TJSP 17/08/2022 - Pág. 2361 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3571
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o acordo celebrado pelas partes (fls. 104/106), que contou com a concordância do Dr. Promotor de Justiça (fls. 110), e decreto,
em consequência, a EXTINÇÃO do presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que se faz com fulcro no artigo 924, inciso
III, do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de suspensão do feito executório com a manutenção dos autos em arquivo
do Cartório haja vista que tal posicionamento vem em detrimento da tramitação de diversas outras medidas que reclamam
urgência em sua apreciação e deve ser coibido pelo Poder Judiciário, máxime em tempos em que se cultua a celeridade.
Expeça-se, assim, certidão do crédito alimentar em prol da parte exequente a fim de que, em caso de inadimplemento, possa
ajuizar nova ação. Custas não são devidas, nos termos do que dispõe o §3º, do art. 90, do CPC. No que pertine aos honorários
advocatícios, não se justifica qualquer fixação/condenação a esse título já que se pressupõe que, da transação subscrita pelos
advogados, eventual valor devido ao advogado da parte exequente tenha sido abrangido pelo valor a ser pago pelo executado
(TJSP - Apelação Cível nº 0008412-74.2019.8.26.0576 - 6ª Câmara de Direito Privado Des. Rel. MARCUS VINICIUS RIOS
GONÇALVES - j. 14/08/2019). Providencie-se pelo sistema RENAJUD o cancelamento da restrição imposta ao(s) veículo(s) de
propriedade da parte executada, se o caso. Em havendo atuação de procurador indicado pelo convênio vigente entre a DPE/
OAB, expeça-se certidão após o trânsito em julgado da presente decisão. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações
de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: ANDRÉ SILVA GOMES (OAB 372596/SP),
MARISA APARECIDA ZANARDI (OAB 145412/SP), SÔNIA MARIA DA SILVA GOMES (OAB 190791/SP), RAFAEL SILVA GOMES
(OAB 284287/SP)
Processo 0009303-90.2022.8.26.0576 (processo principal 1042822-10.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Transação - V.M.T. - VISTOS. Certidão retro, à parte exequente para informar se a parte executada pagou as pensões alimentícias
em atraso e, em caso negativo, apresentar o demonstrativo atualizado do débito reclamado, bem como o número do RG e do
CPF do requerido, se possível. Prazo: 5 (cinco) dias. Int. - ADV: KELLY SPESSAMIGLIO (OAB 326662/SP)
Processo 0009400-27.2021.8.26.0576 (processo principal 1040534-89.2020.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.C.O.N. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus legais efeitos de direito,
o acordo celebrado pelas partes (fls. 263/265 e 275), que contou com a concordância do Dr. Promotor de Justiça (fls. 279), e
decreto, em consequência, a EXTINÇÃO do presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que se faz com fulcro no artigo 924,
inciso III, do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de suspensão do feito executório com a manutenção dos autos em
arquivo do Cartório haja vista que tal posicionamento vem em detrimento da tramitação de diversas outras medidas que reclamam
urgência em sua apreciação e deve ser coibido pelo Poder Judiciário, máxime em tempos em que se cultua a celeridade.
Expeça-se, assim, certidão do crédito alimentar em prol da parte exequente a fim de que, em caso de inadimplemento, possa
ajuizar nova ação. Custas não são devidas, nos termos do que dispõe o §3º, do art. 90, do CPC. No que pertine aos honorários
advocatícios, não se justifica qualquer fixação/condenação a esse título já que se pressupõe que, da transação subscrita pelos
advogados, eventual valor devido ao advogado da parte exequente tenha sido abrangido pelo valor a ser pago pelo executado
(TJSP - Apelação Cível nº 0008412-74.2019.8.26.0576 - 6ª Câmara de Direito Privado Des. Rel. MARCUS VINICIUS RIOS
GONÇALVES - j. 14/08/2019). Oficiem-se ao SPC e SERASA requisitando o cancelamento da inscrição do nome do executado,
se o caso. Em havendo atuação de procurador indicado pelo convênio vigente entre a DPE/OAB, expeça-se certidão após o
trânsito em julgado da presente decisão. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: JOSE LUIS CABRAL DE MELO (OAB 84662/SP), NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB
313118/SP)
Processo 0009955-10.2022.8.26.0576 (processo principal 0017225-03.2013.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - I.G.E.L. - Diga o autor, no prazo legal, sobre a certidão negativa
de fls.20. - ADV: MARCELO MITSUAKI TAKEMOTO (OAB 418126/SP)
Processo 0009960-32.2022.8.26.0576 (processo principal 1033795-03.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - G.B.S. - VISTOS. Certidão retro: à parte exequente para requerer o que de direito. Prazo: 5 (cinco) dias.
Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: PAULO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 75145/PR)
Processo 0010545-84.2022.8.26.0576 (processo principal 0014466-03.2012.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - M.M.P. - N.O.S. - Vistos. Reitere-se a intimação da parte exequente para que se manifeste acerca
dos depósitos realizados pelo executado (fls. 143/154), agora com a advertência de que seu silêncio denotará concordância
tácita com os valores por ele oferecidos, dando-lhe quitação integral da dívida exigida. Intime-se. - ADV: RENATA TATIANE
ATHAYDE (OAB 230560/SP), REINALDO SIDERLEY VASSOLER (OAB 82555/SP), GRASIELI CRISTINA ZANFORLIN (OAB
300325/SP), ANDERSON SEGURA DELPINO (OAB 336048/SP)
Processo 0010750-16.2022.8.26.0576 (processo principal 1001380-93.2022.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - JOSe FERNANDO PERIPOLLI AGUIAR, registrado civilmente como José Fernando Peripolli Aguiar
- - MARIA HELIZA PERIPOLLI AGUIA, registrado civilmente como Maria Heliza Peripolli Aguiar - R.V.A. - Vistos. 1- Ante a
discordância da parte exequente, indefiro o parcelamento pleiteado pelo devedor. 2- Apresente a parte exequente a juntada aos
autos de novo e correto demonstrativo atualizado e discriminado do débito alimentar reclamado, excluindo do cômputo os juros
compensatórios, na forma do que dispõe o artigo 798, parágrafo único, incisos de I a V, do Código de Processo Civil. 3- Após,
voltem conclusos. Intime-se. - ADV: JEAN RICARDO NUNES DE PAULA (OAB 409519/SP), ANA CLAUDIA RODRIGUES DA
SILVA (OAB 409626/SP)
Processo 0010851-24.2020.8.26.0576 (processo principal 1012376-24.2020.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - A.J.F.T. e outros - E.E.F. - Vistos. Diante da certidão de fls. 344, intime-se a parte EXEQUENTE, na pessoa
de seu advogado, pela Imprensa Oficial, para promover o regular andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas
da lei. Int. - ADV: GABRIELA ELISA SILVA (OAB 423871/SP), JOÃO VICTOR BATISTA BRESSAN (OAB 443103/SP), BRUNO
JOANONE (OAB 431432/SP)
Processo 0010859-30.2022.8.26.0576 (processo principal 1055472-94.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Guarda - V.M.R. - Vistos. Inicialmente, apresente a parte exequente novo e correto demonstrativo atualizado e discriminado
do débito alimentar reclamado, excluindo do cômputo os juros compensatórios, na forma do que dispõe o artigo 798, parágrafo
único, incisos de I a V, do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: RAFAEL JORDÃO SALOMÉ
(OAB 325924/SP)
Processo 0011316-62.2022.8.26.0576 (processo principal 1001380-93.2022.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - J.F.P.A. - - M.H.P.A. - R.V.A. - Vistos. Por ora, certifique o Cartório acerca do decurso do prazo para
manifestação da parte executada, nos termos da decisão de fls. 13. Decorrido esse, intime-se a parte exequente para que
indique bens livres do executado e suficientes à garantia do Juízo, juntando demonstrativo atualizado, já com o acréscimo
da multa e dos honorários advocatícios inicialmente arbitrados (fls. 13). Do contrário, aguarde-se. Int. - ADV: ANA CLAUDIA
RODRIGUES DA SILVA (OAB 409626/SP), JEAN RICARDO NUNES DE PAULA (OAB 409519/SP)
Processo 0011506-30.2019.8.26.0576 (processo principal 1050531-04.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º