TJSP 17/08/2022 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3571
1025
RODRIGO DO NASCIMENTO FORTES e s/m SHEILA MOREIRA FORTES e outros - Vistos. P. 331: Diante da certidão,
considerando que não foi realizafa a pesquisa CRCJud, equivocada a remessa dos autos à conclusão. Atente-se a serventia.
Providencie-se a pesquisa, conforme decisão de p. 305, COM URGÊNCIA. Int. - ADV: MARILIA GABRIELA VIDAL CAMPREGHER
(OAB 317185/SP), EVANDRO NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB 201694/SP), SHEILA MOREIRA FORTES (OAB 175085/SP)
Processo 1000619-12.2020.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Everlyn Lupion Montecin - Vistos. Pp. 181/182:
Diante da certidão, manifeste-se a parte autora, em 15 dias, providenciando o necessário a todas as citações faltantes. Int. ADV: MARIA FERNANDA VITORIANO XAVIER DE MORAES (OAB 214361/SP)
Processo 1000728-26.2020.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maximo Dias - - Dirce da Silva Dias Cassiano de Paiva - - Maria Jose Righetti - Vistos. P. 326: Diante da certidão, proceda a serventia pesquisa acerca do andamento
da carta precatória, juntando extrato nos autos. Após, voltem. Int. - ADV: MARÍLIA RIZZO PEREIRA DA SILVA (OAB 379592/SP),
CLEITON LUIS DA SILVA (OAB 465219/SP), JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 1000743-24.2022.8.26.0292 - Imissão na Posse - Imissão - Galleria Finanças Securitizadora S/A - Maria Monica
do Vale Venancio - - Francisco Jânio de Castro - Heliton Fernando Merli - Vistos. Excepcionalmente, manifeste-se a parte
embargada/autora, no prazo de 48 horas, acerca dos embargos de declaração de pp. 276/279. Após, tornem conclusos para
decisão com a mesma urgência. Int. - ADV: GILMAR LUIZ PANATTO (OAB 101267/SP), JOÃO RAPHAEL PLESE DE OLIVEIRA
NEVES (OAB 297259/SP), KELEY PEREIRA VIEIRA MERLI (OAB 260601/SP), HELITON FERNANDO MERLI (OAB 235461/
SP)
Processo 1001198-86.2022.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Carlos Guimarães - - Elza da Silva
Correa - Espólio de José Felipe de Souza - Vistos. Pp. 111/115: Diante da impugnação à justiça gratuita concedida à p. 108, em
estrita observância ao que dispõe o art. 99, § 2º do CPC, para análise do pedido gratuidade, vez que, a priori, não se constata
a alegada hipossuficiência, apresente a parte ré cópia da declaração de rendas encaminhada à DRF dos últimos 3(três) anos,
cópias de seus três últimos comprovantes de rendimentos ou do faturamento da empresa, bem como diga sobre bens móveis e
outros imóveis que porventura possua e número de eventuais dependentes, estando ciente das penalidades cabíveis em caso
de falsidade, comprovando documentalmente nos autos. Se necessário, observado o disposto no art. 5º, LVXXIV da Constituição
Federal, diligenciará o Juízo para confirmação das informações junto à Delegacia da Receita Federal, empregadores e órgãos
competentes. Anote-se e providencie-se o necessário ou recolha as custas processuais, sob pena de aplicação do disposto
no parágrafo único do artigo 102 do Código de Processo Civil. Se o caso, providencie a serventia o integral cumprimento do
Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo
recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. No mais, recebo as petições de pp. 77/79,
84, 88/90, 107 e 111/115 como formal aditamento à inicial. Façam-se as anotações no sistema informatizado para alterar o
tipo de ação para Usucapião, se necessário. Citem-se, pessoalmente, nos termos do disposto no parágrafo 3º, do artigo 246
do Código de Processo Civil, com o prazo de 15 dias, os requeridos, os confinantes com endereço constante dos autos, os
confrontantes tabulares indicados pelo Registro de Imóveis, os confrontantes de fato, a serem identificados, se o caso, pelo
senhor oficial de justiça e os antecessores na posse e eventuais ocupantes do próprio imóvel usucapiendo, também, se o caso,
a serem identificados pelo senhor oficial de justiça. Serão citados por edital, que será expedido após efetivadas as citações
pessoais, com o prazo de 30 dias, os confinantes e os interessados ausentes, incertos e desconhecidos. Cientifiquem-se, via
portal eletrônico, para que manifestem eventual interesse na causa, a União, o Estado, e o Município, em atendimento aos
Comunicados Conjuntos 667/2021, 508/18 e 418/2020, respectivamente. Cadastre-se, corretamente, os CNPJ’s das respectivas
Fazendas no sistema. Int. - ADV: DAVI ESTEVES CORRÊA (OAB 426803/SP), WLADIMIR VIVEIRO (OAB 105456/SP)
Processo 1001506-25.2022.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Stela Albuquerque Ribeiro Pinto - Vistos. Pp.
