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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022 - Página 1569

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TJSP 16/08/2022 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3570

1569

(s). 4. Deverá a parte executada ser cientificada de que poderá oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias
contados da penhora. 5. Não havendo pagamento, à vista ou parcelado, ou não sendo indicados ou oferecidos bens passíveis
de penhora, proceda-se à indisponibilidade e transferência de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do CPC, via sistema
SisbaJud. Juntem-se os detalhamentos das ordens judiciais de bloqueio, se positivas. 6. Caso todas as providências forem
infrutíferas, ou sejam encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema,
que deverão ser de imediato liberados, expeça-se mandado de livre penhora. Se estéril somente a citação postal, expeça-se
mandado de citação e penhora, nos termos dos itens anteriores. Em ambas as hipóteses, o Oficial de Justiça deverá penhorar e
avaliar de imediato os bens indicados pela parte credora (CPC, art. 829, §1º, cc. o art. 154, V), ou outros que venha a localizar
(observando-se preferencialmente a ordem do art. 835 do CPC), intimando-se a parte executada. Se não localizar a parte
executada para intimação da penhora, o Oficial de Justiça certificará detalhadamente as diligências realizadas. Se não localizar
bens penhoráveis, deverá proceder na forma do art. 836, §1º, do CPC, descrevendo, por exemplo, os dados de eventual veículo
existente no local. 7. Caso nenhum bem penhorável seja encontrado pelo Oficial de Justiça, aguarde-se por improrrogáveis
30 (trinta) dias a indicação pela parte credora de eventuais bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo sem alteração, o
processo será extinto, aplicando-se o art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, independentemente de nova intimação, pois esgotados os
meios disponíveis para localização de bens da parte devedora. 8. DEFIRO, desde logo, a expedição de certidões para os fins do
art. 782, §3º, e do art. 828, ambos do CPC. Intime-se. - ADV: TEREZINHA CRISTINA KAWAMURA TAKAHASHI (OAB 156096/
SP), DANILO TEIXEIRA (OAB 273312/SP)
Processo 1005208-32.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Hugo de Oliveira Nogueira Vistos. Intime-se a parte exequente para indicar o atual endereço da parte executada, tendo em vista o constante de fls. 43, 47,
48 e 58 que demonstra que o devedor não foi encontrado para sua citação. Intime-se também o credor a indicar o local onde o
veículo bloqueado às fls. 41/42 possa ser encontrado. Prazo: 3 (três) meses. Intime-se. - ADV: LEANDRO EDUARDO CERBI
(OAB 338671/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ANEXO UNIFIAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0211/2022
Processo 0002344-04.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Magazine Luiza
S/A - DESIGNO, nos termos do art. 143 das NSCGJ, audiência de Conciliação: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para
o dia 24 de novembro de 2022, às 11 horas e 15 minutos, a ser realizada por meio de videoconferência, na forma do art. 22,
§2º, da Lei 9.099/95, pelo CEJUSC. O link de acesso à sala virtual desta sessão é o seguinte (copiar ou digitar no navegador
da internet): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGZjODQ5MDktNzViMS00NzI2LTk4ZDItOGQ5YzJlNjNi
Yjg1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22
ebb67f88-4a34-498a-a360-ba902ed6fc3a%22%7d VIDEOCONFERÊNCIA: O acesso à audiência de conciliação ocorrerá com a
utilização da ferramenta Microsoft Teams, que pode ser usada em smartphone ou computador. Para ter acesso, a parte deverá
informar seu e-mail nos autos por peticionamento eletrônico, se tiver advogado, ou pelo e-mail [email protected], se
não tiver advogado, até 15 dias antes da audiência, sob pena de inviabilizar seu acesso e consequente arquivamento ou revelia.
Se uma ou as partes não tiver/tiverem condições de realizar a sessão de forma virtual, poderá solicitar orientação de como
