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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2022 - Página 2080

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TJSP 17/08/2022 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3571

2080

RELAÇÃO Nº 0659/2022
Processo 1001032-83.2022.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lucilena Pedro Maria Galio - Ciência
à autora acerca da expedição do formal de partilha, fls. 87, o qual deverá ser encaminhado diretamente pela parte à respectiva
serventia registral, para fins de integral cumprimento. - ADV: EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 1001887-62.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Ciência às partes acerca do rol de testemunhas, fls. 269/273. - ADV:
CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 1002713-88.2022.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.L.M. - Deverá a parte interessada comparecer
à respectiva serventia registral, munida da r. Sentença/mandado de averbação de fls. 19 e eventuais documentos necessários,
para fins de averbação do ato. - ADV: MARCIO ROGELIO TRINDADE (OAB 370077/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0618/2022
Processo 0000187-68.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1002471-03.2020.8.26.0347) (processo principal 100247103.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Provas em geral - Maria Kavahara Manzini - - Vicente Kavahara Manzini Banco Santander S/A - Vistos. Ante a manifestação apresentada pela parte exequente em relação à satisfação de seu crédito,
nos termos do artigo 924, II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que Maria Kavahara
Manzini e Vicente Kavahara Manzini promove contra Banco Santander S/A. Defiro o levantamento da quantia de fl. 114 em favor
dos exequentes conforme o formulário de fl. 118. Após o trânsito em julgado, providencie a Serventia a apuração das custas em
aberto, intimando-se a parte executada para recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. Junte-se a cópia desta sentença nos autos principais, arquivando-o em seguida.
Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), JORGE FRANCISCO RODRIGUES KAVAHARA
(OAB 399617/SP)
Processo 0000210-14.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1001232-27.2021.8.26.0347) (processo principal 100123227.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Desdier Silva Feitosa Junior - Banco J. Safra S/A Vistos. Na ausência da manifestação do relator em segunda instância, reporto-me à determinação de fl. 56. Int. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ANA CAROLINA
OLIVEIRA GOMIDE (OAB 448053/SP), LOPES VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 356388/SP), CAIRO
ALEXANDRE BONFIN RIGOLDI (OAB 398983/SP), GEORGE FERNANDO LOPES VIEIRA (OAB 356388/SP)
Processo 0001011-27.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1001627-19.2021.8.26.0347) (processo principal 100162719.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Lexus Importação e Comercio Ltda - Vistos. O valor de R$ 20,22,
bloqueado via Sisbajud, é irrisório e insuficiente para fazer frente aos custos inerentes à sua liberação. Ademais, trata-se
de valor constrito em conta de pessoa natural, situação que implica na presunção de que se trata de valor necessário à sua
subsistência, razão pela qual deixo de converter o bloqueio em penhora e determino sua liberação, após a publicação da
presente decisão. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV:
ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB 359684/SP)
Processo 0001088-70.2021.8.26.0347 (processo principal 1003635-37.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Moacir dos Santos - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte autora do encaminhamento do(s)
Alvará(s) ao banco responsável, para cumprimento. - ADV: GIOVANA CRISTINA CORTES (OAB 256378/SP), MARGHERITA DE
CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES (OAB 172814/SP)
Processo 0001271-75.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1004793-30.2019.8.26.0347) (processo principal 100479330.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Sidnei Giacomin - 2p Comércio de Veículos Ltda. Me. - Vista
à parte exequente. - ADV: ANTONIO CARLOS SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 257587/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO
(OAB 274052/SP), RAFAEL DE LUCA PASSOS (OAB 230400/SP)
Processo 0001285-25.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1005466-62.2015.8.26.0347) (processo principal 100546662.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - A.S.B.E.U. - N.C.C. - Vistos. Defiro a concessão
do prazo de vinte dias, como requerido. Intime-se. - ADV: TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP), ADAMS GIAGIO (OAB
195657/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP)
Processo 0001400-46.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1004289-58.2018.8.26.0347) (processo principal 100428958.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Marli Inacio Portinho da Silva - “Vistos. Defiro a
penhora on line dos ativos financeiros da(s) parte(s) executada(s) (José Domingos), até montante suficiente à satisfação da
obrigação (R$ 3.045,68), deferindo-se desde já a utilização da funcionalidade “teimosinha”, pelo prazo máximo permitido
pelo sistema do CNJ, qual seja, 30 dias. Havendo bloqueio até o valor do débito, encaminhe-se intimação da constrição ao
devedor (pela imprensa, se advogado tiver; em caso negativo, por carta), com advertência que terá o prazo de cinco dias
para se manifestar (art. 854, §2º e §3º, I e II). Decorrido o prazo sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade dos
valores em penhora, dispensada a lavratura de termo, devendo a serventia requisitar à instituição financeira depositária que, no
prazo de 24 horas, transfira o montante para conta do Juízo. Expedindo-se na sequencia mandado de levantamento em favor
do(a) exequente. Despesas comprovadas as fls. 41/43. Proceda a serventia às pesquisas requeridas. Intime-se.” (NOTA DE
CARTÓRIO: Ante o bloqueio operado em ativos financeiros da parte executada, providencie a parte exequente os recolhimentos
pertinentes à intimação do executado). - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0001503-19.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1000525-98.2017.8.26.0347) (processo principal 100052598.2017.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de Sentença - Sociedade - Carlos Eduardo Novaes Manfrei - - Pedro Sérgio
Bagarolo - Esmeraldo Aparecido Cavichioni - Vistos. Fls. 17/21, ciente, com a notícia do transito em julgado dos recursos
interpostos, abra-se vista aos exequente para manifestação sobre o prosseguimento do feito. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP), PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP), GILBERTO LOPES THEODORO (OAB
139970/SP)
Processo 0002040-49.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1000021-87.2020.8.26.0347) (processo principal 1000021Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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