TJSP 18/08/2022 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3572
2093
ofício, apresentando-o, juntamente com os demais documentos necessários, à unidade da DPE desta comarca. Prov. - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0006355-95.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Companhia
Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos. Fls. 98/134: Ciente da apresentação da Contestação pela parte requerida. Anote-se
o necessário. Aguarde-se a audiência. Int. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU
CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP)
Processo 0006820-07.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Felipe Amiel de Alencar Nunes - Vistos. 1. Considerando a informação prestada pelo requerido Felipe Amiel
de Alencar, quanto à dificuldade no comparecimento da audiência, bem como o fato que a requerida Selma Maria Martins
também reside distante da Comarca, REDESIGNO a audiência de conciliação para o dia 09 DE SETEMBRO DE 2022, ÀS
10:45 HORAS, a ser realizada excepcionalmente na modalidade VIRTUAL, perante o CEJUSC(Centro Judiciário de Solução de
Conflitos), mantidas as demais advertências tais como lançadas na decisão de fls. 44/45, inclusive acerca da consequência do
não comparecimento das partes. 2. Para participação, deverão as partes informarem nos autos, até 05(CINCO) dias antes da
audiência, os respectivos e-mails para envio do link para ingresso na sala de audiência virtual. O link será enviado até a data da
audiência, devendo ser verificada a caixa de entrada e caixa de spam/lixo eletrônico. 3. A audiência será realizada na plataforma
Microsoft Teams, sendo possível a participação por smartphone ou tablet, bastando ser instalado, previamente, o aplicativo de
mesmo nome e possuir conexão de internet razoável; também é possível a participação por computador/notebook através dos
principais navegadores Web ou pelo aplicativo de mesmo nome. 4. Não sendo informado o e-mail, o link será enviado para o
endereço de e-mail presente em petição ou no cadastro do sistema, sendo reputado válido o envio. A não indicação do e-mail
ou o não ingresso na sala virtual pelo link enviado importará nos efeitos do não comparecimento à audiência. A impossibilidade
técnica para participação deverá ser fundamentada e comprovada nos autos por petição em até 10 dias antes da audiência. 5.
Intime-se a parte autora, por mandado quanto ao teor deste despacho e para que informem ao oficial de justiça o e-mail para
envio do link de acesso à sala de audiência virtual. 6. Diante da proximidade da audiência, intime-se a requerida, por carta com
as advertências necessárias, e o requerido Felipe através do seu advogado constituído, por publicação pelo DJE. SERVIRÁ O
PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO, devendo o oficial de justiça intimar a parte acerca da conversão da audiência para
a modalidade virtual, entregando cópia deste despacho, e coletar o endereço de e-mail e número de celular da parte para envio
de link para acesso à sala de audiência virtual. Anote-se o nome completo do requerido Felipe. Anote-se o necessário. Prov. Int.
- ADV: LUCAS ORLANDO DUARTE RIBEIRO DA SILVA (OAB 478717/SP), THIAGO LUIZ DE SOUSA (OAB 414961/SP)
Processo 0006897-16.2022.8.26.0344 (processo principal 0006661-98.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Sueli Lourenco - Aline dos Santos Toledo Pedroso - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento
de sentença inaugurado para execução do julgado no processo principal. Verifico que o exequente instruiu seu pedido de forma
devida e com o cálculo atualizado do valor do seu crédito. Assim, por meio deste despacho, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) Aline
dos Santos Toledo Pedroso intimado(a)(s), na pessoa de seu procurador constituído, a efetuar o pagamento do valor atualizado
da condenação, no montante de R$ 297,17 (DUZENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), conforme
cálculo apresentado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) a
que alude o artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e execução forçada. Int. - ADV: OSVALDO SOARES PEREIRA (OAB 337676/SP),
ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), OTAVIO VIVALDO MARTINS (OAB 433434/SP)
Processo 0007289-53.2022.8.26.0344 (processo principal 1005465-76.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Comercial Manzano de Carnes Eireli - Vistos. Intime-se pessoalmente o executado Valter Ferreira Luz Para
pagamento do valor atualizado da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, apurado em R$5.371,04(cinco
mil, trezentos e setenta e um reais e quatro centavos), conforme cálculo do exequente, sob pena de incidência da multa de 10%
(dez por cento) a que alude o artigo 523, § 1º, do CPC/2015 e execução forçada. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: DANIELA
AMORIM TORREZAN (OAB 209033/SP)
Processo 0007529-42.2022.8.26.0344 (processo principal 1007719-22.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Marcos Lopes de Oliveira - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença inaugurado pela parte exequente alegando
que houve o descumprimento do quanto decidido no processo de conhecimento de nº 1007719-22.2021.8.26.0344, porquanto
teria a ora executada procedido ao corte de energia de seu estabelecimento em razão de débitos anteriores. Contudo, deixa o
exequente de apresentar as contas e respectivos comprovantes de pagamentos dos meses atuais, não sendo possível a análise
do presente incidente. Anote-se que a sentença do processo de conhecimento consignou que a manutenção dos serviços
de fornecimento de energia está vinculada ao pagamento das faturas atuais, conforme constou: “[...] bem como condenar a
requerida na obrigação de restabelecer o fornecimento de energia elétrica e se abster de interromper o serviço em virtude do
referido débito, ressalvando-se que a manutenção dos serviços depende do pagamento das faturas regulares, não atingidas
pela presente decisão.”. Assim, concedo o prazo de 5 dias para juntada dos comprovantes de pagamento das contas dos últimos
6 meses, sob pena de indeferimento deste incidente. Int. - ADV: JOÃO MATHEUS GONÇALEZ NETO (OAB 243933/SP)
Processo 0008175-86.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Jair Rosa e outro - Agropecuária Boi Forte de Marilia Ltda ME - Vistos. Ante a nomeação de advogado pela Defensoria
Pública, concedo ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Recebo o recurso inominado interposto por Jair
Rosa, em seu regular efeito. Intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, por meio de advogado, no prazo
de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem as contrarrazões, não havendo qualquer pendência ou petição para apreciação,
remetam-se os autos ao C. Colégio Recursal com as homenagens de estilo, certificando-se a remessa ou inexistência de mídias.
Int. - ADV: NELSON ROBERTO TARDIM (OAB 295526/SP), FERNANDO HENRIQUE BUFFULIN RIBEIRO (OAB 295504/SP)
Processo 0009699-21.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Claudio
Franco dos Santos - Eixo Sp Concessionária de Rodovias S/A - Vistos. FLS. 239/240: Por ora aguarde-se a manifestação da
parte contraria, nos termos do despacho de fls. 236, devendo a requerida se manifestar também quanto à parte final da petição
de fls. 240. Int. - ADV: LUIZ CARLOS MAZETO JUNIOR (OAB 306874/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), SAMUEL
PASQUINI (OAB 185819/SP)
Processo 1000056-22.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Wilson Muniz de Assis - Vistos.
Fls. 91/95: Ciência às partes por 5 dias. Int. - ADV: DANILO SPINOLA MUNIZ (OAB 297129/SP)
Processo 1000062-92.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Saulo
Djavan Costa de Oliveira - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Fls. 209: Comunique-se o CEJUSC quanto ao não recolhimento
da taxa do conciliador. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao C. Colégio Recursal. Int. - ADV: SAULO DJAVAN COSTA DE
OLIVEIRA (OAB 459096/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000934-10.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Ana Cecília - - Aparecida
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