Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022 - Página 2380

  1. Página inicial  > 
« 2380 »
TJSP 16/08/2022 - Pág. 2380 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3570

2380

supra, com ou sem manifestação, certifique-se, tornando-me os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: CAROLINE DOS
SANTOS SILVA (OAB 425146/SP), LUCAS DA SILVA OLIVEIRA (OAB 424581/SP), ANA MARIA PEINADO AGUDO TORRES
(OAB 105422/SP)
Processo 0001822-42.2022.8.26.0361 (processo principal 1021873-96.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. Petição retro. Requeira a parte exequente o que de direito,
em prosseguimento com a execução. Intime-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 0001972-91.2020.8.26.0361 (processo principal 1021208-46.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Pagamento - Sem parar Instituição de Pagamento Ltda. - Eliana Miranda dos Santos Transportes Epp - Defere-se o pedido retro
pelo prazo solicitado de 05 dias. - ADV: MARLUCIA SOUZA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 254937/SP), EDUARDO TADEU
GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 0002016-76.2021.8.26.0361 (processo principal 1020878-15.2020.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Tratamento médico-hospitalar - Murillo Silva Haln - - (Representante Legal) Daiane Tamires da Silva - Amil Assistência Médica
Internacional LTDA - Vistos. Petição retro. Em face do efeito suspensivo, aguarde-se o acórdão. Intime-se. - ADV: RODOLPHO
MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP), THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP)
Processo 0002201-17.2021.8.26.0361 (processo principal 1016521-26.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - José Carlos Skrzyszowski Junior - Vistos. Intime-se a parte autora pessoalmente a promover o andamento
eficaz do feito em 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0002275-92.1989.8.26.0361 (361.01.1989.002275) - Desapropriação - Desapropriação - Departamento de Águas
e Energia Elétrica - Jorge Iovanovich - Felipe Koji Manzato Sino - - Joao Jorge Luiz - Vistos. Retornem os autos ao arquivo.
Int. - ADV: MARIO MASSAO KUSSANO (OAB 101980/SP), JAIR GILBERTO DE OLIVEIRA (OAB 39485/SP), MARIA DA PENHA
SOARES PALANDI (OAB 179417/SP), FELIPE KOJI MANZATO SINO (OAB 461862/SP)
Processo 0002365-45.2022.8.26.0361 (processo principal 1015772-72.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial Jundiapeba Iii - Vistos. Providencie o exequente o cálculo do débito atualizado. Após,
conclusos. Int. - ADV: MICAELA CAROLINE MACHADO (OAB 408742/SP), ADILSON RIBEIRO (OAB 323292/SP)
Processo 0002538-06.2021.8.26.0361 (processo principal 1003065-72.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Proteka Limpeza e Comercial Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 921, inciso III do CPC, defiro a
suspensão da execução pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, tornem a conclusão para os fins do artigo 921, § 2º e § 4º do
CPC. Deverá ser lançado no andamento o código 61614. Intime-se. - ADV: WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP)
Processo 0003078-88.2020.8.26.0361 (processo principal 1011574-26.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Jose Natalio - Pierpaolo Mengoli - Intime-se a parte autora pessoalmente a promover o andamento do feito
em 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil). - ADV: ARI SÉRGIO DEL FIOL MODOLO JÚNIOR
(OAB 200141/SP), RICARDO FUCCHI (OAB 352307/SP)
Processo 0003367-21.2020.8.26.0361 (processo principal 1010094-18.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - JSL Locações S/A - José Haylton Rodrigues Martins - Vistos. Ofício retro. Digam as partes.
Intime-se. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), RENATA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 189660/SP)
Processo 0003463-51.2011.8.26.0361/01 (361.01.2011.003463/1) - Cumprimento de sentença - Bicicletaria Nakashima Ltda
Me - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento conforme requerido. No mais, aguarde-se manifestação do administrador.
Int. - ADV: LINCOLN HIDETOSHI NAKASHIMA (OAB 287120/SP)
Processo 0003545-96.2022.8.26.0361 (processo principal 1022775-15.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação dos Adquirentes de Lotes Em Aruã - Maria Isabel Fernandes Dreys - Vistos. A executada demonstrou
que a conta que mantém junto ao Banco Mercantil do Brasil é destinada ao recebimento de seus proventos. O art. 833, inc. IV,
do Código de Processo Civil prevê a impenhorabilidade da verba em questão. Por esta razão, nesta data, determinei via on line
o desbloqueio da conta em referência. Quanto aos valores mantidos na conta do Banco Santander, a executada não apresentou
impugnação, e, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, fica esta indisponibilidade convertida empenhora, dispensada a lavratura
de termo, por expressa previsão legal. Foi determinada a transferência do valor para conta judicial à disposição deste juízo,
conforme relatório que segue. Aguarde-se a efetivação da transferência pelo prazo de5dias. Decorrido, diligencie a serventia
através do portal de custas do TJSP. Após, expeça-se oMandado de Levantamento Eletrônico MLE(Comunicados Conjuntosnºs.
474/2017 e 2047/2018), em favor do exequente. Semprejuízo,manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito,
inclusive apresentando novo cálculo do débito atualizado, no prazo de cinco dias. Int - ADV: MARCOS RAFAEL RODRIGUES
(OAB 243974/SP), SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 0003839-85.2021.8.26.0361 (processo principal 1014939-93.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - O.O.E.C.S. - R.M. - Intime-se a parte autora pessoalmente a promover o andamento do feito em 5 dias,
sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil). - ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), DANIELA
CORREA SANTOS (OAB 395692/SP)
Processo 0004376-81.2021.8.26.0361 (processo principal 1006708-09.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Acidente
de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A - Rogerio Siqueira de Carvalho - Vistos. Conforme fls. 106, o nome do executado já
consta no cadastro de inadimplentes do serasajud. Portanto, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito,
no prazo de 05 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP),
ALLAN JARDEL FEIJÓ (OAB 198103/SP)
Processo 0004566-44.2021.8.26.0361 (processo principal 1004772-12.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - H.S.C.P. - R.B.A.S. e outro - Vistos. À serventia para cumprimento da decisão de folha 182. Intime-se. ADV: SOLANDIR ESPINDOLA DE SANTANA (OAB 66560/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/
SP)
Processo 0004861-47.2022.8.26.0361 (processo principal 1018428-65.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Pagamento - Rogerio Bueno dos Santos - Roberto Massaru Yoshida - Vistos. Anulo a certidão da serventia à folha 22, posto que
equivocada. Não foi determinada o recolhimento de custas finais. Apesar da certidão (equivocada), não houve expedição de
Certidão de Inscrição na Dívida Ativa. Arquivem-se os autos, conforme determinado. Intime-se. - ADV: RAFAEL MARQUES ASSI
(OAB 340789/SP), ROGERIO BUENO DOS SANTOS (OAB 379525/SP)
Processo 0005165-80.2021.8.26.0361 (processo principal 1010489-68.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - R.N.C. - - R.N.C. - - F.N.C. - L.F.O. - Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida
por Ricardo Neves Costa, Raphael Neves Costa e Flávio Neves Costa em face de Luiz Fernando de Oliveira. O exequente
informou que o executado efetuou o pagamento do débito objeto da presente ação e requereu a extinção da execução (fls.135).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo