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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022 - Página 2103

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TJSP 18/08/2022 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3572

2103

Filho, n. 1001, Bloco VI (ao lado da Biblioteca - fones (14) 2105-4018 e 2105-4020), Marília-SP, no dia 29 de setembro de 2022
às 09:30 horas, providenciando a Serventia o necessário. Deverão as partes, até 5 (cinco) dias antes da audiência, peticionarem
nos autos informando o endereço de e-mail para envio de link pelo qual terão acesso à sala virtual de audiência, caso não o
tenha informado em sua qualificação ou caso desejem que seja feito o envio para endereço eletrônico diverso. A inércia da parte
em indicar o endereço de e-mail até o prazo acima estabelecido, importará nos efeitos de seu não comparecimento ao ato. O
e-mail com o link para acesso à audiência será enviado pelo endereço eletrônico do CEJUSC, incumbindo à parte e/ou advogado
acompanhar o e-mail informado a fim de verificar o recebimento do link de acesso. Cite-se e intimem-se as partes da presente
decisão, com as advertências de praxe, bem como de que o presente feito tramita na forma digital, de maneira que somente
serão aceitas petições e documentos disponibilizados diretamente na pasta digital do feito, até a abertura da audiência, a teor
do Artigo 1.268, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, inclusive Carta de Preposição e Contrato Social/Atos
constitutivos da empresa, sob pena de revelia, nos termos do art. 344, do NCPC. No dia e horário agendados, as partes deverão
ingressar na plataforma da audiência virtual pelo “link” encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou
smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto. A audiência será realizada via plataforma Microsoft
Teams, não havendo necessidade de instalação de qualquer aplicação em computadores ou notebooks. Caso a parte opte
pelo uso de smartphones ou tablets, deverá instalar o aplicativo de mesmo nome. Anoto que a audiência somente não será
realizada caso uma das partes aponte de maneira fundamentada e comprovada a sua impossibilidade técnica ou prática que
eventualmente impeça a realização da audiência virtual (Provimento CSM 2554/2020), observando-se, ainda, que fica facultada
a representação da parte pelo seu advogado. O não fornecimento de comparecimento da parte autora importará em extinção do
feito (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com consequente condenação em multa. Por sua vez, não comparecendo a parte requerida,
está será reputada revel. Advertência para partes que são Pessoa Jurídica: Sendo Pessoa Jurídica, ficam as partes advertidas
de que deverão comparecer à audiência acima designada pelo representante legal da empresa ou ser representado por preposto
credenciado, devendo os documentos representativos (carta de preposição, atos constitutivos) estarem disponibilizados nos
autos digitais até o início da audiência. A ausência nos autos digitais ou irregularidade nestes documentos poderá implicar, para
o requerente, na extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95) e consequente condenação em multa, nos termos acima.
Intime-se. - ADV: PAULO MARCOS VELOSA (OAB 153275/SP)
Processo 1012869-47.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Gabriela Macedo Rastelli - Vistos. Conforme se depreende da petição inicial, a parte requerente alega ter contratado com a
requerida os serviços de administração de imóvel de sua propriedade, com endereço à Rua Yolando Ramos Franco Júnior, 127,
Bairro Montana I, nesta cidade de Marília, SP. Aduz que a requerida não tem procedido aos repasses dos valores dos aluguéis,
quedando-se silente no tocante às notificações extrajudiciais recebidas. Por fim pleiteia a condenação da requerida a proceder
aos repasses dos valores ajustados, que alcançam, até a presente data, o importe de R$ 1.239,56, bem como ao pagamento do
importe de R$ 3.000,00 a título de danos morais pelos transtornos sofridos. De início, verifico que a parte requerente, apesar
de ter formulado o tópico de nº 2.2 , à pág. 03 da petição inicial, referente à rescisão contratual por falha na prestação dos
serviços, fato é que não formulou pedido consistente na rescisão do contrato entabulado com a requerida. Assim, deve a parte
requerente esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, se, de fato, pretende a rescisão do contrato com a requerida, sendo que,
em caso afirmativo, deverá proceder à regular emenda à inicial para a inclusão do respectivo pedido, ocasião em que deverá,
inclusive, trazer para o bojo dos autos o mencionado contrato de prestação de serviços, documento este indispensável para a
propositura da demanda, conforme dispõe o art. 320, do CPC/2015. Assim, nos termos do artigo 321 do mesmo diploma legal,
deve o requerente proceder à emenda da inicial, nos termos apontados em linhas anteriores, no prazo de quinze (15) dias, sob
pena de indeferimento da inicial. Atendidas as determinações supra, tornem-me os autos conclusos para novas deliberações.
Intime-se. - ADV: MATHEUS AUGUSTO MACEDO RASTELLI (OAB 433274/SP)
Processo 1015597-66.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maria Cristina de Oliveira
Reis - Vistos. Pág. 331/332: defiro. Expeça-se mandado para fins de penhora e avaliação dos bens indicados à pág. 332.
Positiva a diligência, intime-se a parte executada do prazo para embargos. Prov. Int. - ADV: AMANDA CAROLINA DE OLIVEIRA
REIS (OAB 440651/SP), WALTER REIS (OAB 127663/SP)
Processo 1017336-06.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Noemi Lucia Dias Araújo
- Greice Keli Genovez da Silva - Vistos. Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado, Dr. Guilherme Róseo
Fernandes (Atuação integral), ficando incumbido de proceder à impressão pelo prazo de 10 (dez) dias após a disponibilização.
Prov. - ADV: GUILHERME RÓSEO FERNANDES (OAB 383031/SP), VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), SILVIA REGINA
PEREIRA FRAZÃO (OAB 83812/SP)
Processo 1018371-98.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Gliseide
Aranao Marconato - BANCO PAN S.A. - - Cred Solution e Promoção de Vendas Ltda-me e outro - Vistos. Providencie a parte
autora, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada aos autos de extrato de empréstimos consignados averbados em seu benefício
previdenciário, bem como os respectivos extratos bancários de conta de sua titularidade que comprovem o recebimentos dos
valores oriundos dos empréstimos, inclusive o da contratação demonstrada às págs. 25/35. Int. - ADV: PAULO CESAR ROCHA
CAVALCANTI JUNIOR (OAB 154118/RJ), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FABRICIO DALLA TORRE
GARCIA (OAB 189545/SP)
Processo 1019721-24.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Leandro dos Santos
Pereira - BANCO BRADESCARD S/A - Vistos. Fls. 182/183: Rejeito o pedido da parte autora. Isso porque, nos termos do artigo
444, § 2.º, inciso I, do Código de Processo Civil, estão impedidos de depor como testemunhas tanto a companheira como a
irmã (colateral de segundo grau) de alguma das partes litigantes do processo, casos estes em que se enquadram as pessoas
arroladas pelo autor. Aliás, o caso versado não se relaciona a demanda de interesse público, tampouco trata-se de causa
relativa ao estado da pessoa, na qual a prova não possa ser obtida de outro modo, ficando rejeitada, desse modo, a colheita
do depoimento das pessoas indicadas como informantes do juízo. Neste contexto, não tendo as partes indicado outras pessoas
além daquelas arroladas pelo autor às fls. 178 (companheira e irmã), fica dispensada a realização de audiência de instrução
e julgamento para a colheita de depoimentos pessoais. No mais, intime-se as partes acerca desta decisão (via DJE) e após
tornem-me os autos conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV: ANDERSON JESUS SANTOS E SANTOS (OAB 19727/
MS), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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