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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022 - Página 1808

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TJSP 16/08/2022 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3570

1808

praxe feitos em modelos de petição inicial, autorizarão/causarão o julgamento imediato/antecipado. Sendo requerida a produção
de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem, no mesmo prazo, o rol de testemunhas qualificadas (nome,
profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho),
as quais, salvo razão específica e devidamente demonstrada, comparecerão à audiência independentemente de intimação do
juízo. Na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentem, no mesmo prazo, os quesitos que deverão ser respondidos
pelo perito, assim como a indicação de assistente técnico. Por fim, mesmo especificadas as provas regular e formalmente, não
está afastado o julgamento imediato/antecipado baseado no material probatório já existente, se for o caso. Intimem-se. - ADV:
FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
Processo 1000170-97.2016.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa de Credito de Livre
Admissão Vanguarda da Região das Cataratas - Genário Gomes de Oliveira Me e outro - Vistos. Diante da inércia da advogada
nomeada, nos termos do artigo 72, II, do CPC, oficie-se à OAB, solicitando indicação de novo curador especial, para atuar
em nome do(a)(s) requerido(a)(s), supra qualificado(a)(s). Com a indicação, intime-o para se manifestar nos autos. Servirá a
presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, cabendo à parte autora encaminhar à OAB, comprovando-se nos autos
no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), ERICA MENERO DA SILVA
(OAB 321045/SP)
Processo 1000216-76.2022.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Angelo de Sales Silva
- Nu Financeira S.a. Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento - “Ao requerido para que se manifeste acerca da
petição de fls retro, requerendo o quê de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.” - ADV: MARCIO AUGUSTO
RODRIGUES (OAB 125887/SP), LUÍS GUSTAVO DE PAIVA LEÃO (OAB 195383/SP), BRUNO MAURICIO DALLA LANA (OAB
223926/SP)
Processo 1000297-59.2021.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos. No prazo
de 15 dias, esclareça o requerente se pretende a desistência da demanda ou a análise dos pedidos formulados às fls. 102/103.
Intimem-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1000395-44.2021.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.A.S.Z. - “À parte autora para se
manifestar, em 15 dias, sobre a contestação apresentada (art. 350 ou 351 do CPC)”. - ADV: MARCOS PAULO GUIMARÃES
MACEDO (OAB 175647/SP)
Processo 1000550-81.2020.8.26.0323 (apensado ao processo 1002105-70.2019.8.26.0323) - Procedimento Comum Cível
- Defeito, nulidade ou anulação - Adriana da Silva Santos - Carlos Eduardo Rodrigues - Vistos. Ante o trânsito em julgado da
sentença, requeira o vencedor, em 30 dias, o cumprimento da sentença, através do peticionamento eletrônico, nos moldes
do art. 524, incisos I a VII, do Código de Processo Civil, devendo ser observadas, ainda, as orientações dos Provimentos CG
16/2016, CG 60/2016, CGJ 05/2019, bem como aos Comunicados CG 438/2016 e 1789/2017. Para o caso de processo de
conhecimento que tramitou na forma física, deverá instruir o cumprimento de sentença com as seguintes peças: I sentença
e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do
órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV mandado de citação cumprido e procurações outorgadas
aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Deverá, ainda, a parte
exequente se atentar, quando do peticionamento eletrônico, para a juntada em processos digitais de documentos devidamente
classificados e separados em pasta própria, de forma sistemática, individualizada e organizada, a fim de facilitar a anexação
das peças processuais nos documentos expedidos. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, arquivem-se estes autos,
provisoriamente, lançando-se a movimentação 61.614. Com a distribuição e o cadastro do cumprimento de sentença, arquive-se
definitivamente estes autos, lançando-se a movimentação 61.615. Intimem-se. - ADV: JÉSSICA CARLA BARBOSA GREGÓRIO
(OAB 356713/SP), EVERTON DA SILVA GONÇALVES (OAB 383013/SP), JOSE RICARDO ANGELO BARBOSA (OAB 126524/
SP)
Processo 1000557-05.2022.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Família - D.A.T. - - G.T.P. - “À parte autora para se
manifestar, em 15 dias, sobre a contestação apresentada (art. 350 ou 351 do CPC)”. - ADV: MARCELO AUGUSTO TRAVEZANI
(OAB 280326/SP)
Processo 1000582-91.2017.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ana Gonçalves da Silva
- Vistos. Oficie-se ao INSS, para que, no prazo de 15 dias, encaminhe a este Juízo o CNIS do requerido, supra qualificado,
informando se possui algum vínculo empregatício. Saliento que a resposta ao presente ofício deverá ser encaminhada, em
formato pdf, para o seguinte e-mail [email protected]. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO,
cabendo à parte autora encaminhá-la, via e-mail ([email protected]) comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias.
Intimem-se. - ADV: MAURICIO PACHECO CAVALCANTI (OAB 263475/SP)
Processo 1000613-72.2021.8.26.0323 - Inventário - Inventário e Partilha - Domingos Sávio Regiani - VISTOS. A usucapião
é questão prejudicial ao inventário, dado que, a procedência ou improcedência daquela, impactará no monte-mor a ser
partilhado. Neste sentido: INVENTÁRIO Suspensão do processo até o julgamento definitivo de ação de usucapião, cujo objeto
é o único imóvel a ser partilhado Hipótese de prejudicialidade externa Decisão mantida Recurso improvido.(TJSP; Agravo de
Instrumento 0226537-35.2012.8.26.0000; Relator (a):Paulo Eduardo Razuk; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado;
Foro de Bauru -1ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 19/02/2013; Data de Registro: 19/02/2013) Deste modo,
ante a prejudicialidade externa, determino a suspensão deste inventário até o trânsito em julgado da sentença, no processo de
usucapião. Intimem-se. - ADV: MARIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 26417/SP)
Processo 1000695-74.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Ordem Urbanística - Serviço Social da Indústria Sesi - Prefeitura Municipal de Lorena - Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, JULGO, com fundamento no artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, PROCEDENTE o pedido formulado nesta Ação de Cumprimento de Obrigação de Fazer
que SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI move em face do MUNICÍPIO DE LORENA para, em consequência, condenar o
requerido a executar, no prazo de 18 (dezoito) meses, contados da publicação desta sentença, as obras necessárias a dotar
a área doada ao SESI-Lorena de todos os melhoramentos públicos de infraestrutura que viabilizem a habitabilidade daquela
unidade escolar, e que sejam indispensáveis ao seu funcionamento, tais como rede de água potável, de esgotos, luz e força,
guias, sarjetas, galerias pluviais, iluminação pública e asfaltamento da via pública de acesso ao prédio da autora, definida
neste título judicial como sendo o prolongamento da Avenida Dr. Epitácio Santiago. Fixo, acaso as obras não sejam concluídas
no prazo estipulado, multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem limitação por ora, por desconhecer o custo da obrigação
imposta ao Município. Sucumbente, condeno o réu a ressarcir as custas e despesas processuais adiantadas pelo autor e, ainda,
ao pagamento de honorários advocatícios, estes em favor dos patronos do autor, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da
causa. Sentença sujeita ao reexame necessário. Transitada a presente em julgado, em nada mais sendo requerido, arquivemse os autos com as cautelas devidas. Publique-se. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA EXNER GODOY
(OAB 332151/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), GUSTAVO HENRIQUE FILIPINI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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