TJSP 16/08/2022 - Pág. 1718 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3570
1718
SOARES (OAB 403835/SP)
Processo 0004143-13.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Plano de Classificação de Cargos - Luiz Augusto
Pirangeli - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Primeiramente manifeste-se a parte autora quanto a juntada de
petição, bem como se concorda com o valor depositado pelo ente devedor para quitação da divida. Após, voltem conclusos
para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP), ANA PAULA DOMPIERI
GARCIA (OAB 300902/SP)
Processo 0004283-13.2022.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fato Gerador/Incidência - Wvl Industria e
Comercio de Bijuterias Ltda. Me. - Vistos. Fls. 26: Manifeste-se a entidade devedora, no prazo legal. Após, tornem os autos
conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: MATHEUS VIEIRA FREIRE (OAB 424010/SP)
Processo 0006088-35.2021.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Maria José Quini
Bittencourt - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Primeiramente manifeste-se a parte autora quanto a juntada
de petição, bem como se concorda com o valor depositado pelo ente devedor para quitação da divida. Após, voltem conclusos
para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: RAABE ARIZA AMARAL (OAB 454420/SP), PATRÍCIA LEIKA SAKAI (OAB
204472/SP), PAULO RUBENS OLIVEIRA FERREIRA DO AMARAL (OAB 349071/SP)
Processo 0006091-87.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Carlos Henrique
Ulrich - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a juntada de petição, bem como
se concorda com o valor depositado pelo ente devedor para quitação da divida. Proceda ao preenchimento do formulário
disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto
nº 915/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575), publicado no D.J.E. datado de 10/07/2019 Caderno Administrativo pág. 10.
Após, voltem conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: ADRIANO VIDIGAL MARTINS (OAB 205495/SP),
JEFFERSON POMPEU SIMELMANN (OAB 275155/SP)
Processo 0006097-94.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Mauricio
Ferreira dos Santos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a juntada de petição,
bem como se concorda com o valor depositado pelo ente devedor para quitação da divida. Proceda ao preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto nº
915/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575), publicado no D.J.E. datado de 10/07/2019 Caderno Administrativo pág. 10. Após,
voltem conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB
193723/SP), JUNIA GIGLIO TAKAES (OAB 236843/SP)
Processo 0006337-83.2021.8.26.0320/01 - Precatório - Pagamento - Companhia de Habitação Popular Bandeirante - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO RISSATO DE SOUZA (OAB 261686/SP)
Processo 0006337-83.2021.8.26.0320/02 - Precatório - Pagamento - Luis Gustavo Rissato de Souza - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: LUIS GUSTAVO RISSATO DE SOUZA (OAB 261686/SP)
Processo 0006580-90.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1014206-80.2021.8.26.0320) (processo principal 101420680.2021.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Base de Cálculo - Maria Dete de Souza Teixeira S/A
EPP - Vistos. Preliminarmente, certifique-se nos autos principais o ajuizamento deste incidente de cumprimento de sentença,
que deverão ser encaminhados para a fila de processos arquivados, lançando-se o código de movimentação 61615 Arquivado
Definitivamente. Considerando a tramitação digital do processo principal, recebo o pedido de cumprimento de sentença, conforme
disposto no Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E. de 13/02/2019 Caderno
Administrativo - pág. 17. Intime-se a parte executada, através do Portal Eletrônico, para que apresente impugnação, no prazo de
30 (trinta) dias. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da
parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da
Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a Fazenda Pública de todos os atos
processuais, através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: CASSAROTTI NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(OAB 43486/SP)
Processo 0006581-75.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1012752-65.2021.8.26.0320) (processo principal 101275265.2021.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento em Consignação - Roberto Ferreira da
Costa Chaveiro - ME - Vistos. Preliminarmente, certifique-se nos autos principais o ajuizamento deste incidente de cumprimento
de sentença, que deverão ser encaminhados para a fila de processos arquivados, lançando-se o código de movimentação
61615 Arquivado Definitivamente. Considerando a tramitação digital do processo principal, recebo o pedido de cumprimento de
sentença, conforme disposto no Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E.
de 13/02/2019 Caderno Administrativo - pág. 17. Intime-se a parte executada, através do Portal Eletrônico, para que apresente
impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital,
eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como
não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a
Fazenda Pública de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: CASSAROTTI NETO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43486/SP)
Processo 0006584-30.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1014199-88.2021.8.26.0320) (processo principal 101419988.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Fabio Guilherme Ferreira - ME - Vistos.
Preliminarmente, certifique-se nos autos principais o ajuizamento deste incidente de cumprimento de sentença, que deverão ser
encaminhados para a fila de processos arquivados, lançando-se o código de movimentação 61615 Arquivado Definitivamente.
Considerando a tramitação digital do processo principal, recebo o pedido de cumprimento de sentença, conforme disposto
no Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E. de 13/02/2019 Caderno
Administrativo - pág. 17. Intime-se a parte executada, através do Portal Eletrônico, para que apresente impugnação, no prazo de
30 (trinta) dias. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da
parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da
Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a Fazenda Pública de todos os atos
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