TJSP 16/08/2022 - Pág. 1632 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3570
1632
PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1008433-25.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos
Proprietários do Terras de São Bento Ii - Vistos. Ante os esclarecimentos de fls. 361, defiro o pedido de penhora livre, no
estabelecimento comercial do executada, com endereço indicado às fls. 357, após o recolhimento da diligência do Oficial de
Justiça. Intime-se. - ADV: DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP), CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB
252604/SP)
Processo 1008467-92.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcio Jose Archangelo
- Banco Itaucard S/A - Vistos. Fl. 52 - Considerando a concessão da tutela antecipada (fl. 18), ocasião em que já fixada multa
diária, eventual execução da multa por descumprimento, deverá se dar por incidente próprio. Sem prejuízo, aguarde-se o prazo
para manifestação da autora, conforme decisão de fl. 51. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), EVERTON SILVA SANTOS (OAB 354038/SP)
Processo 1008494-75.2022.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sidney Pescaroli Montezani - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Guilherme Salvatto Whitaker Vistos. Certidão negativa federal a fls. 63, estadual a fls. 39 e certidão positiva
com efeito de negativa municipal a fls. 38. HOMOLOGO, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
plano de fls. 1/6 dos bens passados em favor do(s) sucessor(es) do falecido, estando ressalvados erros de conta, omissões e
direitos de terceiros. Como a presente sentença atende aos interesses das partes, não existindo necessidade para o recurso,
certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Após, expeça-se formal de partilha ou carta de adjudicação digital, nos termos
do Provimento CG nº 14/2020, bem como eventuais alvarás requeridos, dispensada a intimação da Fazenda (comunicado CG
1252/19). Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários ao dativo. Oportunamente, arquive-se. P.R.I. Limeira,
15 de agosto de 2022. - ADV: LUCAS FELIPE MENEGHETTI JAMBAS (OAB 345522/SP)
Processo 1008514-66.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Camila Massaro Alves
- BRADESCO SEGUROS S.A. - Vistos. A apelação foi interposta. Intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões no
prazo de 15 (quinze) dias. Após, o processo será remetido ao E. TJSP, cumprindo o Cartório o art. 102, VI das NSCGJ. Int. ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), REGINALDO JOSÉ DA
COSTA (OAB 264367/SP), EVANDER GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 459347/SP)
Processo 1008585-05.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - 1- Recebo os embargos de declaração de fls. 148/51 porque tempestivos.
2- A sentença apreciou de forma clara e inequívoca as questões relevantes para o processo, não havendo que se falar em
omissão, obscuridade ou contradição. A questão quanto à benfeitoria foi analisada a fls. 144. O que pretende o embargante é a
reforma da sentença, o que não se admite por esta via. Eventual inconformismo deve ser postulado em recurso próprio. 3- Ante
todo o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a sentença como tal lançada. 4- Int. - ADV: RICARDO SORDI
MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1008744-11.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 54: Defiro. Recolhida a taxa necessária, confeccione o Cartório a minuta de
pesquisa de endereço junto aos sistemas Infojud, Renajud e Siel. Defiro o prazo de 05 dias para recolhimento da taxa. Após,
ao cartório para cumprimento. Realizada a pesquisa, dê-se ciência às partes quanto ao resultado, por ato ordinatório. No
silêncio quanto ao pagamento da taxa ou quanto ao resultado da(s) pesquisa(s), intime-se pessoalmente, por carta, a fim de dar
andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1009019-96.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Usufruto - Carlos Alexsandro Cecchetto - Fabiana
Baptistella - Vistos. O pedido de fls. 438/439 deve ser direcionado ao cumprimento de sentença (processo nº 000296932.2022.8.26.0320). Nada mais sendo requerido, tornem estes autos ao arquivo. Int. - ADV: JERONYMO BELLINI FILHO (OAB
90959/SP), JULIANA DE ASSIS DINIZ FOSSATTO (OAB 389657/SP)
Processo 1009308-87.2022.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel José Otavio Vaz - - Conceição Aparecida Roldão Vaz - Vistos. Processo em fila errada. Os endereços para tentativa de citação
foram fornecidos às fls. 83. Providencie o cartório. Intime-se. - ADV: MAYARA MAGRI (OAB 382263/SP)
Processo 1009527-37.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Adão Alves de Almeida - Marlene Gonçalves de Almeida - Paiaguá Loteamentos Sc Ltda - - Claire Maria Madalena do Nascimento Leitao e outros - Vistos.
Fl. 217 Reabro o cadastro processual para cumprimento da determinação de fl. 212. Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: DORIVAL FRANCO DE MORAES JUNIOR
(OAB 361603/SP), ROSANA APARECIDA GACHET (OAB 92516/SP), WAGNER BINI (OAB 123464/SP)
Processo 1009600-09.2021.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.A.B.S. - Vistos. Reitere-se o ofício ao Imesc,
solicitando ainda, que a perícia seja feita junto à unidade de Piracicaba, se possível. Intime-se. - ADV: ANA MARTA DA SILVA
BARRETO DE SOUZA (OAB 431812/SP)
Processo 1009605-94.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistos. Fls. 100/101: Dê-se ciência ao Oficial de Justiça. Anote-se o nome da procuradora, se necessário. Intime-se. ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1009699-18.2017.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - VILMA CATOZZI DE LIMA - Vistos. Fls. 293/294:
Dê-se vista à FESP. Int. - ADV: MARCIO TADEU DE MARCHI (OAB 116636/SP)
Processo 1009805-38.2021.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - E.A.P.S. - - R.E.C. - J.P.S.F. - L.P.S. - - A.A.S.
- - V.L.A.S. e outros - Vistos. Deixo de apreciar as alegações de fls. 159, pois devem ser objeto de ação própria. Após o
recolhimento das custas necessárias, cite-se, conforme determinado a fls. 156, observando-se o endereço indicado. Intime-se.
- ADV: TATIANE APARECIDA PEREIRA DE SOUZA CIGERZA (OAB 83728/PR), LEANDRO ANTUNES PEREIRA DE SOUZA
(OAB 430725/SP)
Processo 1009936-76.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - GABRIEL HENRIQUE LUDERS
IVANILDO MARQUES DO NASCIMENTO, registrado civilmente como Gabriel Henrique Luders Ivanildo Marques do Nascimento
- Vistos. FLS. 77/78: recebo a petição como emenda à inicial. Determino ao(à) autor a correção do cadastro processual, no prazo
de 15 dias, sob as penas da Lei, para a alteração do polo ativo. Após, se necessário, o cartório providenciará a baixa do polo ativo
incorreto. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
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