TJSP 18/08/2022 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3572
1625
se a parte abaixo relacionadas para realização do estudo social no prédio desta comarca: DIA: 27 DE SETEMBRO DE 2022
HORA: 10H30 Requerido: Patrícia Solidea de Araújo Montroni DIA: 27 DE SETEMBRO DE 2022 HORA: 13H30 Requerente:
Milton Montroni Interessado: Arthur Montroni - ADV: JOSÉ CESAR PEDRINI (OAB 259000/SP)
Processo 1500355-75.2020.8.26.0311 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - BRUNO HENRIQUE ALVES DO NASCIMENTO - Intimação do(s) Defensor(es) do correu Pedro Henrique
Torres Souza para se manifestar sobre o cálculo de fls. 610, no PRAZO DE CINCO DIAS. - ADV: JOSE SEVERINO MARTINS
(OAB 119104/SP), KELLY CRISTINA SANTOS SANCHES PIMENTA (OAB 208660/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0521/2022
Processo 0000025-55.2020.8.26.0311 (processo principal 1001065-89.2019.8.26.0311) - Cumprimento de sentença - Cheque
- CRED CENTER CONSULTORIA E FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - Vistos. Ante a satisfação da obrigação (fls.
35/37), com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução/Cumprimento
de Sentença, em que figura como exequente CRED CENTER CONSULTORIA E FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
e executado JOAQUIM MANOEL DE SOUZA JUNQUEIRÓPOLIS ME. Providencie a serventia o cálculo de eventuais custas
processuais em aberto (custas iniciais de 1% sobre o valor atualizado da causa no momento da distribuição ou, na falta desta,
antes do despacho inicial, nos termos do art. 4º, I, da Lei Estadual nº 11.608/03; e/ou custas finais de 1% sobre o valor
atualizado da causa ao ser satisfeita a execução, nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03, observados os limites
mínimo e máximo de 5 UFESPs e 3.000 UFESPs.). Caso existam custas pendentes, intime-se o executado(a), responsável pelo
pagamento por força do princípio da causalidade e do disposto no art. 82, e parágrafos, do CPC, por seu advogado, ou, não
havendo, via postal, para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total das custas em aberto, mediante o recolhimento de
guia DARE-SP, Código 230-6, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1.098, §2º NSCGJ). Presume-se válida a intimação
dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da
juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Provimento 10/18). Decorrido o prazo
acima e certificado o não pagamento, expeça-se certidão para inscrição em divida ativa, encaminhando-se ao órgão Fazendário
competente (Procuradoria Regional), de acordo com o COMUNICADO CONJUNTO Nº 1303/2019. Nos casos de gratuidade da
justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido,
antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências supra indicadas, salvo se também for beneficiário da
gratuidade, por força do que dispõe o artigo 98, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil. Comprovado o pagamento ou após a
expedição da certidão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: EVANDRO VIEIRA SOBRINHO (OAB 299615/SP)
Processo 0000137-53.2022.8.26.0311 (processo principal 1001632-52.2021.8.26.0311) - Cumprimento de sentença Pagamento - Mariana Françoso Ribeiro Leite - Vistos, Intime-se a executada acerca do valor bloqueado pelo sistema SISBAJUD,
para querendo, apresentar impugnação no prazo de 5 dias. Int. - ADV: RICHELDER COMADUCCI DA SILVA (OAB 368735/SP)
Processo 0000429-09.2020.8.26.0311 (processo principal 1000652-76.2019.8.26.0311) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Alta Paulista - Sicoob Cocrealpa - Vistos, Fls. 184/187: Em face
da não localização de bens e ativos financeiros em nome da executada e considerando que o sistema SISBAJUD engloba
“fintechs”, mas não engloba pesquisa e penhora de investimentos em criptomoedas, havendo necessidade de intervenção do
Poder Judiciário, diante do caráter sigiloso das informações, defiro a pesquisa de ativos de investimentos em moeda virtual
(criptomoedas) para alcançar efetividade à execução em nome dos executados PEDRO MATHEUS RUIZ, CPF n. 005.014.44807. Int. - ADV: VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 0000447-93.2021.8.26.0311 (processo principal 1000602-16.2020.8.26.0311) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Thiago Braga Olivieri - - Lavínia Franco da Silva - Allianze Comercial Ltda Me - Vistos,
Fls.175/77: Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo. Int. - ADV: THIAGO BRAGA
OLIVIERI (OAB 387993/SP), VALDEMAR ALVES DOS REIS JUNIOR (OAB 226299/SP)
Processo 0000604-18.2011.8.26.0311 (311.01.2011.000604) - Monitória - Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE
CREDITO NOSSO - SICOOB NOSSO - B.V.G. - Vistos, Fls.1672/676: Manifeste-se o(a) executado no prazo de 5 (cinco) dias.
Int. - ADV: IRIO JOSE DA SILVA (OAB 148683/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES
CALDEIRA (OAB 189203/SP), FERNANDO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 382027/SP)
Processo 0000633-82.2022.8.26.0311 (processo principal 1000686-80.2021.8.26.0311) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Rosimeire Aparecida da Silva - Banco do Brasil S. A. - Vistos. Ante a satisfação da obrigação (fls. 55/56),
com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução/Cumprimento de
Sentença, em que figura como exequente Rosimeire Aparecida da Silva e executado Banco do Brasil S. A.. Expeça-se mandado
de levantamento eletrônico em favor do exequente, conforme formulário de fls. 57. Providencie a serventia o cálculo de eventuais
custas processuais em aberto (custas iniciais de 1% sobre o valor atualizado da causa no momento da distribuição ou, na falta
desta, antes do despacho inicial, nos termos do art. 4º, I, da Lei Estadual nº 11.608/03; e/ou custas finais de 1% sobre o valor
atualizado da causa ao ser satisfeita a execução, nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03, observados os limites
mínimo e máximo de 5 UFESPs e 3.000 UFESPs.). Caso existam custas pendentes, intime-se o executado(a), responsável pelo
pagamento por força do princípio da causalidade e do disposto no art. 82, e parágrafos, do CPC, por seu advogado, ou, não
havendo, via postal, para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total das custas em aberto, mediante o recolhimento de
guia DARE-SP, Código 230-6, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1.098, §2º NSCGJ). Presume-se válida a intimação
dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da
juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Provimento 10/18). Decorrido o prazo
acima e certificado o não pagamento, expeça-se certidão para inscrição em divida ativa, encaminhando-se ao órgão Fazendário
competente (Procuradoria Regional), de acordo com o COMUNICADO CONJUNTO Nº 1303/2019. Nos casos de gratuidade da
justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido,
antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências supra indicadas, salvo se também for beneficiário da
gratuidade, por força do que dispõe o artigo 98, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil. Comprovado o pagamento ou após
a expedição da certidão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP),
GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 0000685-78.2022.8.26.0311 (processo principal 1001491-04.2019.8.26.0311) - Cumprimento de sentença - Rural
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