proceder ao CEJUSC pelo telefone/whatsapp (19) 3554-6569, pelo e-mail [email protected] ou comparecer pessoalmente
naquele setor, com 15 minutos de antecedência do horário designado para a sessão, situado na Rua Cel. João Franco Mourão,
nº 561, centro, Leme, SP, CEP 13610-180. PETICIONAMENTO: A parte sem advogado deve encaminhar sua manifestação nos
autos para o endereço eletrônico [email protected], devendo mencionar o nome completo e o número do processo.
O advogado manifesta-se exclusivamente por peticionamento eletrônico. DUVIDAS: (19) 3573-8617 - ADV: JOÃO AUGUSTO
SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), DANIELI DA CRUZ SOARES (OAB 257614/SP)
Processo 0002346-71.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Secid Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/A - DESIGNO, nos termos do art. 143 das NSCGJ, audiência de Conciliação:
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 24 de novembro de 2022, às 9 horas e 15 minutos, a ser realizada por
meio de videoconferência, na forma do art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, pelo CEJUSC. O link de acesso à sala virtual desta sessão
é o seguinte (copiar ou digitar no navegador da internet): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDE2NDN
iM2QtZWE0Yy00NWI0LWI3ZTgtZTAyMDA5ZWI2NTIz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-40369245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22ebb67f88-4a34-498a-a360-ba902ed6fc3a%22%7d VIDEOCONFERÊNCIA: O
acesso à audiência de conciliação ocorrerá com a utilização da ferramenta Microsoft Teams, que pode ser usada em smartphone
ou computador. Para ter acesso, a parte deverá informar seu e-mail nos autos por peticionamento eletrônico, se tiver advogado,
ou pelo e-mail [email protected], se não tiver advogado, até 15 dias antes da audiência, sob pena de inviabilizar
seu acesso e consequente arquivamento ou revelia. Se uma ou as partes não tiver/tiverem condições de realizar a sessão de
forma virtual, poderá solicitar orientação de como proceder ao CEJUSC pelo telefone/whatsapp (19) 3554-6569, pelo e-mail
[email protected] ou comparecer pessoalmente naquele setor, com 15 minutos de antecedência do horário designado para
a sessão, situado na Rua Cel. João Franco Mourão, nº 561, centro, Leme, SP, CEP 13610-180. PETICIONAMENTO: A parte
sem advogado deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected], devendo
mencionar o nome completo e o número do processo. O advogado manifesta-se exclusivamente por peticionamento eletrônico.
DUVIDAS: (19) 3573-8617 - ADV: JOÃO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA (OAB 249220/SP)
Processo 1001875-38.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Simas & Simas Ltda Epp - DESIGNO, nos termos do art. 143 das NSCGJ, audiência de Conciliação: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para
o dia 23 de novembro de 2022, às 15 horas e 30 minutos, a ser realizada por meio de videoconferência, na forma do art. 22,
§2º, da Lei 9.099/95, pelo CEJUSC. O link de acesso à sala virtual desta sessão é o seguinte (copiar ou digitar no navegador da
internet): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmNiNzhjODgtMDg4ZC00MzI0LWE5MGMtY2ZlYjA5MDYyZ
GE4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22
ebb67f88-4a34-498a-a360-ba902ed6fc3a%22%7d VIDEOCONFERÊNCIA: O acesso à audiência de conciliação ocorrerá com a
utilização da ferramenta Microsoft Teams, que pode ser usada em smartphone ou computador. Para ter acesso, a parte deverá
informar seu e-mail nos autos por peticionamento eletrônico, se tiver advogado, ou pelo e-mail [email protected], se
não tiver advogado, até 15 dias antes da audiência, sob pena de inviabilizar seu acesso e consequente arquivamento ou revelia.
Se uma ou as partes não tiver/tiverem condições de realizar a sessão de forma virtual, poderá solicitar orientação de como
proceder ao CEJUSC pelo telefone/whatsapp (19) 3554-6569, pelo e-mail [email protected] ou comparecer pessoalmente
naquele setor, com 15 minutos de antecedência do horário designado para a sessão, situado na Rua Cel. João Franco Mourão,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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