernando Xavier Soares - Certifico e dou fé que expedi Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, no valor de R$ 497.521,11 conforme formulário de fls. 131/132. Valor do crédito em conta de R$ 503.241,99 (atualizado até
a data da emissão). Após a assinatura eletrônica efetuada pelo Juiz(a), o MLE será transmitido automaticamente para o Banco
do Brasil. - ADV: URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), BRUNO GUANDALINI (OAB 45365/PR)
Processo 0010565-08.2019.8.26.0309 (processo principal 1015598-30.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Fundação Educacional Inaciana Padre Saboia de Medeiros - P. 95/96. Ciência ao executado da
exclusão da anotação no Serasajud. - ADV: JULIANA DE CASSIA TEBAR CARDOSO (OAB 133982/SP), LUCIMARA SAYURE
MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0011282-20.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - JULIA
GOMES DE OLIVEIRA SILVA - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Certifico e dou fé que expedi Mandado
de Levantamento Eletrônico - MLE, no valor de R$ 46.187,30 conforme formulário de fls. 418. Valor do crédito em conta de
R$ 48.769,32 (atualizado até a data da emissão). Após a assinatura eletrônica efetuada pelo Juiz(a), o MLE será transmitido
automaticamente para o Banco do Brasil. - ADV: SALVADOR SALUSTIANO MARTIM JUNIOR (OAB 150322/SP), SILVIA PRADO
QUADROS DE SOUZA CECCATO (OAB 183611/SP)
Processo 0011835-04.2018.8.26.0309 (processo principal 1002722-14.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Bancários - Ivone Bairros Mazzetti - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que expedi Mandado de Levantamento Eletrônico
- MLE, no valor de R$ 1.282,30 conforme formulário de fls. 224. Valor do crédito em conta de R$ 1.491,50 (atualizado até a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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