TJSP 17/08/2022 - Pág. 1586 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3571
1586
passiva e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO em relação à empresa Cielo S/A, nos termos do artigo
485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Proceda a serventia a exclusão da ré do polo passivo da demanda, bem como a
respectiva baixa no histórico de partes. Sem prejuízo, preceda-se o cadastramento e citação da empresa Visa Administradora
de Cartões de Crédito, indicada pela autora na petição inicial. P.R.I.C. - ADV: MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB
23748/PE), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), FATIMA REGINA BACIL BARBATO
(OAB 69821/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 1017903-28.2022.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Liliane de Moura Varela - FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos. Vistas dos autos ao autor(a) para manifestar-se, em 15 dias úteis, sobre a contestação tempestiva do(a-s) requerido(a-s)
(art. 350 ou 351 do CPC). Em igual prazo, digam as partes se pretendem a produção de prova oral em audiência, de instrução
e julgamento, que será designada presencialmente. Atentem-se as partes que, caso verifique se tratar de procedimento
protelatório haverá condenação em litigância de má-fé. Havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a(s) parte(s) interessada(s)
deverá(ão) apresentar o rol, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 34 da Lei 9.099/95 e arts. 357, §4º e 450 do
NCPC, com nome, qualificação e endereço completo, devendo informar ainda se esta(s) comparecerá(ão) independentemente
de intimação, com vistas a viabilizar eventual intimação em tempo hábil, sob pena de preclusão da prova. Caso informado que
a(s) testemunha(s) não comparecerá(ão) independentemente de intimação e esta(s) possua(m) endereço em local diverso desta
comarca, caberá à parte que a(s) tenha arrolado informar também seu endereço de e-mail válido, observando que sua oitiva
será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou Smartphone,
devendo as demais partes comparecerem presencialmente nas dependências desta Vara. No silêncio, tornem para sentença.
Int. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), PEDRO GRUBER FRANCHINI (OAB 314696/SP), LUCAS DE
MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1018308-64.2022.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Camila
Silveira Teixeira Rocha Yokota - Vivo S.a. - Vistos. Vistas dos autos ao autor(a) para manifestar-se, em 15 dias úteis, sobre
a contestação tempestiva do(a-s) requerido(a-s) (art. 350 ou 351 do CPC). Em igual prazo, digam as partes se pretendem a
produção de prova oral em audiência, de instrução e julgamento, que será designada presencialmente. Atentem-se as partes
que, caso verifique se tratar de procedimento protelatório haverá condenação em litigância de má-fé. Havendo testemunha(s)
a ser(em) ouvida(s), a(s) parte(s) interessada(s) deverá(ão) apresentar o rol, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, na forma do
art. 34 da Lei 9.099/95 e arts. 357, §4º e 450 do NCPC, com nome, qualificação e endereço completo, devendo informar ainda se
esta(s) comparecerá(ão) independentemente de intimação, com vistas a viabilizar eventual intimação em tempo hábil, sob pena
de preclusão da prova. Caso informado que a(s) testemunha(s) não comparecerá(ão) independentemente de intimação e esta(s)
possua(m) endereço em local diverso desta comarca, caberá à parte que a(s) tenha arrolado informar também seu endereço de
e-mail válido, observando que sua oitiva será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a ferramenta Microsoft
Teams, via computador ou Smartphone, devendo as demais partes comparecerem presencialmente nas dependências desta
Vara. No silêncio, tornem para sentença. Int. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ),
CAMILA SILVEIRA TEIXEIRA ROCHA YOKOTA (OAB 347456/SP)
Processo 1018900-11.2022.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jeniffer
Aparecida da Paz Gomes - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Vistas dos autos ao autor(a) para
manifestar-se, em 15 dias úteis, sobre a contestação tempestiva do(a-s) requerido(a-s) (art. 350 ou 351 do CPC). Em igual
prazo, digam as partes se pretendem a produção de prova oral em audiência, de instrução e julgamento, que será designada
presencialmente. Atentem-se as partes que, caso verifique se tratar de procedimento protelatório haverá condenação em
litigância de má-fé. Havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a(s) parte(s) interessada(s) deverá(ão) apresentar o rol, no
mesmo prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 34 da Lei 9.099/95 e arts. 357, §4º e 450 do NCPC, com nome, qualificação
e endereço completo, devendo informar ainda se esta(s) comparecerá(ão) independentemente de intimação, com vistas a
viabilizar eventual intimação em tempo hábil, sob pena de preclusão da prova. Caso informado que a(s) testemunha(s) não
comparecerá(ão) independentemente de intimação e esta(s) possua(m) endereço em local diverso desta comarca, caberá
à parte que a(s) tenha arrolado informar também seu endereço de e-mail válido, observando que sua oitiva será realizada
por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou Smartphone, devendo as
demais partes comparecerem presencialmente nas dependências desta Vara. No silêncio, tornem para sentença. Int. - ADV:
MANOEL HERZOG CHAINCA (OAB 110449/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB
178962/SP)
Processo 1019367-87.2022.8.26.0562 - Petição Cível - Petição intermediária - Jacqueline Camila Alvarez Lima - Vistos.
Fls. 43/44: defiro. Renove-se a tentativa de citação da requerida no endereço fornecido, expedindo-se o necessário. Int. - ADV:
THAYLOR PRADO (OAB 460067/SP)
Processo 1019630-22.2022.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - José Carlos Rodrigues - Vistos. Fls. 50: Esclareça o autor, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se requer a desistência da
ação, tendo em vista que o sistema do Juizado Especial Cível não comporta a redistribuição de feitos. Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: MOACIR ALVES BEZERRA (OAB 370984/SP)
Processo 1021234-18.2022.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Osório Francisco
Bicalho - Vistos. Desde o advento do Novo Código de Processo Civil, em que pese a previsão no sentido da necessidade de
designação de audiência de conciliação, nossa experiência tem mostrado que nas demandas ajuizadas em face do(a) réu(ré)
há um ínfimo percentual de resolução através da autocomposição entre as partes, o que ocasiona o alongamento excessivo
da pauta de audiências, contrariando o princípio da celeridade insculpido no art. 2º da Lei 9.099/95. Ademais, a grande maioria
dos Juízes tem dispensado a audiência de conciliação, sem que com isto cause prejuízo às partes ou ao bom andamento
do processo. Considerando ainda o permissivo no art. 614, §6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
fica dispensada a audiência de conciliação, facultada a apresentação de proposta escrita de acordo em preliminar de defesa,
sem que isto implique em reconhecimento do pedido. Evidentemente que, insistindo uma ou ambas as partes na designação
da audiência de conciliação, será respeitado o seu direito de fazê-lo. Contudo, caso se conclua tratar-se de procedimento
meramente protelatório, adverte-se desde logo que aplicar-se-á as penalidades da litigância de má-fé, eis que o prejuízo não
será apenas para a outra parte, mas para toda a coletividade de jurisdicionados que também aguardam a designação de pauta
para obterem finalmente uma prestação jurisdicional. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), para os atos e termos da ação proposta,
intimando-o(a)(s) à apresentar contestação digitalizada em 15 (quinze) dias úteis. Após a apresentação de defesa, será analisada
eventual necessidade de designação de ato instrutório. Sem prejuízo, deverá(ão) o(s) requerido(s) manifestar(em)-se, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, sobre o pedido de antecipação da tutela formulado pelo autor. Com a resposta, tornem conclusos para
deliberações. Intime-se. - ADV: NIVALDO PERES MALANTRUCCO (OAB 146978/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º