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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022 - Página 2425

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TJSP 16/08/2022 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3570

2425

(BRASIL) S/A. - V.B.R.F.C. e outros - Fls. 312/318: Ciência às partes. - ADV: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/
SP), EDUARDO MONTENEGRO SILVA (OAB 230288/SP), MAURIMAR BOSCO CHIASSO (OAB 40369/SP), ADRIANA SANTOS
BARROS (OAB 117017/SP)
Processo 1020611-09.2021.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Cesar
Elias El Khoury Chalouhi - Flavia Botasso Grasso - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do NCPC. Custas
e honorários, se não disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC. Aguarde-se o prazo para cumprimento espontâneo da
avença, que dispõe acerca do pagamento a tempo futuro e determinado ou parcelamento do débito, devendo, posteriormente,
ser informado nos autos para extinção definitiva. Em caso de ajuste para quitação em até 90 dias, aguarde-se em cartório. Se
superior, aguarde-se o cumprimento em arquivo. Se acaso nomeado, fixo os honorários advocatícios do advogado, nos termos
do convênio Defensoria Pública/OAB, no valor máximo da tabela para a ação proposta. Expeça-se certidão. Decorrido o prazo
sem notícias do cumprimento ou denúncia, tornem para extinção. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato. P.R.I. - ADV: MAIRA FERNANDA BOTASSO DE OLIVEIRA (OAB 266616/SP),
SILVANIA APARECIDA RUIZ (OAB 105292/SP)
Processo 1024358-35.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cassio Medeiros - Azul
Companhia de Seguros Gerais - - Madre Corretora e Administração de Seguros Ltda - Vistos. Tendo em vista o decurso do
prazo do acordo e o silêncio do exequente, dou por cumprida obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no
art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Providencie a serventia a baixa nos autos principais, se o caso. Diante
da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato e, ao arquivo com
baixa definitiva. Não realizados atos de constrição, não há incidência das custas finais. Nesse sentido: Agravo de Instrumento
2100448-59.2017.8.26.0000. 23ª Câmara de Direito Privado. Desembargador José Marcos Marrone. Na hipótese de quitação
em razão de transação, custas e honorários, se não disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC. P.R.I.C. - ADV: CARLOS
GEDIÃO HEIDERICH JUNIOR (OAB 243174/SP), ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA (OAB 210065/SP), LUCAS
RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), CARLOS DEMETRIO SUZANO (OAB 351074/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO
FERNANDES (OAB 119851/SP)
Processo 1025635-86.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio do Edifício
Paganine - Vistos. Tendo em vista o pagamento/cumprimento obrigação noticiado, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Providencie a serventia a baixa nos autos principais, se o caso. Diante
da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato e, ao arquivo com baixa
definitiva. Na hipótese de quitação em razão de transação, custas e honorários, se não disciplinados, nos termos do art. 90, §2º,
do NCPC. P.R.I.C. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0717/2022
Processo 1001949-65.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Francisco Almeida de
Sousa - - Angela Maria de Freitas Henriques e outro - Fls. 367/376: Ciência às partes. - ADV: LUCIANO SOUZA DE OLIVEIRA
(OAB 149211/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)

5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0650/2022
Processo 0000910-16.2020.8.26.0361 (processo principal 1012695-60.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Pagamento - Anderson Finco Monteiro - - Eduardo Araújo Mena - - Lucio Navarro Mena - - Nelson Martignago - - Valdir Aparecido
Verona - Wilson Campos Neves e outros - Vistos. 1- Diante da certidão retro, intime-se pessoalmente o exequente para dar
andamento ao processo sob pena de extinção por abandono (art. 485, III c.c. Art. 771, parágrafo único do CPC). 2- Decorrido
o prazo, tornem os autos conclusos. 3- Intime-se. - ADV: ROGERIO LUIZ FERNANDES (OAB 229870/SP), JOÃO ALFREDO
BORNSTEIN GIL (OAB 228089/SP), CAMILLA BARREIRA FERNANDES (OAB 237986/SP)
Processo 0001304-23.2020.8.26.0361 (processo principal 1017853-96.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Condominio Residencial Helbor Espaço e Vida Ipoema 2 - Iris Beatriz Lima dos Santos Manifestação com documentos (Fls. 23 e ss.): ciência a parte exequente para eventual manifestação no prazo legal. - ADV:
OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP), SIDNEI ANTONIO DE JESUS (OAB 143737/SP), MARIANA FABRICIO RAMOS DE
JESUS (OAB 378231/SP)
Processo 0001615-43.2022.8.26.0361 (processo principal 1004542-33.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Kit Vestibulares Ltda - 1- Ciência às partes acerca do bloqueio parcial de valores, conforme protocolos
acostados às fls.35/37. 2- Providencie a parte exequente o recolhimento das respectivas taxas para expedição dos atos de
intimação, nos termos da r. Decisão de fls. 27/28. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/
SP)
Processo 0001970-87.2021.8.26.0361 (processo principal 1011518-56.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - F.A.B.C. - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO o processo de execução,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em atenção ao princípio da causalidade, que informa a
regra de distribuição do ônus da sucumbência, condeno a parte-executada ao pagamento de custas processuais, observada,
se for o caso, os benefícios da gratuidade. Proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54
das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. Após, com o trânsito em julgado e não havendo outras pendências,
providencie-se a baixa definitiva do presente incidente no sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.
- ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0003997-09.2022.8.26.0361 (processo principal 1002701-66.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Irregularidade no atendimento - Eduardo Moureira Gonçalves - Warehouse Informatica e Multimidia Ltda - Vistos. Trata-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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