TJSP 18/08/2022 - Pág. 1657 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3572
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no prazo de cinco dias, disponibilize o saldo existente no extrato de FGTS dos funcionários da empresa COVERI CONCRETO
PRÉ MOLDADO LTDA. EPP inscrita no CNPJ sob o nº49.978.505/0001-14 na data de 31/07/2017, que é a base de cálculo
para fins rescisório (indenização da multa de 40%) para os funcionários indicados às fls. 10.557. Advirta-se que a resistência
injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo
de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. As
respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho,
consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. - ADV: SILVIA REGINA CASSIANO (OAB 206841/SP), ALAN MARCOS
FRATTI (OAB 334103/SP)
Processo 1003212-62.2022.8.26.0318 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.A.M. - - L.C.A.S. e
outro - Encaminho para nova publicação de fl. 34 tendo em vista que não foi disponibilizada a todos os Advogados: “Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls. 01/03), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. Em consequência, extingo o
processo, com resolução de mérito. O genitor Carlos Alberto Mafra exercerá o direito de visitas à menor Ana Livia de Abreu
Mafra na forma convencionada. Defiro às partes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Sem custas, pela isenção legal.
Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Ao patrono nomeado, arbitro os honorários advocatícios no valor
máximo previsto na Tabela da OAB/Defensoria Pública. Expeça-se certidão. Corrija-se o cadastro de partes, tendo em vista que
se trata de acordo, não havendo por isso de se falar em requerida. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Ciência ao
Ministério Público.” - ADV: CAROLINA LENTZ FLORIANO (OAB 247313/SP), CECÍLIA RODRIGUES FRUTUOSO HILDEBRAND
(OAB 196420/SP)
Processo 1003310-47.2022.8.26.0318 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Guilherme Scherma Altoé Unimed Araras Cooperativa de Trabalho Médico - Julgo por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos,
a presente produção antecipada de provas requerida por Guilherme Scherma Altoé contra Unimed Araras Cooperativa de
Trabalho Médico, declarando findo este processo. Ante a inexistência de lide, não há sucumbência. Oportunamente, arquivemse os autos. P.I. - ADV: LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB 250474/SP), VINICIUS EDUARDO TOMBOLINI (OAB
445246/SP)
Processo 1003758-20.2022.8.26.0318 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10445823020218260100 - 1ª Vara de Registros
Públicos - Foro Central Cível) - Pedro Dantas dos Santos - - Maria Helena dos Anjos - Vistos. Expeça-se mandado, conforme
requerido. O Oficial deverá solicitar o endereço de Elisa. Após, manifeste-se a parte autora. Intime-se. - ADV: DANIELLA
CRISTINA BORRO (OAB 221017/SP)
Processo 1003796-32.2022.8.26.0318 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10032403620218260101 - 2ª Vara Cível da
Comarca de Caçapava - SP) - Eduardo de Carvalho Maciel - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: KATIA CILENE DA SILVA (OAB 318674/SP)
Processo 1003936-66.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Paraty Pescados Ltda No prazo de 15 dias, deverá a parte autora apresentar seu contrato social, bem como recolher as diligências do oficial de justiça,
- ADV: EDSON LUIZ SPANHOLETO CONTI (OAB 136195/SP)
Processo 1004327-55.2021.8.26.0318 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - Banco Psa
Finance Brasil S/A - Vistos. Ante a certidão de fl. 102 e petição de fl. 105, arquive-se este requerimento, com baixa. Intime-se. ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1005965-36.2015.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Marta
Bernadete Landgraf - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ciente do V. Acórdão. Levante-se o valor depositado à fl. 76 em favor da
exequente, conforme já determinado em sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUCAS SACHI
(OAB 341305/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0721/2022
Processo 0001591-47.2022.8.26.0318 (processo principal 1004982-95.2019.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Joaquim Mendes de Oliveira - Int. A parte autora para, no prazo de 15 dias,
manifestar-se acerca do ofício de fls. 54/57. - ADV: JORGE ANTONIO REZENDE OSÓRIO (OAB 203092/SP)
Processo 0002468-84.2022.8.26.0318 (processo principal 1001005-27.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados - Otaciano de Oliveira Sales
02529406367 - 1. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo
do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. 2. Ante o cadastro do cumprimento de sentença digital, ARQUIVEM-SE os autos ação de conhecimento digital
- , com lançamento da movimentação “Cód. 61615 Arquivado Definitivamente”, conforme Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE
02/08/2017 página 20/22). Intime-se. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), DANILO RIGHI NUNEZ LIMA
(OAB 360168/SP)
Processo 0003061-84.2020.8.26.0318 (processo principal 1001211-46.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.V.L.N. - Vistos. Folha 224: Indefiro novo sobrestamento do feito, uma vez que o processo esta aguardando andamento
desde março. Assim, nada sendo manifestado no prazo de 05 dias, suspendo o processo por 1 ano, aguardando-se por futura
provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC. Anoto que não correrá prescrição enquanto a parte for
menor. Intime-se. - ADV: JÉSSICA NATALIA PINHEIRO (OAB 390261/SP), JULIANA DE GODOY (OAB 218751/SP)
Processo 0004405-62.2004.8.26.0318 (318.01.2004.004405) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Maria da Conceicao Lins de Oliveira - Municipio de Santa Cruz da Conceicao - Ciente. Cumpra-se o V.acórdão, intimando-se as
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