TJSP 16/08/2022 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3570
1719
processuais, através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: CASSAROTTI NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(OAB 43486/SP)
Processo 0006585-15.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1010042-48.2016.8.26.0320) (processo principal 101004248.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Espólio
de Penido Syahlberg e outros - Vistos. Preliminarmente, certifique-se nos autos principais o ajuizamento deste incidente de
cumprimento de sentença, que deverão ser encaminhados para a fila de processos arquivados, lançando-se o código de
movimentação “61615 Arquivado Definitivamente”. Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a)
executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no artifo 523
do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no
prazo do artigo 523, do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de
honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que
tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de
ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Intime-se. - ADV: ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/
SP)
Processo 0006624-12.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1011831-77.2019.8.26.0320) (processo principal 101183177.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Flavio Luiz Dainezi - Vistos. Preliminarmente,
certifique-se nos autos principais o ajuizamento deste incidente de cumprimento de sentença, que deverão ser encaminhados
para a fila de processos arquivados, lançando-se o código de movimentação 61615 Arquivado Definitivamente. Considerando a
tramitação digital do processo principal, recebo o pedido de cumprimento de sentença, conforme disposto no Provimento CGJ
nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E. de 13/02/2019 Caderno Administrativo - pág. 17.
Intime-se a parte executada, através do Portal Eletrônico, para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Deve
ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita
por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011,
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a Fazenda Pública de todos os atos processuais, através do
Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: FLAVIO LUIZ DAINEZI (OAB 292760/SP)
Processo 0006625-94.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1004542-98.2016.8.26.0320) (processo principal 100454298.2016.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sergio
Colletti Pereira do Nascimento - Vistos. Preliminarmente, certifique-se nos autos principais o ajuizamento deste incidente
de cumprimento de sentença, que deverão ser encaminhados para a fila de processos arquivados, lançando-se o código de
movimentação 61615 Arquivado Definitivamente. Considerando a tramitação digital do processo principal, recebo o pedido de
cumprimento de sentença, conforme disposto no Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622),
publicado no D.J.E. de 13/02/2019 Caderno Administrativo - pág. 17. Intime-se a parte executada, através do Portal Eletrônico,
para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita
sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser
considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se a Fazenda Pública de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: SERGIO COLLETTI
PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 0006626-79.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1007223-41.2016.8.26.0320) (processo principal 100722341.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Obrigações - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Jacques Phillibor de
Barros - Vistos. Preliminarmente, certifique-se nos autos principais o ajuizamento deste incidente de cumprimento de sentença,
que deverão ser encaminhados para a fila de processos arquivados, lançando-se o código de movimentação “61615 Arquivado
Definitivamente”. Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no artifo 523 do Código de Processo Civil,
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do Código de
Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez
por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação
do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual
manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada,
nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: ALAN DE
SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP), JÚLIA RODRIGUES GIOTTO COPPI (OAB 232231/SP)
Processo 0006627-64.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1002384-31.2020.8.26.0320) (processo principal 100238431.2020.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Luis Fernando Cesar Lencioni - Vistos. Recebo a petição e cálculos de pág.03/04 como aditamento à inicial. Procedam-se às
devidas anotações. Certifique-se nos autos principais o ajuizamento deste incidente de cumprimento de sentença, que deverão
ser encaminhados para a fila de processos arquivados, lançando-se o código de movimentação 61615 Arquivado Definitivamente.
Considerando a tramitação digital do processo principal, recebo o pedido de cumprimento de sentença, conforme disposto
no Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E. de 13/02/2019 Caderno
Administrativo - pág. 17. Intime-se a parte executada, através do Portal Eletrônico, para que apresente impugnação, no prazo
de 30 (trinta) dias. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação
da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos
da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o IPML- Instituto de Previdência
Municipal de Limeira, de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO CESAR
LENCIONI (OAB 94810/SP)
Processo 0006653-33.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1009466-50.2019.8.26.0320) (processo principal 1009466Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º