TJSP 16/08/2022 - Pág. 4310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3570
4310
Praia Grande Ltda - Vistos. OFICIE-SE ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), visando as providências necessárias para
informar ao Juízo quanto a existência de vínculo empregatício da parte executada, ANGELA DA SILVA LUZ PEREIRA, CPF
021.379.008-40, e, caso positivo, os dados do empregador. Servirá o presente como ofício, cabendo ao exequente providenciar
sua impressão e encaminhamento para os órgãos competentes, consignando que, para que se preserve o sigilo de dados,
eventuais respostas positivas deverão ser encaminhadas diretamente a este Juízo, através do email [email protected]. A
presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Int. - ADV: JOSÉ ESTEBAN DOMINGUES LISTE (OAB 164666/SP)
Processo 1018461-66.2019.8.26.0477 - Monitória - Compromisso - Diego Farias Mancebo Blanco - Manifestem-se as partes,
no prazo de cinco dias, sobre as pesquisas de endereços retro disponibilizadas. - ADV: DIEGO FARIAS MANCEBO BLANCO
(OAB 346481/SP)
Processo 1064710-37.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Edifício Portal do Aveiro
- Vistos, Fls. 60: recebo a emenda à inicial. Anote-se. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da
citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a
citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a
ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado,
de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade,
o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI,
da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo
Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do
Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato
obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa
tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também,
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente
à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do
Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARCIA REGINA LEITE (OAB 287159/SP)
Processo 4000565-66.2013.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Marçal Yada - Manifestem-se as
partes, no prazo de cinco dias, sobre as pesquisas de endereços retro disponibilizadas. - ADV: MARCOS YADA (OAB 312873/
SP)
Processo 4003106-72.2013.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
MARIA LETICIA - GELSE CARMEN ZOTTA e outro - Ciência à(s) parte(s) INTERESSADA(S) do(s) Mandado(s) de Levantamento
Eletrônico(s) assinado(s), nos termos requisitados. - ADV: FLÁVIA MOTTA (OAB 281673/SP), FABIO MOTTA (OAB 292747/SP),
TIAGO SALATINO ZANARDO (OAB 309933/SP), EVANDRO RIBEIRO DE LIMA (OAB 189535/SP)
Processo 4004554-80.2013.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Fls. 104/106: Defiro. Citem-se os executados no endereço indicado. A presente decisão, assinada digitalmente e
devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FABIO
ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0597/2022
Processo 0000438-89.2019.8.26.0477 (processo principal 1019538-18.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Argus Imoveis Ltda - Andressa Carla Amorim - CIÊNCIA ÀS PARTES DO DESBLOQUEIO DE VALORES,
VIA SISBAJUD, RETRO JUNTADO, EFETUADO NOS TERMOS DA R. DECISÃO/SENTENÇA RETRO, FACULTADA A
MANIFESTAÇÃO EM CINCO DIAS. - ADV: EDVANIO ALVES DOS SANTOS (OAB 293030/SP), ALEXANDER SOUZA DE JESUS
(OAB 331201/SP)
Processo 0001632-56.2021.8.26.0477 (processo principal 1001880-39.2020.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, que ampliou a utilização do Módulo de
Levantamento Eletrônico do Portal de Custas para abranger as Comarcas que compõem a 7ª Região Administrativa Judiciária, e
art. 1.116, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, junte a parte interessada, no prazo de 05 (cinco)
dias, o Formulário MLE, constante do sítio eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais,
item Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido, para a realização do levantamento,
devendo constar no formulário o CPF/CNPJ do beneficiário, do advogado e do titular da conta. - ADV: PAULO EDUARDO
MELILLO (OAB 76940/SP), MARIANA CRISTINA VICTORINO (OAB 307382/SP)
Processo 1007400-09.2022.8.26.0477 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Mateus Marques Marinho Ribeiro - Notre
Dame Intermédica Saúde S.A - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação juntada, no prazo de quinze dias. - ADV: PAULO
ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), MATHEUS BARBOSA DOS SANTOS (OAB 474411/SP)
Processo 1011642-11.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rita Cacia Bezerra
- Banco CSF S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de quinze dias. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º