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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022 - Página 2029

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TJSP 16/08/2022 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3570

2029

partes, que poderão realizar acordo para compensação das parcelas com os pagamentos futuros, obedecendo aos acordos já
celebrados com os entes credores. Diante da sucumbência recíproca, condeno aos partes ao pagamento das custas e despesa
processuais em 50% cada uma, bem como ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono ex adverso em R$ 1.500,00,
observada a gratuitade da ré. P.I. - ADV: PAULO ROBERTO MARCHETTI (OAB 171953/SP), GRACIA APARECIDA BRAMBILLA
(OAB 77319/SP)
Processo 1017607-15.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.R.M. - R.B. - Vistos. Intime-se o autor para
apresentar as contrarrazões. Manifeste-se o Ministério Público. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça -Seção de
Direito Privado I. Intime-se. - ADV: VIANETE FRANCISCA DOS SANTOS (OAB 304492/SP), PAULO MARCOS VELOSA (OAB
153275/SP)
Processo 1018098-22.2021.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosa Madalena da Silva Vistos. Fls 75. Concedo o prazo de 30 dias para a manifestação da parte autora, decorrido o prazo nova vista à parte autora.
Intime-se. - ADV: ÊNIO ARANTES RANGEL (OAB 158229/SP)
Processo 1019478-80.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.L.P.F. - M.H.D.P.F. - Intimação do
(a) advogado (a) nomeado (a) pela Defensoria Publica Estadual, a certidão de honorários estará à disposição para impressão
pelo sistema e-saj, após a assinatura do Coordenador. - ADV: RAFAEL DI PIETRO GERZELI (OAB 314702/SP), MARIA JOSE
JACINTO (OAB 88110/SP), FATIMA RICARDA MODESTO (OAB 198746/SP)
Processo 1019735-08.2021.8.26.0344 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Luiz Carlos de Moraes - Vistos.
Em resposta ao ofício da Defensoria Pública de fls 179, oficie para informar que os honorários que deverão ser cancelados
reservados nestes autos são do perito José Albino Martins Manzano. Deverá seguir com o ofício cópia de fls 42/43 e fls 179.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Fls 184/194. Manifeste-se o Ministério Público. Intime-se.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: ATALIBA MONTEIRO DE MORAES (OAB 131126/SP)
Processo 1019800-03.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jonas Batista de Souza - Maximiano
da Costa Silva - - Durvalina Rodrigues - - Cleonice Batista de Souza - - Maycon da Costa Silva - - Tainara da Costa Silva - - Aline
Fernanda da Costa Silva de Britto - - Maria Lucia da Silva Quirino Alves - - João Horácio da Silva - - Oscar Rodrigues da Silva
- - Jovani Rodrigues Silva - HOMOLOGO, para que produza os jurídicos efeitos, a partilha apresentada nas fls. 16/21, retificada
às fls. 139/145, destes autos de ARROLAMENTO SUMÁRIO dos bens deixados por Zildene Lima de Oliveira - óbito: 07.11.2021
(fls. 06), atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data da publicação.
Diante do trânsito em julgado, de acordo com o Provimento CGJ nº 31/2013 e Normas da Corregedoria, desnecessária a
expedição do formal de partilha pelo Ofício Judicial, inclusive para os beneficiários da Justiça Gratuita. Fica o patrono autorizado
a providenciar a extração de cópias das peças dos autos pela Internet, para requerer a expedição do formal de partilha no
Cartório de Notas. Não haverá prejuízo às partes, vez que o custo dos emolumentos é baixo, as cópias poderão ser tiradas
de forma gratuita pela Internet e o espólio e/ou partes têm totais condições de arcar com essa diminuta verba (nesse sentido,
TJSP, 5ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2092461-64.2017.8.26.0000, j. 07.06.2017). Aliás, com o volume
de serviço cada vez mais crescente nas Varas de Família e o número de funcionários com viés sempre de redução, salutar e
necessária a transferência da tarefa da lavratura dos formais para o cartório extrajudicial, dando mais celeridade ao desfecho do
processo, ficando o ofício judicial somente com a essência da Justiça que é dizer direito, relegando meras rotinas burocráticas
decorrentes das decisões judiciais para estruturas confiáveis e tuteladas pelo Estado, como são os cartórios extrajudiciais de
notas. Essa expedição de formal pelo cartório de notas não pode ser mera faculdade da parte. Numa visão proativa, trata-se
de tendência irreversível, sendo também o mote do parecer nos autos do Processo DICOGE 2013/39867 que sustentou e
fundamentou a edição do Provimento CGJ 31/2013. Anoto, por fim, que as cópias dos autos digitais não precisam mais ser
autenticadas pelo Escrivão do Ofício Judicial. Se o caso, poderá o próprio advogado autenticá-las, conforme expressa previsão
legal do art. 425, IV, do CPC. Custas pelo espólio e pelos herdeiros, observada a gratuidade processual a todos concedida.
Certidão de HOMOLOGAÇÃO de lançamento de ITCMD pela Fazenda Pública estadual nas fls.56. Certidão Negativa de Débitos
Municipais nas fls. 108. Certidão Negativa de Débitos Federais do falecido nas fls. 57. Os autos permanecerão em cartório pelo
prazo de 20 dias, findos os quais serão arquivados. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. P.I.C. - ADV:
CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Processo 1032613-39.2022.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Nomeação - Raquel Pereira Lima - - Alice Pereira Lima - Fernando Pereira Lima - - Renato Pereira Lima - - Ronaldo Pereira Lima - Alertado pela douta procuradora em despacho virtual
e melhor revendo os autos, noto que na inicial constou o endereço da suposta incapaz, Sra. Célia Pereira de Lima, na cidade de
Campinas/SP (fls 01), bem assim da pretendente à curadora, Sra. Raquel Pereira Lima, ambas residindo no mesmo endereço
na Rua das Cataléias, nº 150, Alphaville D. Pedro, Campinas (fls 01). Aliás, Raquel já comprovou, em princípio, seu endereço
como sendo em Campinas (fls 10). Por outro lado, o douto juízo de Campinas, que declinou da competência, utilizou-se de um
relatório médico em que consta o endereço da interditanda nesta cidade de Marília (fls 30). Assim, esclareça a parte autora o
real endereço da interditanda e sua pretensa curadora, comprovando-se, para fins de definição da competência. Prazo: dez
dias. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: REGINA CÉLIA CAVALLARO (OAB 207710/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0585/2022
Processo 1002268-79.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.M.C.R. - - M.V.C.R. - A.R. VISTOS. Homologo o acordo firmado entre as partes, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento
no artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil. Condeno as partes ao pagamento das despesas processuais, observada
a gratuidade da justiça concedida, neste ato também concedida ao réu. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos
patronos. Pelo valor em discussão há isenção legal de custas (artigo 7º, inciso III da lei 11.608/03). Oficie-se ao empregador para
desconto dos alimentos e expeça-se o termo de guarda do menor M. As partes e o Ministério Público desistem do prazo recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Publicada em
audiência, saem as partes presentes intimadas. NADA MAIS. - ADV: ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), ANDREIA
DE AMARAL CAMPOS RIBEIRO (OAB 259367/SP), MATEUS CEREN LIMA (OAB 354198/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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