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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022 - Página 2783

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TJSP 18/08/2022 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3572

2783

voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de
cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: DANIEL RENATO SACCHETIN
(OAB 166362/SP), HENRIQUE OLMOS (OAB 446908/SP)
Processo 0002866-13.2021.8.26.0400 (processo principal 1003015-94.2018.8.26.0400) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Caio César Dornellas do Nascimento - - Dayane de Souza do
Nascimento - Planetur - Planejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda - - Fibra Olímpia Administração e Participações Ltda Vistos. 1. Em primeiro lugar, considerando o requerimento formulado pela parte credora a fls.237/240, bem como que transitou
em julgado a decisão que não conheceu do Agravo Denegatório de Recurso Especial (fls.243/248), proceda a Secretaria judicial
a necessária anotação para constar que o presente cumprimento tramitará na forma definitivo. 2 Após outro acesso ao sistema
SISBAJUD, conforme formulário anexo, foi constatada a existência de bloqueio no montante de R$340.395,21, na(s) conta(s)
bancária(s) em nome da parte executada PLANETUR (R$313.101,07) e do CNPJ da executada FIBRA (R$27.294,14). Converto
o bloqueio em penhora, ficando desde já declarada penhorada a quantia, independentemente da lavratura de termo, caso
rejeitada ou não apresentada manifestação do executado no prazo legal. 2.1. Aguarde-se o prazo de 15 dias (Art.841, §1º, do
CPC). Além disso, fica DETERMINADA, pelo sistema SISBAJUD, a imediata transferência do numerário para conta judicial da
agência local do Banco do Brasil S/A (para garantir o início da remuneração do capital na forma de depósito judicial e para evitar
questionamentos sobre atualização/mora de valor bloqueado na conta da parte executada sem sofrer reajustes). 2.2. Decorrido
o prazo fixado de 15 dias sem impugnação pela(s) parte(s) executada(s), desde já fica autorizada a expedição de mandado de
levantamento da quantia penhorada, com os acréscimos legais, em favor da parte exequente, utilizando os dados do formulário a
ser apresentado (conforme item abaixo). 2.3. A parte credora deverá desde já apresentar nos autos o formulário para solicitação
do MLE (disponível em: \). A apresentação imediata
do formulário agilizará o pagamento, lembrando que nem todos os dados do formulário são obrigatórios, sendo suficiente a
indicação da forma de pagamento e dos dados bancários (afinal alguns dados como valor e tipo de levantamento dependem
de análise judicial e não precisam ser preenchidos no formulário). Int. - ADV: MOACYR JARBAS ZANOLA (OAB 26911/SP),
FABIO CASTELO BRANCO CAMARGO PEREIRA (OAB 299362/SP), CLEBER ROGER FRANCISCO (OAB 227278/SP), CELSO
MAZITELI JUNIOR (OAB 22636/SP)
Processo 0003304-39.2021.8.26.0400 (processo principal 1002811-45.2021.8.26.0400) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Robbson Paulo Ganancio, registrado civilmente como Jordano Antonio Ganancio - Banco
BRADESCO Financiamentos S/A - Vistos. Intime-se a parte exequente para esclarecer a manifestação de fl.58 informando
se pretende ou não dar prosseguimento a este cumprimento de sentença, devendo, se o caso, apresentar o demonstrativo
atualizado do débito. Prazo: 05 dias. Ressalto que este incidente está sendo utilizado exclusivamente para a cobrança da multa
referente ao descumprimento da obrigação de não fazer. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ROBBSON PAULO GANANCIO
(OAB 298259/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0003315-68.2021.8.26.0400 (processo principal 1003042-09.2020.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - A.M.C. - F.D.J. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º,
do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos
interessados para: (x) foi(ram) emitido(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico, conforme “print” acima, o(s) qual(is), logo
após a conferência e assinatura do MM. Juiz, será(ão) transmitido(s) eletronicamente ao Banco do Brasil S/A, para o devido
cumprimento, não havendo necessidade de retirada no balcão da Secretaria Judicial (Só haverá necessidade de comparecimento
no Banco e não no cartório judicial na hipótese de opção expressa de retirada no Banco exclusivamente para valores inferiores
a R$5.000,00). Acrescente-se, ainda, que a praxe nesta 2ª Vara Cível de Olímpia é a assinatura dos MLE diariamente, ou seja,
no mesmo dia já estará disponível no sistema do BB para cumprimento. Em caso de algum atraso na execução da ordem, isso
não está relacionado à atividade desta unidade judicial, cabendo à parte interessada diligenciar junto ao Banco para verificação
do ocorrido. - ADV: JULIANA CRISTINA DUTRA (OAB 367212/SP), JOSE MARIO SPERCHI (OAB 75217/SP)
Processo 0003316-53.2021.8.26.0400 (processo principal 1002418-28.2018.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Guarda
- R.M.A. - - A.H.M.A. - A.C.C.M. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203,
§4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam
a(s) parte(s) exequente(s): (x) manifestar-se, em 15(cinco) dias, nos termos da cota ministerial de fl.182. Após, os autos serão
remetidos ao Ministério Público. - ADV: LUIZ CARLOS RODRIGUES ROSA JUNIOR (OAB 167422/SP), MIRIANE SILVEIRA DE
OLIVEIRA (OAB 400749/SP)
Processo 0003630-43.2014.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA HELENA
MOÇO ROSA - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, em termos de prosseguimento. 2. O E. Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso para o fim de
determinar o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para o processamento e julgamento da liquidação de sentença segundo o
rito do procedimento comum. 3. Assim, para evitar qualquer alegação de nulidade, manifestem-se as partes, no prazo comum
de 15 dias a contar da publicação desta decisão, se concordam com o julgamento conforme o estado do processo. 4. Sem
prejuízo, justifiquem as partes a necessidade de produção de prova, especificando-as. Frise-se que tal justificativa, se genérica,
será considerada desmotivada. 5. Havendo requerimento de prova pericial, a parte deverá indicar qual tipo de perícia deseja
que seja realizada, informando a área de atuação do profissional etc. 6. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: SINESIO ANTONIO
MARSON JUNIOR (OAB 116506/SP), ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), ANTONIO RAUL ALMODOVA TOTTI (OAB 24199/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0004122-59.2019.8.26.0400 (processo principal 0002252-52.2014.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - VIDAL RIBEIRO PONÇANO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Tuti Adminstração Hotelaria Spe Ltda. e
outro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo
Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as): (x)
manifestar-se, em 05(cinco) dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação de fls.141(assinalado: “mudou-se”).
Observa-se que a citação/intimação editalícia somente é possível após esgotados todos os meios para localização. - ADV:
VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), CLEBER ROGER FRANCISCO (OAB 227278/SP), ANSELMO CEZARE FILHO
(OAB 352977/SP), WILQUEM MANOEL NEVES FILHO (OAB 145310/SP), BEATRIZ MUNIZ COUTO (OAB 381478/SP)
Processo 0005483-24.2013.8.26.0400 (040.02.0130.005483) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Taciana Landi Baiochi - Banco do Brasil Sa - Dispositivo Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação ao
cumprimento de sentença unicamente para, reconhecido o excesso de execução, excluir a incidência dos honorários advocatícios
arbitrados no âmbito da Ação Civil Pública e, por conseguinte, excluído tal montante, homologar os cálculos da parte autora
em R$ 3.906,89, atualizado até abril de 2013, consoante planilha de fls. 19/20. Dispõe a súmula 519 do Superior Tribunal de
Justiça: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. Assim,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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