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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022 - Página 1225

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TJSP 18/08/2022 - Pág. 1225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3572

1225

decisão. Nesse sentido: “ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alegação de vício de que o v. Acórdão possui omissão em relação
ao artigo 489, § 1°, inciso IV do CPC ao artigo 741 do Código Civil e ao artigo 256, § 4° do Código Brasileiro de Aeronáutica,
para fins de prequestionamento Inocorrência Precedente do STF - Não é dever do julgador debater todos os fundamentos
apresentados pela parte, mas somente aqueles que, concretamente, sejam capazes de afastar a conclusão adotada na decisão
- Não ocorrência de pedido recursal neste sentido - Contrarrazões são cabíveis apenas para impugnar os fundamentos de
eventual recurso interposto, não é via adequada para suscitar pedidos de reforma da decisão - Acórdão embargado que fez
menção expressa aos fatos e fundamentos jurídicos e razões de decidir Caráter Infringente do recurso - Embargos rejeitados.
(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1025387-96.2020.8.26.0002; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de
Direito Privado; Foro de Santo André -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/08/2022; Data de Registro: 15/08/2022)”. Por tais
fundamentos, CONHEÇO dos embargos de declaração de fls. 203/206, mas a eles NEGO PROVIMENTO, mantendo a decisão
embargada tal como está lançada. Cumpra-se o já decidido a fls. 199/200. Intimem-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP), DEBORA LIMA CORDEIRO (OAB 248718/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP), GABY CATANA
(OAB 202347/SP)
Processo 1001739-17.2016.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio
Rodrigues - Banco do Brasil S/A (Incorporadora Nossa Caixa S/a) - Vistos. Considerando que a presente foi julgada extinta, nos
termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, bem como diante da existência de depósito judicial a fls. 76, DEFIRO
o pedido formulado a fls. 182 para o fim de deferir o levantamento do referido valor em favor do banco-executado. Outrossim,
considerando o mencionado depósito fora efetuado na data de 31/03/2016 e considerando o disposto no comunicado CG Nº
221/2022, determino a expedição do competente Alvará Judicial para o levantamento acima deferido, o qual deverá ser expedido
e encaminhado conforme orientações contidas no comunicado CG nº 257/2020. Para tanto, intime-se o banco-executado para,
no prazo de cinco (05) dias, informar nos autos, o nº da conta e agência bancária para o respectivo depósito. Informados,
expeça-se competente Alvará Judicial para o levantamento acima determinado, atentando-se ao Comunicado acima referido.
Após, em não havendo pendências, retornem-se os presentes autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: HANAÍ SIMONE THOMÉ
SCAMARDI (OAB 190663/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS
(OAB 295139/SP), ALLAN PABLO SILVA KRAUSE (OAB 353925/SP)
Processo 1001858-02.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Milton Teixeira Novais Junior Banco Votorantim S.A. - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. 2. Cumpra-se o V. Acórdão. 3. Determino
que os autos permaneçam em cartório pelo prazo de 30 dias e, no caso de ser requerido o cumprimento do título judicial, deverá
o próprio advogado da parte interessada proceder na forma que determina o Provimento CG n° 16/2016. 4. Decorrido o prazo
acima sem o ajuizamento do cumprimento de sentença, ou havendo interposição do incidente, o que certificará a Serventia, e
sendo a parte sucumbente isenta ou beneficiária da gratuidade da justiça, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado
Conjunto nº 2682/2021. 5. Não sendo a parte sucumbente isenta ou beneficiária da gratuidade da justiça, remetam-se os autos
ao contador para cálculo de eventuais custas em aberto e, havendo custas a serem recolhidas, intime-se para pagamento,
no prazo legal, sob pena de inscrição na dívida ativa, devendo também ser observado o disposto no Comunicado Conjunto
2682/2021. Intime-se. - ADV: ROBERTO JOSE SEVERINO GIROTO (OAB 334700/SP), RICARDO SEVERINO GIROTO (OAB
318804/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002039-66.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elizete
Sousa Mendonça - - Elenilson Sousa Mendonça - Banco Pan S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de
Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os
documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presumese, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas
nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: FELIPE D’AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 150735/RJ), ANA CAROLINA TONHOLO (OAB 352547/SP), CAMILA
REGINA TONHOLO BALBINO (OAB 334312/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1002199-91.2022.8.26.0297 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Giuliano Lacerda Damas - - Daniela
Cristina Damas - - Felix Roberto Damas Junior - Vistos... 1- HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos o Auto de Adjudicação lavrado a fls. 90 destes autos de AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO dos bens deixados
por falecimento de FELIX ROBERTO DAMAS, onde figura como inventariante GIULIANO LACERDA DAMAS, adjudicando aos
nele contemplados seus respectivos quinhões, ressalvando, entretanto, omissões e direitos de terceiros. 2- Considerando a
preclusão lógica, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado. 3- Informe o(a) inventariante se deseja a expedição de carta
de adjudicação na forma física ou digital (art. 1.273-A das NSCGJ). Com a informação, expeça-se carta de adjudicação na forma
postulada. 4 - I.C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 1002352-95.2020.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Josiane Elisa Dyonisio
Domingues - - Alexandre Cesar Colombo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL - Vistos, Fls. 204: preliminarmente,
para apreciação do pedido de hasta pública, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada
do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor
hipotecário, e coproprietários, trazendo os respectivos endereços. Prazo: dez (10) dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV:
JOSIANE ELISA DYONISIO DOMINGUES (OAB 269221/SP), ALEXANDRE CESAR COLOMBO (OAB 267985/SP), BARCELOS
ANTONIO SILVEIRA (OAB 309428/SP)
Processo 1002477-92.2022.8.26.0297 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Vistos. Fls. 69/70: Defiro: Anote-se. Defiro, ainda, a dilação de prazo de 30 dias. Decorrido o prazo,
manifeste-se em prosseguimento. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/
SP)
Processo 1002678-84.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luiza de Almeida
Correia - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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