TJSP 18/08/2022 - Pág. 14 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3572
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casamento dos requerentes, registro sob o nº 116731 01 55 2018 2 00026 088 0005918 81, a necessária averbação, devendo
constar que a requerente voltará a usar o nome de solteira, ou seja, Thaís Carolina Ferreira. A averbação deverá ser feita com
isenção de custas e emolumentos tendo em vista que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Oportunamente, arquivemse os presentes autos observadas as formalidades legais. Publique. Intime. - ADV: MARIA INES MAIA CONEGUNDES (OAB
295033/SP)
Processo 1000976-04.2022.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Guiomar da Silva - Vistos. Considerando que a distribuição do cumprimento de sentença como processo autônomo é exceção,
estando prevista no parágrafo §3º do art. 917 das NSCGJ, ou seja, quando houver de se processar necessariamente em
juízo diverso daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo, fora esses casos,
necessariamente o cumprimento de sentença deve ser peticionado eletronicamente no portal E-SAJ por meio da opção Petição
Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de
Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Intimese a parte requerente para que providencie o correto peticionamento. Após, providencie a serventia o cancelamento da presente
distribuição. Intime-se. - ADV: DANIEL FERREIRA SILVA (OAB 370714/SP)
Processo 1000977-86.2022.8.26.0233 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0011102-10.1999.8.26.0566 - 5ª Vara Cível)
- José Valdo de Oliveira - - Dazisa Alves Sodré de Oliveira - Vistos. Cumpra-se a ordem deprecada às fls. 08/09. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Realizado o ato deprecado, devolva-se ao Juízo de origem, com as nossas
homenagens. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS PASTORI (OAB 116687/SP)
Processo 1000980-41.2022.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Diante da comprovação da mora e do inadimplemento do(a) réu(ré), nos termos do caput artigo 3º do Decreto Lei 911/69,
DEFIRO o pedido de liminar, concedidos os benefícios do artigo 212, §2º do CPC, bem como o arrombamento e reforço policial,
se necessários. De acordo com a redação dada pelas Leis nº 10.931/2004 e 13.043/2014 aos parágrafos do dispositivo legal
supracitado, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do(a) autor(a) no prazo de 05
dias após executada a liminar, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de
propriedade em nome do(a) autor(a) ou de terceiro por ele(a) indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária. No prazo supra,
o(a) réu(ré) poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo(a) autor(a) na petição inicial,
hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. Concretizada a busca e apreensão, o(a) réu(ré) deverá ser citado(a)
para apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados da execução da liminar. Defiro o bloqueio judicial do veículo para
o fim de inserir em seu cadastro restrição judicial atinente à sua circulação, a qual deverá ser imediatamente retirada em caso
de apreensão do bem. Antes, porém, deverá o(a) requerente providenciar o recolhimento da guia prevista no Provimento CSM
nº 1864/2011, consolidado pelo Comunicado CSM nº 170/2011, para que a serventia proceda ao necessário através do sistema
RENAJUD. O(A) requerente deverá, para cumprimento da ordem judicial, acompanhar diariamente a movimentação processual
para ter ciência da carga do mandado e do oficial designado, oportunidade em que poderá fornecer os meios necessários para
realização do ato. Autoriza-se, desde logo, que Oficial de Justiça se valha das prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253,
846 e 846, § 2º do Código de Processo Cível, requisitando força policial com a mera apresentação deste à Autoridade Policial,
caso necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Segue
em anexo a senha do processo para consulta eletrônica. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP)
Processo 1000983-98.2019.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Marcelo Martins - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido consolidando nas mãos da autora o domínio
e a posse plena do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, cabendo às repartições competentes, quando for o caso,
expedir novo certificado de registro de propriedade em nome da autora, ou de terceiro por ela indicado, livre de ônus da
propriedade fiduciária. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro
em 10% sobre o valor da causa, atualizado a partir do ajuizamento. Honorários pela atuação do curador especial nos termos
do Convênio. Expeça-se certidão. Caso haja interposição de apelação, viabilizada a apresentação de contrarrazões, subam os
autos à Superior Instância com as cautelas de praxe e as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), FRANCISCO ERIVALDO DO NASCIMENTO (OAB 417931/SP)
Processo 1001051-77.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - PROFISSIONAIS DE APOIO - E.S.J. - - C.S.S. Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
Processo 1001106-04.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colucci & Marques
Advogados Associados - Vistos. Fls. 290/292 e 296/299: ciente. Aguarde-se o deslinde daquele feito, por 90 (noventa) dias,
competindo ao exequente comunicar o resultado nestes autos, requerendo o que de direito. Intimem-se. - ADV: CLAUDEMIR
COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1001110-02.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Seguro - José Cicero da Conceição - Seguradora Líder
do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Fls. 278 - Ciência às partes da designação pelo IMESC da perícia para o dia 19.08.2022,
às 12:15, na Rua Otto Bens, n. 955, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto, para a realização de exame pericial. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1001125-34.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - L.R.B.P.M. - Fls.
61: No prazo legal, traga aos autos o documento da OAB/pGE com número do RGI. - ADV: ANA CLARA GIRO (OAB 403984/
SP)
Processo 1001147-34.2017.8.26.0233 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Planaltrans Transportes Rodoviários Ltda - - Marco Antônio Valério - Banco Bradesco S/A - Em cumprimento à r. determinação
de fl.818, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, referente ao(s) depósito(s) de fls.396,401,404,407,410,413,4
21,427,429 e 423, observando o Formulário MLE juntado às fls.682. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP),
EDERSON ALÉCIO MARCOS TENÓRIO (OAB 240694/SP)
Processo 1001247-86.2017.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto
- Pesquisa deferida. Fica o exequente intimado para comprovar o recolhimento da taxa pertinente, bem como juntar planilha
atualizada do débito, em 15 (quinze) dias. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1004967-56.2022.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Wilson Aparecido de Carvalho OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Antes da análise das preliminares arguidas na contestação, faculto
às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que, com relação à questão controvertida, especifiquem, de maneira clara,
objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Consigno, outrossim, que a distribuição do ônus da prova quanto aos fatos trazidos à colação observará a regra do art. 6º,
inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cujos requisitos estão aqui preenchidos. O silêncio ou o protesto genérico por
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