TJSP 16/08/2022 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3570
2783
a partir da realização da audiência, ou em caso de manifestação de desistência da audiência de conciliação por ambas as
partes, a partir da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pela Requerida. 8. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de
processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no art. 340 do CPC. No ato da citação e intimação, fica o Requerido cientificado de que ela deverá comparecer na audiência
acompanhada de Advogado e, caso não tenha condições de constituir um, deverá dirigir-se à OAB local para que lhe seja
nomeado Procurador dativo. Saliento que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 9. Os Procuradores deverão
informar, em 05 (cinco) dias, seu e-mail e telefone para contato. 10. Ressalta-se que o link para acesso à audiência remota será
recebido no e-mail informado nos autos, o que é suficiente para o ingresso. A audiência será organizada pelo Magistrado ou
Servidor designado, que a agendará, informando no título: Audiência de Conciliação. Ao salvar o agendamento todas as partes
receberão o link de acesso por e-mail. 11. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual
pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o magistrado e o servidor que iniciará a gravação da audiência. As
partes deverão ficar aguardando no lobby virtual, até que sejam admitidas pelo magistrado. 12. Como primeiro ato da audiência,
os participantes deverão exibir os documentos de identificação pessoal com foto. 13. Oportunamente, com a informação dos
e-mails dos participantes ou decorrido o prazo fixado no item 8, intimem-se as partes, se o caso, por e-mail, remetendose o link de acesso. 14. O manual para participação da audiência virtual está disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/
CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=158947 Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como
MANDADO. Cumpra-se na forma da lei. Intimem-se. - ADV: FERNANDO APARECIDO DE CAMILLO (OAB 124927/SP)
Processo 1000711-71.2021.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - M.R.A.D. - - L.L.A.F.D. - Vistos.
A responsabilidade de corretamente indicar o endereço das pessoas vinculadas ao processo é da parte autora. Assim, no
prazo derradeiro de 05 (cinco), deve a parte autora indicar o meio para a regular citação das pessoas indicadas às fls. 90/91.
Decorrido o prazo, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: JURACI ALVES DOMINGUES (OAB 30636/SP)
Processo 1000715-74.2022.8.26.0383 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.L. - Vistos etc. 1. Processe-se em segredo
de justiça (art. 189, inc. II do CPC/2015). 2. Considerando as orientações da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, emitidas
por meio do Comunicado CG 284/2020, e do Provimento CSM nº 2557/2020, que autorizam a realização de audiências por
videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sem que haja prévia concordância
das partes, determino a realização de audiência conciliação prevista no art. 334, do CPC, seja realizada via videoconferência.
3. Para tanto, designo para o dia 18/OUTUBRO/2022, às 14h. Encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação(Processual)
para anotação na pauta de audiência, O ingresso na sala de audiência virtual na data e horário informados deverá ser realizado,
independentemente de qualquer outra providência por parte da Secretaria deste Juízo, por meio do link: https://bit.ly/3w0AvEC ,
que pode ser acessado pelo navegador do celular ou computador, bem como por meio do Código QR a seguir, o qual pode ser
lido por câmera de celular. Código QR: 4. Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado, e CITE-SE e intime-se a parte ré,
por CARTA PRECATÓRIA, para comparecerem na audiência de conciliação (devendo os Oficiais de Justiça colherem o telefone
de contato e o e-mail das partes), consignando que o prazo para contestação (15 dias úteis), será contado a partir da realização
da audiência, ou em caso de manifestação de desistência da audiência de conciliação por ambas as partes, a partir da data do
protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pela Requerida. 5. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. No ato da
citação e intimação, fica o Requerido cientificado de que ela deverá comparecer na audiência acompanhada de Advogado e,
caso não tenha condições de constituir um, deverá dirigir-se à OAB local para que lhe seja nomeado Procurador dativo. Saliento
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes
devem estar acompanhadas de seus advogados. 6. Os Procuradores deverão informar, em 05 (cinco) dias, seu e-mail e telefone
para contato. 7. Ressalta-se que o link para acesso à audiência remota será recebido no e-mail informado nos autos, o que é
suficiente para o ingresso. A audiência será organizada pelo Magistrado ou Servidor designado, que a agendará, informando
no título: Audiência de Conciliação. Ao salvar o agendamento todas as partes receberão o link de acesso por e-mail. 8. No dia
e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados,
inclusive o magistrado e o servidor que iniciará a gravação da audiência. As partes deverão ficar aguardando no lobby virtual,
até que sejam admitidas pelo magistrado. 9. Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir os documentos
de identificação pessoal com foto. 10. Oportunamente, com a informação dos e-mails dos participantes ou decorrido o prazo
fixado no item 8, intimem-se as partes, se o caso, por e-mail, remetendo-se o link de acesso. 11. O manual para participação
da audiência virtual está disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.
pdf?d=158947 Intimem-se. - ADV: WILSON LOPES DE AGUIAR (OAB 468762/SP)
Processo 1000760-15.2021.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luiz Franco - Centrape Central
dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, para DECLARAR a inexistência do débito e relação jurídica de filiação ou associação da parte autora à parte requerida
referente a contratação de fls. 66 e 68, devendo esta abster-se de realizar descontos mensais das contribuições no benefício
da parte autora com base nos documentos ora impugnados. Ainda, CONDENO a parte requerida a pagar à parte autora, a título
de danos materiais, o valor referente às contribuições descontadas junto ao benefício desta, em dobro, mediante apresentação
da comprovação dos descontos em sede de cumprimento de sentença, tudo corrigido monetariamente, desde o desembolso,
pela Tabela Prática do TJSP, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Sucumbente em maior parte, condeno a parte
requerida no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento)
do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as
cautelas e anotações necessárias. Publique-se e intimem-se. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), FABRICIO
BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)
Processo 1000765-08.2019.8.26.0383 - Usucapião - Usucapião Ordinária - A.G.S. - - C.H.S.O. - - D.M.S. - - S.G.O.S. - D.J.O. - - A.O.S. - - M.A.C. - - F.J.O.C. - - M.O. - Vistos. Fls. 426: A responsabilidade de corretamente indicar os eventuais
sucessores dos herdeiros já falecidos com a adequada qualificação é da parte autora. Assim, no prazo derradeiro de 15 (quinze),
deve a parte autora regularizar o determinado, a fim de permitir a citação do inventariante representando o espolio, caso haja
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º