98/106: Manifeste-se a parte autora, em 15 dias, providenciando o necessário ao regular prosseguimento do feito. Int. - ADV:
ELAINE FERREIRA (OAB 264452/SP)
Processo 1001655-55.2021.8.26.0292 - Usucapião - Imissão - Otavio Severino Pereira - - Ruth Pavret Pereira - Vistos.
Encaminhem-se os autos ao i.Oficial do Cartório de Registro de Imóveis. Int. - ADV: VANESSA APARECIDA DIAS PEREIRA
(OAB 391187/SP)
Processo 1001780-91.2019.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Denilso Gomes de Gouvea - Vistos. Pp.
162/163: Expeça a serventia carta AR para citação da escola Senai, no endereço informado no item b). Procedam-se, ainda,
às pesquisas de endereço, conforme solicitado no item c). Por fim, defiro ao autor o prazo de 60 dias para providenciar o que
solicitado pela Municipalidade. Int. - ADV: MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 296086/SP)
Processo 1002060-62.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edson José de Souza
- Jtu Jacareí Transportes Urbanos - Vistos. P. 669: Considerando que foi instaurado o incidente de cumprimento de sentença,
todos os pedidos deverão ser direcionados àqueles autos. Remetam-se estes autos ao arquivo definitivo, com as anotações
pertinentes. Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a
este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e
certificando nos autos. Int. - ADV: ANDRÉ DE JESUS LIMA (OAB 168890/SP), JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB
291552/SP)
Processo 1002261-49.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Samuel Rangel Torralbo
- Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julga-se procedente a presente ação de
adjudicação compulsória e, por consequência, adjudica-se a Samuel Rangel Torralbo, o imóvel descrito na inicial, a saber:
apartamento nº 03, do Bloco E, situado no Condomínio Residencial Flamboyant, localizado na Avenida das Indústrias nº 687,
Jardim das Indústrias, situado nesta Comarca de Jacareí, objeto da Matrícula 66.306 (fls.46/47) do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Jacareí, com cadastro imobiliário junto à Prefeitura Municipal nº 44132-31-57-0001-05-003 (fls.46 e 53),
servindo a presente sentença como título hábil para a transferência, mediante a expedição de carta de adjudicação em favor do
autor, com as ressalvas do corpo desta sentença (conferência de elos dominiais e custas e tributos incidentes em todos eles).
Em razão da sucumbência exclusiva e nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código de Processo Civil, arcará a requerida
com o pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas desde o desembolso, e dos honorários advocatícios, arbitrados
na importância correspondente 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, suspendendo-lhe o pagamento, caso esteja
acobertada pelo benefício da gratuidade, ressalvada a hipótese prevista no artigo 98 e seus parágrafos 2º e 3º do Código de
Processo Civil (Lei 13.105/15). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Oportunamente,
com as anotações, e se o caso, providencie a serventia a queima de eventual guia, certificando-se (Provimento CG nº 01/2020
e Comunicado CG nº 136/2020). P.R.I.C. - ADV: JULIANA MARTINS GUERRA (OAB 391082/SP)
Processo 1002779-73.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Rossi Ideal Cidade Jardim
- Vera Lúcia Martins - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julga-se improcedente a
ação movida por Condomínio Rossi Ideal Cidade Jardim contra Vera Lúcia Martins. Condeno o requerente ao pagamento das
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