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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022 - Página 3396

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TJSP 16/08/2022 - Pág. 3396 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3570

3396

advogado(s) nomeado(s) pela OAB em 100% do valor da tabela do convênio, expedido-se a necessária certidão oportunamente.
PRIC Pedregulho, 12 de agosto de 2022. - ADV: TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP), AUGUSTO BARBOSA (OAB 281394/
SP), GISELY BAZÁLIA ABRAO (OAB 391966/SP), LUIS GUSTAVO SCATOLIN FELIX BOMFIM (OAB 325284/SP)
Processo 1001293-15.2021.8.26.0434 (apensado ao processo 1000930-96.2019.8.26.0434) - Habilitação de Crédito Inventário e Partilha - Silvio de Souza - Marcia Cristina de Oliveira (Espólio) - Vistos. Ao que parece o crédito é objeto de
questionamento em embargos à execução. Assim, manifeste-se o habilitante requerente. Int. Pedregulho, 12 de agosto de
2022. - ADV: EVERTON NERY COMODARO (OAB 275138/SP), RENATA OLIVEIRA DA SILVA COMODARO (OAB 395104/SP),
ANDRÉ HENRIQUE TAVEIRA GARCIA (OAB 417684/SP)
Processo 1001803-33.2018.8.26.0434 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Domingos Antonio Florêncio - Vistos. Pólo
passivo firmado pela decisão de página 33/34. Necessário comprovar a posse ad usucapionem, sendo este o ponto controvertido.
Considerando as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns, em virtude da pandemia do Covid-19, impossibilitando
a realização da audiência de modo presencial, necessária a designação de audiência por videoconferência. Inclua-se na pauta
do SAJ a data da AIDJ. Advirto da necessidade de apresentação do rol de testemunhas no prazo legal. Para tanto, os Patronos
deverão informar seus endereços eletrônicos (e-mail), das partes e das testemunhas para recebimento do “link de acesso
à reunião”, no prazo de 5 dias, bem como número de telefones celulares de cada integrante, para eventual resolução de
problemas de conexão durante a reunião. No dia e horário a serem agendados, todos deverão ingressar na audiência virtual
pelo “link” que será encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados junto ao computador ou smartphone, devidamente
munidos de documento de identificação pessoal com foto para identificação no ato da audiência, baixando com antecedência
o aplicativo “Microsoft Teams” em seu aparelho para facilitar o acesso. Intimem-se as partes para acesso à audiência, bem
como eventuais testemunhas arroladas. Os Patronos deverão comunicar eventual impossibilidade de realização da audiência.
O Oficial de Justiça deverá certificar o endereço eletrônico (e-mail) da parte e da testemunha para encaminhamento do link de
acesso. Com os endereços eletrônicos no processo, a serventia deverá com 5 dias de antecedência à designação, encaminhar
os convites. Int. Pedregulho, 12 de agosto de 2022. - ADV: KEDSON ROGER DA SILVA FLORIANO (OAB 249582/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0497/2022
Processo 0000747-16.2017.8.26.0434 (processo principal 1000756-92.2016.8.26.0434) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Fernando César dos Santos - Tendo em vista o integral pagamento da dívida pelo executado,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, fazendo isto com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Deverá
a parte autora providenciar a entrega do título que embasou a ação ao(a) executado(a). Exclua-se o nome da exequente dos
órgãos de proteção ao crédito, expedindo-se o necessário. Oportunamente, proceda-se à comunicação necessária de extinção
e arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP)
Processo 0001160-58.2019.8.26.0434 (processo principal 1001393-38.2019.8.26.0434) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Cardoso Magazine Eireli - *Fica Vossa Senhoria, parte autora, intimada a manifestar-se, do mandado de
levantamento juntado, para simples verificação extraído do portal de custas (pág. 71/72), bem como da certidão de página 73
(manifestar-se caso queira). - ADV: TAINÁ CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES (OAB 410424/SP)
Processo 0001186-56.2019.8.26.0434 (processo principal 1000316-91.2019.8.26.0434) - Cumprimento de sentença Pagamento - Toniato Materiais para Construção Ltda- Me - Aguas do Vale Nautico Clube Hotel - *Fica Vossa Senhoria, parte
autora, intimada a manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (pág. 66), no prazo de 10(dez) dias, requerendo o
que direito. - ADV: TAINÁ CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES (OAB 410424/SP), MARCELO BRANQUINHO CORREA (OAB
150869/SP)
Processo 1000416-17.2017.8.26.0434 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Móveis Spirlandeli Ltda. - Epp
- Liete Augusta de Paula - Vistos. Páginas 147 e 151: Requeira o credor o que de direito. Int. Pedregulho, 12 de agosto de 2022.
- ADV: TIAGO PEIXOTO DINIZ (OAB 202685/SP), EURIPEDES ANDRE DE OLIVEIRA (OAB 398437/SP)
Processo 1000463-83.2020.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leomar Borges de Souza - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para: a) determinar ao réu DETRAN que exclua do nome do autor as multas
pelas infrações de trânsito descritas à página 6, bem como exclua do prontuário dele os respectivos pontos, transferindo-os à
responsabilidade do réu EDUARDO; b) declarar a nulidade do Processo Administrativo n° 0000022-0/2019, determinando o seu
arquivamento (salvo se houver razões para a sua manutenção independente das infrações mencionadas ou dos pontos relativos
a elas). Sem sucumbência nesta fase. Em sendo o caso, arbitro os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) pela OAB em
100% do valor da tabela do convênio, expedido-se a necessária certidão oportunamente. PRIC Pedregulho, 12 de agosto de
2022. - ADV: ELISÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 270746/SP)
Processo 1000663-22.2022.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Pedro Henrique Silveira Reis
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para rescindir o contrato de prestação de serviço celebrado entre
as partes, condenando a parte requerida a devolver a parte autora o valor de R$ 1.614,38, condenando ainda a parte requerida
a pagar a parte autora uma indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00, tudo corrigido desde a propositura da
ação; acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Sem sucumbência nesta fase. Em sendo o caso, arbitro
os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) pela OAB em 100% do valor da tabela do convênio, expedido-se a necessária
certidão oportunamente. PRIC Pedregulho, 12 de agosto de 2022. - ADV: CAROLINA MELETI REIS (OAB 462463/SP)
Processo 1000702-29.2016.8.26.0434 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sandra Maria Arantes - *Fica
Vossa Senhoria, parte autora, intimada a comparecer na agência do Banco do Brasil de Pedregulho-SP., para fazer a retirada
dos valores depositados nos autos. - ADV: RENATA OLIVEIRA DA SILVA COMODARO (OAB 395104/SP), EVERTON NERY
COMODARO (OAB 275138/SP)
Processo 1001270-06.2020.8.26.0434 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Luciano Gonçalves Novo - OI MÓVEL S.A. - Vistos. Expeça-se a certidão de crédito. Já o pedido de penhora deverá
ser feito no juízo universal. Int. Pedregulho, 12 de agosto de 2022. - ADV: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP),
MIRIAM CRISTINA DOS REIS (OAB 163761/MG)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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