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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2022 - Página 1569

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TJSP 17/08/2022 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3571

1569

cumprimento. Int. - ADV: LUIS FERNANDO MENDES DE ANDRADE (OAB 231951/SP), HENRIQUE RAFALDINI MENDES DE
ANDRADE (OAB 393292/SP)
Processo 0004016-81.2021.8.26.0318 (processo principal 1003715-54.2020.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Gramoni Comércio de Roupas e Acessórios Ltda Epp - Fls. 34: DEFIRO derradeiramente a suspensão do
feito pelo prazo de 30 dias. Caso não seja apresentado minuta do acordo aguardado, tornem para extinção com lastro na norma
do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Intime-se - ADV: ROSÂNGELA SILVA DO NASCIMENTO CANTELI (OAB 372439/SP)
Processo 1000770-26.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luis Felipe Tavanielli
Veitieka - Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente Execução de Título
Extrajudicial proposta por Luis Felipe Tavanielli Veitieka em face de Haley Luis Ferreira, Roque Ferreira e Maria Aparecida de
Paula Ferreira, nos termos do art. 924, II, do CPC. Publique-se e intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente. - ADV:
GIOVANA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 217751/SP)
Processo 1000877-70.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Amanda Calina Barbieri - Vistos.
1. A busca de ativos via sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera. Libere-se nos autos o comprovante de depósito relativo
às requisições. 2. Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se
nos termos do art. 854, §3º, do CPC, e, na forma do item seguinte, para oferecimento de embargos. 3. Decorrido o prazo acima
sem manifestação, independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo para oferecimento de embargos (Enunciado
140 do FONAJE). Anoto, ainda, que o depósito judicial dispensa a lavratura de termo de penhora, por expressa previsão legal.
4. Relativamente ao saldo remanescente, expeça-se mandado para livre penhora de bens da parte executada. 5.Int. - ADV:
CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO (OAB 197218/SP)
Processo 1001653-07.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo Henrique Manara - Vistos.
HOMOLOGO o acordo de vontades manifestado pelas partes na forma descrita às fls. 85/86, formando-se título executivo judicial,
conforme prevê o art. 515, II, do CPC. Suspendo o processo até o cumprimento do avençado, nos termos do art. 922 do mesmo
estatuto processual. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da data prevista para cumprimento do avençado.
Não havendo manifestação, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC, independentemente
de nova intimação da parte credora. Em caso de descumprimento, o interessado deverá apresentar memória atualizada do
débito, mediante o peticionamento eletrônico, prosseguindo-se a execução. Defiro o desbloqueio do veículo de fls. 15, somente
para licenciamento,mantendo o bloqueio para transferência. Int. - ADV: CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO (OAB
197218/SP)
Processo 1001682-57.2021.8.26.0318 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Gabriel Volpi Lago - EPP - Meire Bardejo - Vistos. Tendo em vista que o pedido de fls. 417 foi devidamente apresentado às
fls. 307 dos autos de cumprimento de sentença nº 0004003-53.2019.8.26.0318, nada mais a deliberar nos presentes embargos.
Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CAMILA MASTEGUIM DE MENEZES (OAB 415988/SP), SERGIO ALCIDES DIAS
BACIOTTI (OAB 44299/SP)
Processo 1001708-21.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Simas & Simas Ltda
- Epp - Vistos. 1. A busca de ativos via sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera. Libere-se nos autos o comprovante de
depósito relativo às requisições. 2. Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente,
para manifestar-se nos termos do art. 854, §3º, do CPC, e, na forma do item seguinte, para oferecimento de embargos. 3.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo para oferecimento de
embargos (Enunciado 140 do FONAJE). Anoto, ainda, que o depósito judicial dispensa a lavratura de termo de penhora, por
expressa previsão legal. 4. Relativamente ao saldo remanescente, expeça-se mandado para livre penhora de bens da parte
executada. 5.Int. - ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/SP)
Processo 1001755-92.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Munrá Semijoias Ltda - Vistos.
1. A busca de ativos via sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera. Libere-se nos autos o comprovante de depósito relativo
às requisições. 2. Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se
nos termos do art. 854, §3º, do CPC, e, na forma do item seguinte, para oferecimento de embargos. 3. Decorrido o prazo acima
sem manifestação, independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo para oferecimento de embargos (Enunciado 140
do FONAJE). Anoto, ainda, que o depósito judicial dispensa a lavratura de termo de penhora, por expressa previsão legal. 4.
Relativamente ao saldo remanescente, expeça-se carta precatória para livre penhora de bens da parte executada. 5.Int. - ADV:
GABRIELA DA SILVA RIOS (OAB 395718/SP)
Processo 1001825-12.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Simone Cristina Alves de
Magalhães Me - Vistos. 1. A busca de ativos via sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera. Libere-se nos autos o comprovante
de depósito relativo às requisições. 2. Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente,
para manifestar-se nos termos do art. 854, §3º, do CPC, e, na forma do item seguinte, para oferecimento de embargos. 3.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo para oferecimento de
embargos (Enunciado 140 do FONAJE). Anoto, ainda, que o depósito judicial dispensa a lavratura de termo de penhora, por
expressa previsão legal. 4. Relativamente ao saldo remanescente, expeça-se mandado para livre penhora de bens da parte
executada. 5.Int. - ADV: GABRIELA DA SILVA RIOS (OAB 395718/SP)
Processo 1001886-67.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João R. Pinheiro Júnior Me - Vistos.
1. Ante o resultado frutífero da busca junto ao sistema RenaJud (fls. 23/30), DETERMINO a penhora e avaliação dos bens
bloqueados para a satisfação do crédito, quais sejam: Yamaha/XTZ 125 K, ano e modelo de fabricação 2005, de placa DJX0763/
SP; Yamaha/XT 225, ano e modelo de fabricação 2004, de placa DJS2733/SP e GM/Brasinca Andaluz, ano e modelo de
fabricação 1993, de placa LID0979/SP . Expeça-se o respectivo mandado. Nos termos do art. 840, §1º, do CPC, e à luz da
Súmula nº 19 do E. TJ/SP “Vedada a prisão por infidelidade (STF, Súmula 25) é admissível a remoção de bem penhorado” ,
DEFIRO desde já a remoção, entrega e depósito do bem a ser penhorado em favor da parte credora. Para tanto, deverá esta
obter os dados do Oficial de Justiça e acompanhá-lo nas diligências, providenciando os meios materiais para cumprimento. Em
caso de inércia do interessado, cumpra-se, depositando o bem como de praxe nas mãos do devedor. Da intimação da parte
credora deverá constar o número do telefone da Central de Mandados. Caso não seja localizado o bem ora bloqueado, proceda
o senhor Oficial de Justiça à penhora de tantos bens de propriedade da parte devedora quantos bastem à satisfação integral
do débito remanescente apurado. 2. Int. - ADV: ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS (OAB 121536/SP), DANIEL BECCARO
FERRAZ (OAB 252208/SP)
Processo 1002383-23.2018.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Comércio de Produtos
Alimentícios Zaccariotto Ltda - Me - Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA, por sentença, a
presente Execução de Título Extrajudicial proposta por Comércio de Produtos Alimentícios Zaccariotto Ltda - Me em face de
Edilaine Aparecida Oliveira, nos termos do art. 924, II, do CPC. Proceda-se ao desbloqueio RenaJud do motociclo restrito às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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