TJSP 16/08/2022 - Pág. 3170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3570
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publicação de edital e a intimação do local e hora da alienação aos executados e aos eventuais credores com garantia real ou
com penhora anteriormente averbada, com 10 (dez) dias de antecedência. Intime-se. - ADV: LUCIANO OLIVEIRA DELGADO
(OAB 206460/SP), MAURICIO COZER DIAS (OAB 131149/SP), BRUNA ROMERO (OAB 290191/SP)
Processo 1000745-34.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adriana Aparecida
Mendes - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas
que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento, ou, no mesmo prazo, requeiram o
julgamento antecipado da lide. Intime-se. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), CARLOS HENRIQUE
RODRIGUES PINTO (OAB 92.044/PR), MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 93362/PR)
Processo 1002020-18.2022.8.26.0408 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - S.A.D. - F.C. - Vistos. A
requerida impugnou a gratuidade da justiça deferida ao autor (fls. 35) O benefício foi concedido porque o autor está patrocinado
por núcleo de prática jurídica de universidade e, como cediço, realiza triagem e análise socioeconômica prévia de seus
assistidos. Todavia, a requerida comprova que o autor declarou imposto de renda em 2021 e 2022 (fls. 49/50). Nestes termos,
com fundamento no artigo 99, § 2º, do CPC, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o autor juntar aos autos cópia da última
declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal, sob pena de revogação do benefício concedido.
Intime-se. - ADV: MIRELLA FERNANDES ATANAZIO (OAB 447034/SP), MARIA CAROLINA SILVA GARBO (OAB 362992/SP)
Processo 1002721-76.2022.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Heloisa dos Santos Correa - Luiz Carlos de Oliveira - Vistos. 1. Recebo a petição de fls. 145/148 e documentos de fls. 149/211. 2. Os autores discordam em
antecipar a realização da perícia judicial (fls. 147, item ‘8’). Diante da negativa, determino a remessa dos autos ao Oficial de
Registro de Imóveis para que, no prazo de trinta (30) dias, manifeste-se sobre os aspectos registrários da planta e memorial
descritivo trazidos com a inicial (fls. 14/15). Intime-se. - ADV: JAIR FERREIRA GONCALVES (OAB 74834/SP)
Processo 1003450-39.2021.8.26.0408 - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - Dp1 Restaurante Ltda - Flavio
Finozzi Molero - Vistos. Expeça-se mandado para que o oficial de justiça identifique e intime as testemunhas na forma como
requerido no item “8” de fls. 468. Intime-se. - ADV: THIAGO JOSE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 253489/SP), FERNANDA
MEDINA PANTOJA (OAB 125644/RJ), MIKAEL DE OLIVEIRA WAISS (OAB 442450/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO
TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP)
Processo 1003870-54.2015.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Moacyr
Martins Manso - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Trata-se de liquidação de sentença. As partes apelaram da sentença. O
recurso adesivo proposto pelo executado foi parcialmente provido, determinado o afastamento do pagamento de verba honorária.
A apelação pelo autor foi provido pelo E. Tribunal de Justiça, para que os juros remuneratórios sejam computados no cálculo de
liquidação. Os juros remuneratórios serão computados até a data do encerramento da conta, caso o banco comprove essa data,
ou até a data da citação na ação civil pública, que ocorreu no dia 21/06/1993, caso o banco não comprove a data do encerramento
da conta (fls. 256/258). Nestes termos, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para o banco comprovar a data do encerramento da conta.
Intime-se. - ADV: IGOR EDUARDO BERTOLA BUTI (OAB 18312/MS), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1004043-34.2022.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S/A - Lucas Gabriel Rocha da Silva - Lucas Gabriel Rocha da Silva - Banco Pan S/A - Vistos. Manifeste-se o autor reconvindo
sobre a contestação as fls. 79/93, bem como sobre a reconvenção as fls. 93/96, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
FABIANO LAMARTINE RODRIGUES ARRUDA DE CARVALHO (OAB 469263/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP)
Processo 1004197-52.2022.8.26.0408 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - I.O.L.
- Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à autora. Indefiro o pedido de alimentos provisórios. O direito depende da
comprovação da união estável, da incapacidade da autora de prover o próprio sustento e da capacidade do réu prestar alimentos
sem desfalque do próprio sustento. Tais fatos não estão provados liminarmente. Dependem do exame do conjunto probatório
a ser produzido depois de estabelecido contraditório. Designo audiência para o dia 20 de outubro de 2022, às 15:00 horas. A
audiência será realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas
101/103 deste Fórum. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado. Intime-se. - ADV: ISABELA CHRISCHNER MENDES DOS SANTOS (OAB 437634/SP)
Processo 1004219-47.2021.8.26.0408 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cintia Pires de Lemos
Ramires Felix - Vistos. 1- Fls. 42/43: Ciente o Juízo da renúncia ao mandato. A requerente continuará representada pela
procuradora que consta no mandato às fls. 6. Anote-se no SAJ. 2- Fls. 41: Reitere-se o ofício de fls. 37, encaminhando-o por
oficial de justiça, para o atendimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em crime de desobediência, sem prejuízo
de outras sanções. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: MARIA CAROLINA SILVA GARBO (OAB 362992/SP)
Processo 1004609-80.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta)
- Marcelo Veloso da Silva - Vistos. 1- Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que o requerente emende a petição inicial a fim de
juntar a certidão de óbito do vendedor do veículo, sob as penas da lei. 2- Em que pese o requerente não declarar IR (fls. 11), e
receber proventos de 1 (um) salários mínimo, conforme fls. 10, não é caso de deferimento da gratuidade. O requerente qualificase como empresário, adquiriu um veículo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e contratou advogados particulares para o
ajuizamento do processo, não se socorrendo do convênio DPE-SP/OAB-SP. Nota-se, ademais, que o empregador do requerente
é o próprio requerente na condição de empresário individual M V DA SILVA MOTOS ME, atuante no comércio a varejo e
intermediação de motocicletas, motocicleta, automóveis, camionetas e utilitários novas e usadas, conforme ora verifico no sítio
da JUCESP. Assim sendo, há fortes indícios que o requerente não é hipossuficiente, tendo possibilidade de arcar com a taxa
judiciária devida no patamar mínimo de 5 (cinco) UFESPs. Nestes termos, indefiro a gratuidade da justiça, e fixo o prazo de 15
(quinze) dias para que o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: RENAN
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