TJSP 16/08/2022 - Pág. 2098 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3570
2098
fl. 161. Após, abra-se vista às partes. Int. - ADV: EDUARDO PEREIRA TELES DE MENESES (OAB 313996/SP), MARCELA
BERGAMO MORILHA (OAB 253678/SP)
Processo 0002286-11.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1000905-19.2020.8.26.0347) (processo principal 100090519.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Ruc Laboratório Nutricional Ltda - Epp - Vistos.
Preliminarmente, destaca-se que o cumprimento de sentença tramitará sob a numeração 0002286-11.2022.8.26.0347,
atentando-se aos causídicos que as petições intermediárias eventualmente protocolizadas deverão ser direcionadas a estes
autos. Observo que no processo de conhecimento, a parte requerida foi citada por Carta (fl. 94 autos principais), foi revel e não
constituiu advogado nos autos. Portanto, verifica-se presente a hipótese do artigo 513, §2º, II, do CPC, que prevê a intimação por
carta com AR. Assim, na forma do art. 509, § 2º, e do art. 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada,
pela via postal, para, querendo, efetuar voluntariamente o pagamento do débito lançado pela(o) exequente, no prazo de 15
(quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios
no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, e penhora (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC). Decurso o prazo para
pagamento sem quitação voluntária, iniciar-se-á, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente a(o) executada(o), nos próprios autos, sua impugnação, cuja peça de defesa deverá
restringir-se às matérias elencadas no art. 525, da Lei Adjetiva. Oportunamente, intime-se a(o) exequente para manifestação.
Antes, providencie a parte exequente o recolhimento das despesas postais. Int. - ADV: GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB
359427/SP), CAROLINE IANELLI ROCHA (OAB 428686/SP)
Processo 0002290-48.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1002838-27.2020.8.26.0347) (processo principal 100283827.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Ruc Laboratório Nutricional Ltda - Epp - Vistos.
Preliminarmente, destaca-se que o cumprimento de sentença tramitará sob a numeração 0002290-48.2022.8.26.0347,
atentando-se aos causídicos que as petições intermediárias eventualmente protocolizadas deverão ser direcionadas a estes
autos. Observo que no processo de conhecimento, a parte requerida foi citada por Carta (fl. 86 autos principais), foi revel e não
constituiu advogado nos autos. Portanto, verifica-se presente a hipótese do artigo 513, §2º, II, do CPC, que prevê a intimação por
carta com AR. Assim, na forma do art. 509, § 2º, e do art. 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada,
pela via postal, para, querendo, efetuar voluntariamente o pagamento do débito lançado pela(o) exequente, no prazo de 15
(quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios
no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, e penhora (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC). Decurso o prazo para
pagamento sem quitação voluntária, iniciar-se-á, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente a(o) executada(o), nos próprios autos, sua impugnação, cuja peça de defesa deverá
restringir-se às matérias elencadas no art. 525, da Lei Adjetiva. Oportunamente, intime-se a(o) exequente para manifestação.
Antes, providencie a parte exequente o recolhimento das despesas postais. Int. - ADV: CAROLINE IANELLI ROCHA (OAB
428686/SP), GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP)
Processo 0002307-21.2021.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Arnaldo
Lima Advogados Associados - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeçase ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARIA CRISTINA VENERANDO DA SILVA PAVAN (OAB 251334/SP),
VANESSA DEL VECCHIO R RODRIGUES DA CUNHA (OAB 210347/SP)
Processo 0002388-67.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1003670-31.2018.8.26.0347) (processo principal 100367031.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Eva Aparecida
Soriano - Vistos. Fls. 331: ciente. A fim de se evitar eventual alegação de nulidade da intimação, reitere-se a intimação do
Instituto executado, pelo Portal Eletrônico, da decisão de fls. 312. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DONIZETE SORIANO (OAB
330129/SP), ALINE FRANCIELE DE ALMEIDA SORIANO (OAB 349900/SP)
Processo 0002578-30.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1001640-52.2020.8.26.0347) (processo principal 100164052.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Jesus do Rosário Saraiva - Vistos. Fls. 82/83 e 88/90:- Defiro
a penhora e avaliação do veículo WOLKSWAGEN SAVEIRO, Cor: BRANCA, Placas: FGR-0E92, por conta e risco do exequente,
já que a transferência de bens móveis consolida-se pela tradição. Feita a penhora, intime-se o executado nos termos do art.
847, do CPC. Despesas com diligência do oficial de justiça recolhidas em fls. 84. No mais, considerando-se a informação de
que referido bem encontra-se registrado em nome de ROCHELLI ALEXANDRA DE PAULA BOBULA reside na, Rua Dr. Cássio
Bottura, nº 4496, Monte Carlo, Matão/SP, intime-se a mesma acerca desta determinação, por carta ou mandado mediante prévio
recolhimento das despesas pertinentes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV: DORIVAL DONIZETI JANINI (OAB 165829/SP)
Processo 0002599-06.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1000137-30.2019.8.26.0347) (processo principal 100013730.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Lillia Maria Formigoni Melosi - Prefeitura Municipal de Matão
- Vistos. Ciente do processado. Com razão a executada em sua manifestação de fl. 140. Ademais, de acordo com o novo
regramento implantado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (vide comunicado 394/15), o sistema de
precatórios/requisitórios passou a ser digital. Nesse contexto, considerando a não expedição do ofício, sob pena de arquivamento
da execução, deverá a parte exequente, no prazo de 15 dias a contar da publicação desta decisão, peticionar eletronicamente,
por meio do portal E-SAJ, petição intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para
processos físicos quanto para digitais. Ressalta-se que o procedimento deverá ser cadastrado como incidente processual e
que deverão ser digitalizadas as principais peças do processo judicial que originou a dívida (tendo em vista que posteriormente
todos esses documentos serão utilizados nos procedimentos seguintes), além de registrar os valores individualizados por credor
e verba. Em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, considerando que a atualização monetária do valor objeto da
requisição de pequeno valor, do qual o ente público foi citado, é elaborada pelo órgão devedor no momento do pagamento, deve
a parte exequente, ao elaborar o incidente digital, constar o valor sem atualizações (pois tais atualizações, como dito, serão
feitas no momento do pagamento). Ressalto que se o valor constante do cadastro no sistema e-Saj divergir do valor do cálculo,
tornará prejudicado o pagamento. Saliento, ainda, que o cálculo deverá ser individualizado por credor. Após receber e conferir
a petição eletrônica e se as cópias dos documentos são suficientes, atendidos os requisitos e observados os procedimentos de
trâmite dentro do fluxo digital, proferida a decisão pelo MM. Juiz, a serventia judicial deverá gerar o ofício requisitório/precatório.
Int. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), LILLIA MARIA FORMIGONI MELOSI (OAB 213919/SP)
Processo 0002646-82.2018.8.26.0347 (processo principal 0001074-67.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Telefonia - Mauro Jesus Finencio - Telesp Telecomunicaçoes de Sao Paulo Telefonica Brasil Sa - Vistos. Cumpra-se o v.
Acórdão. Para realização da perícia nomeio o perito JOSÉ ANTONIO IOCA ([email protected]), o qual deverá
ser cientificado da presente nomeação. Com sua concordância, expeça-se ofício para reserva de honorários junto à Defensoria
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