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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022 - Página 2023

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TJSP 16/08/2022 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3570

2023

mandado de imissão ou ordem de entrega ao adquirente, encaminhando para assinatura. Fls. 226/228: Intime-se o executado
da penhora realizada, nos termos de fls. 203. Fls. 231: Decorrido o prazo sem que haja impugnação, fica desde já, deferido o
levantamento em favor da parte autora, do valor penhorado às fls. 227 (R$ 691,01), mais os acréscimos legais. Deverá, a parte
interessada apresentar o formulário MLE, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, juntando cópia nos autos. Após,
expeça-se a guia de levantamento. Intime-se a parte autora a apresentar o valor do débito atualizado, bem como se manifestar
em termos de prosseguimento do feito. Int. Ciência ao MP. - ADV: GIOVANNA ROSSETTO MAGAROTO CAYRES (OAB 420919/
SP), GLORIA TSUNEKO UYENO KOMATSU (OAB 95866/SP)
Processo 1012595-83.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcia Menbribes Esteves
- Decido. Considerando a documentação apresentada, que demonstra a procedência do pedido, e em não havendo interesses
de menores ou incapazes DEFIRO o alvará pretendido, autorizando Márcia Membrides Esteves, Rg nº 13.137.454 e do CPF nº
170.395.088-77, a sacar/receber, valor referente ao resíduo de benefício previdenciário que encontram-se depositados em nome
de André Membribes, CPF nr. 136.776.838-15, RG nr. 6.350.525-3, filho de José Membribes e de Josepha Martinez, falecido
em 24.06.2022. Julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC. Tratando-se a presente ação de
procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data de sua publicação. Custas pela parte autora,
observando-se a gratuidade processual concedida. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Prazo de validade
do presente alvará: 360(trezentos e sessenta) dias. P. R. I. Servirá a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente,
como alvará, estando a disposição para consulta e retirada pelo sistema informatizado. - ADV: KAREN LUCIA MEMBRIBES
ESTEVES FERREIRA (OAB 269225/SP)
Processo 1014032-67.2019.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.B.O. - E.O. - Apresente a parte
interessada no desarquivamento do presente feito, a comprovação do recolhimento da taxa devida pelo desarquivamento dos
autos, correspondente a 1,212 UFESP’S valor atual de R$ 33,46 (trinta e três reais e quarenta e seis centavos). Para tanto,
emitir guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo (FEDTJSP), diretamente no sítio do Banco do
Brasil ( Internet- Site do Banco do Brasil Formulários São Paulo), código 206-2. Prazo: 15 (quinze) dias. Com a providência,
desarquivar e dar seguimento aos autos. Nada Mais. - ADV: CAIO EDUARDO TADEU DA SILVA (OAB 426115/SP), LUCIANO
SANTEL TADEU DA SILVA (OAB 377693/SP), CELSO PARAÍSO BELISÁRIO TUPINAMBÁ (OAB 327057/SP)
Processo 1016827-75.2021.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Valdir dos Santos - Nesta data, emiti o(s)
mandado(s) de levantamento(s) eletrônico, conforme determinação judicial e formulário juntado aos autos, preenchido nos
termos do comunicado 749/2019, restando apenas as assinaturas devidas para seu encaminhamento automático ao Banco
indicado no formulário. Após as assinaturas, os valores serão creditados automaticamente à conta bancária indicada, não
havendo necessidade da parte comparecer em Cartório. - ADV: MARCELA THOMAZINI COELHO MARTINS (OAB 252328/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0609/2022
Processo 0002701-37.2021.8.26.0344 (processo principal 1016083-22.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.M.S. - E.R.S. - Considerando o acordo homologado em fls.59 e não vindo aos
autos informação sobre seu descumprimento (fls.64), julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, Inc. II do CPC.
Verifico que há isenção da taxa judiciária, pois, o valor da prestação mensal não supera a 02(dois) salários-mínimos, em
conformidade com o artigo 7º, inciso III da Lei 11.608/2003. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. PRI. Ciência ao
MP. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), ELIZABETH DA SILVA (OAB 265900/SP)
Processo 0007962-17.2020.8.26.0344 (processo principal 0021348-61.2013.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - K.Q.A. - C.R.R. - Nesta data, emiti o(s) mandado(s) de levantamento(s) eletrônico,
conforme determinação judicial e formulário juntado aos autos, preenchido nos termos do comunicado 749/2019, restando
apenas as assinaturas devidas para seu encaminhamento automático ao Banco indicado no formulário. Após as assinaturas,
os valores serão creditados automaticamente à conta bancária indicada, não havendo necessidade da parte comparecer em
Cartório. - ADV: RILARI INGRID FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB 43912/CE), CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE
(OAB 294518/SP)
Processo 0018097-35.2013.8.26.0344 (034.42.0130.018097) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor Rommel de Nadai Oliveira - - Nair de Nadai Oliveira e outros - José Eduardo Neves - Manifeste-se o requerente sobre a resposta
de Oficio de fls. 337/343. - ADV: ANDREA MARIA COELHO BAZZO (OAB 149346/SP), FABIO YOSHIAKI KOGA (OAB 291544/
SP), PAULO FERNANDES TEIXEIRA CRUZ ALVES (OAB 308416/SP)
Processo 1000637-03.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.I.A.C. - Ante o exposto, DECLARO
EXTINTO o processo, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do C.P.C., por ter a parte autora
abandonado o processo por mais de trinta dias. Custas pela parte autora, suspendendo tal exigibilidade por ser beneficiário da
justiça gratuita, até que cesse a situação de pobreza alegada. Oportunamente, arquivem-se os autos. Ciência ao MP. P.R. I. C.
- ADV: LUÍS HENRIQUE MEDEIROS REBELLO (OAB 406386/SP)
Processo 1006317-66.2022.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.O.C. - Cuida-se de pedido de Homologação de
Acordo, por requerimento conjunto de V. C e E. A. O. Homologo o acordo de fls. 46/48 e declaro EXTINTO o vínculo matrimonial
existente entre os autores, decretando o divórcio com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal. Julgo extinto o
processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC. A presente sentença transita em julgado na data da sua
publicação. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca e cidade de Marília
SP , para que proceda à margem do assento de casamento das partes sob o nº 117333 01 55 1992 2 00003 036 0000416 49,
a necessária averbação, sendo que a mulher voltará a usar o nome de solteira. Oficie-se nos termos solicitados no item 3 de
fl. 46. Custas pelas partes, observando-se a gratuidade processual concedida. P.R.I. Servirá a presente sentença, por cópia,
como Mandado de Averbação, devidamente acompanhada pela certidão do trânsito em julgado. Providencie o(a) patrono(a) das
partes a impressão pela Internet. - ADV: SELMA APARECIDA FERREIRA GIROTO (OAB 448742/SP)
Processo 1006593-34.2021.8.26.0344 - Alienação Judicial de Bens - Tutela de Evidência - G.P.T. - Nesta data, emiti o(s)
mandado(s) de levantamento(s) eletrônico, conforme determinação judicial e formulário juntado aos autos, preenchido nos
termos do comunicado 749/2019, restando apenas as assinaturas devidas para seu encaminhamento automático ao Banco
indicado no formulário. Após as assinaturas, os valores serão creditados automaticamente à conta bancária indicada, não
havendo necessidade da parte comparecer em Cartório. - ADV: ULISSES PINHEIRO MENDES DA SILVA (OAB 263278/SP)
Processo 1010743-24.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alexandre de Almeida
Casagrande - Decido. Considerando a documentação apresentada, que demonstra a procedência do pedido, e em não havendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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