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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2022 - Página 1796

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TJSP 17/08/2022 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3571

1796

classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento
de Sentença Contra a Fazenda Pública ou “152 Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum” ou “151 Liquidação por
Arbitramento” . No silêncio, arquivem-se os autos, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP)
Processo 1001164-21.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.V.P. - A.A.S.
- Manifeste-se a parte contrária acerca da contestação e documentos apresentados. - ADV: LIVIA FEDOCCI FACHIN (OAB
347884/SP), CARLOS JOSE MARTINEZ (OAB 111877/SP)
Processo 1001382-83.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Abrasppri Associacao Brasileira dos
Segurados e Participantes de Planos de Previdencia Privada - Valdir Soares de Brito - 1) Verificando o documento de fls. 139,
observa-se que o MLE foi erroneamente expedido, tendo em vista que constou “comparecer ao banco”. Expeça-se imediatamente
novo MLE, nos moldes do formulário juntado. 2) No mais, manifeste-se o exequente sobre a petição e depósito de fls. 136/137.
- ADV: WELLINGTON REIS DA SILVA (OAB 399233/SP), SILVIO SERGIO VENTURA (OAB 401454/SP), FABRICIO BLOISE
PIERONI (OAB 250747/SP)
Processo 1002187-02.2022.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1008731-87.2021.8.26.0565 - 5ª VARA CÍVEL
FORO DE SÃO CAETANO DO SUL) - Lucila Camargo Lopes de Oliveira - Fls. 38: Em face da certidão supra, devolva-se com
as cautelas de praxe. - ADV: JOSE DOMINGOS DOS SANTOS SOUZA (OAB 349802/SP), JUCICLEIDE BRAGA DOS SANTOS
LIMA (OAB 456605/SP), TAISSA BARATELLA DRAGONE (OAB 350909/SP)
Processo 1003528-68.2019.8.26.0322 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espólio de
Antonio Henrique Ribas - Comapi Agropecuária - - Clodoaldo Caldato - - Salvador Rossato - José Donizete de Castro - 1) Fls.
495/6: Anote-se no sistema SAJ. 2) Manifeste-se o interessado requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação
no arquivo. - ADV: LAURINDO DE OLIVEIRA (OAB 212087/SP), LEANDRO MAKINO (OAB 198792/SP), JOSE AUGUSTO
MARTINS (OAB 99895/SP), LUCIANO GIONGO BRESCIANI (OAB 214044/SP)
Processo 1005357-16.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Carlos Alberto Costa - Banco
Bradesco S/A - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado 2ª Subseção 11ª a 24ª e 37ª e 38ª
Câmaras, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. - ADV: EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/
SP), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0710/2022
Processo 1002662-60.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Intime-se, nos termos
do ato de fls. 263. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)

Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0376/2022
Processo 0004987-59.2018.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Luis Eduardo dos Santos - Ante o
exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia, para condenar LUÍS EDUARDO DOS
SANTOS, qualificado nos autos, à pena de 10 (dez) meses e 20 (vinte) dais de reclusão, mais 08 (oito) dias-multa, calculada a
unidade deste no piso legal por infração ao artigo 155, §§ 1.º e 2.º, do Código Penal. Presentes os requisitos legais, ao acusado
concedo a suspensão condicional da pena privativa de liberdade, por 02 (dois) anos, sob as seguintes condições: (a) comparecer
a Juízo, mensalmente e quando for determinado, para informar e justificar suas atividades; (b) não se ausentar da Comarca
onde resida, sem autorização judicial; e (c) não frequentar bares, boates e locais similares (CP, art. 79). Se o acusado se recusar
ou não cumprir as condições impostas, iniciará o cumprimento da pena corporal no regime aberto, obedecendo às condições
legais. Ainda, caberá, ao acusado Carlos, o pagamento da taxa judiciária no valor equivalente a 100 (cem) UFESPs, conforme
dispõe o artigo 4.º, parágrafo 9.º, alínea a, da Lei Estadual N.º 11.608/2003, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Autorizo o
recurso em liberdade. Transitada esta em julgado, expeça-se guia de recolhimento, encaminhando-a ao competente Juízo da
Execução, onde será realizada a audiência admonitória. À Defensora nomeada, arbitro os honorários no teto estabelecido para
a espécie. Oportunamente, expeça-se a respectiva certidão, que deverá ser impressa pela interessada diretamente do e-saj. P.
R. I. C. - ADV: THAISE JANUARIO NORONHA (OAB 280127/SP)
Processo 0005366-97.2018.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Cleiton de Jesus Agnelo
Nascimento - Ante o exposto e por tudo o mais que dos Autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia, e o faço para condenar
CLEITON DE JESUS AGNELO NASCIMENTO, já qualificado, à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, mais 11
(onze) dias-multa, calculada a unidade deste no mínimo legal, por infração ao artigo 180, caput, do Código Penal. Fixo o regime
prisional semiaberto, para início o cumprimento da pena privativa de liberdade. Ainda, caberá, ao acusado, o pagamento da
taxa judiciária no valor equivalente a 100 (cem) UFESPs, conforme dispõe o artigo 4.º, parágrafo 9.º, alínea a, da Lei Estadual
N.º 11.608/2003 e o artigo 804 do Código de Processo Penal, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Recurso em liberdade.
Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de prisão e, depois de cumprido, a guia de recolhimento, encaminhando-a ao
competente Juízo da Execução. P. R. I. C. - ADV: ARNALDO TAKAMATSU (OAB 50115/SP)
Processo 0017587-25.2012.8.26.0322 (322.01.2012.017587) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Edilson
Aparecido Delarti - Vistos. (I) A perícia realizada nos presentes autos, que embasou a Sentença transitada em julgado, foi realizada
em 2010, ou seja, 12 anos atrás. Entendo ser necessária a realização de nova perícia no réu para verificação da cessação da
periculosidade, antes de determinar a expedição de Mandado de Captura e internação. Assim e diante do Comunicado Conjunto
nº 1155/2021, o qual informa que a partir de 01/06/2021, as perícias psiquiátricas criminais serão realizadas pelo Instituto de
Medicina Social e de Criminologia (IMESC), determino que seja oficiado ao IMESC, solicitando o agendamento de data para a
realização da perícia, com urgência, por se tratar de processo com prescrição próxima. (II) Int. Lins, 08 de agosto de 2022. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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