TJSP 18/08/2022 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3572
3136
autor e sua procuradora autorizados a participarem da audiência por videoconferência. Providencie-se o necessário. Intimemse. - ADV: KATIA CILENE SCOBOSA LOPES (OAB 208658/SP), VANESSA CRISTINA DOS SANTOS BARBIERI (OAB 258328/
SP)
Processo 1002909-22.2020.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Lúcia Inácio de Souza - Unimed
Clube de Seguros - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Ante a concordância expressa da parte autora (fl.214), defiro os pedidos
formulados pelas requeridas. Assim, expeçam-se os MLEs em favor dos interessados, conforme certificado pela serventia a fl.
193/194. Cumpra-se, ainda, a decisão de fl. 188, expedindo-se o(s) MLE(s) em favor para parte autora e do respectivo procurador,
conforme pleiteado a fl. 182/187. Expeça-se também MLE referente aos honorários periciais não utilizados, conforme depósito
de fl. 113/114, em favor da requerida UNIMED Seguradora S/A, conforme pleiteado a fl. 191/192. Providencie a serventia,
caso ainda não exista nos autos, a juntada do comprovante de depósito judicial obtido junto ao portal de custas ou à agência
do Banco do Brasil local. Não obstante, certifique-se o necessário com relação à guia DARE juntada a fl. 203/204, bem como
com relação às demais custas recolhidas a fl. 205/207, nos termos das normas em vigor. Após, nada mais sendo pleiteado,
remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), RAMON
GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP), JOSÉ ANTONIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 1002936-05.2020.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Aparecido Donizete de
Moura - Banco Ficsa S/A - Vistos. Certifique-se o necessário com relação à guia DARE juntada a fl. 260. Não obstante, ante
a concordância expressa da parte autora (fl. 267), dou por cumprida a obrigação de pagar quantia. Providencie a serventia a
juntada aos autos do comprovante de depósito judicial obtido junto ao portal de custas ou à agência do Banco do Brasil local,
referente ao depósito de fl. 32/33 - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RAMON GIOVANINI PERES (OAB 380564/
SP)
Processo 1003141-34.2020.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Aparecida Lopes - Paraná Banco
S/A - Em face de todo o exposto, reconheço a carência da ação pela ausência do interesse de agir e JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 485, VI). Custas e despesas processuais pela requerente, a quem
condeno ao pagamento dos honorários advocatícios ora fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a suspensão
da exigibilidade por força de eventual justiça gratuita (fl. 23). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ADRIANA D’ AVILA
OLIVEIRA (OAB 313184/SP), RAMON GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP)
Processo 1003320-65.2020.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Dagilsa Maria Santana Banco Itaú Consignado S.A. - Vistos. Fl. 229: Expeçam-se MLE’s das importâncias depositadas a fl. 216 e 218 em favor do
requerido (que deverá apresentar formulário próprio) e da importância depositada a fl. 217 em favor do senhor perito. Após, ao
arquivo. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUCAS VIEIRA DA CÂMARA (OAB 422419/SP), MURILLO
SEIDY KAKU DA SILVA (OAB 423255/SP)
Processo 1500112-45.2022.8.26.0414 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - LUANDERSON SOARES
RIBEIRO - Em face de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para o fim de CONDENAR o acusado LUANDERSON
SOARES RIBEIRO, como incurso pelo artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro, por duas vezes, em concurso formal de
delitos (na forma do artigo 70 do Código Penal) e artigo 306 c/c art. 298, inciso III, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, à
pena de 1 ano de detenção, em regime inicial aberto, além de 10 dias-multa, no mínimo legal da unidade, ficando substituída
a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos de prestação pecuniária, no valor de 1 salário mínimo nacionalmente
vigente, em favor de instituição a ser definida em fase de execução, podendo ser parcelada em até 4 vezes; à suspensão da
habilitação para dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação por 6 meses; e, por fim, à
pena de ADVERTÊNCIA SOBRE OS EFEITOS DAS DROGAS, como incurso no art. 28 da Lei 11.343/06. Ante a substituição
da pena privativa de liberdade, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, ressalvada a possibilidade de estar preso
por outros fatos. Descabe a fixação de valor mínimo a título de reparação de danos, à míngua de pedido expresso (CPP, art.
387, IV). Oportunamente: a) expeça-se guia de execução da pena restritiva de direitos; b) oficie-se ao Instituto de Identificação
competente (IRGD); c) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral (CRFB, art. 15, III); d) oficie-se ao órgão de trânsito competente;
e) intime-se o réu condenado para o pagamento da multa (CP, art. 50, caput); e f) quanto à condenação pelo art. 28 da Lei
11.343/06, após o trânsito em julgado, em execução, expeça-se mandado de intimação, carta precatória ou edital, conforme o
caso, constando o seguinte: Em execução, fica advertido o sentenciado que, para além das consequências nocivas à saúde
física e psíquica do indivíduo, o consumo de drogas gera inúmeros problemas à sociedade, estando relacionado à maioria dos
crimes praticados, fomentando o tráfico ilícito de entorpecentes, bem como destruindo famílias e, infelizmente, cada vez mais,
a infância e a juventude. Sentença publicada em audiência, saem as partes intimadas. Cumpra-se. - ADV: RENATO PELINSON
(OAB 194679/SP)
Processo 1500156-98.2021.8.26.0414 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria - ANA CLAUDIA MARTIN DE SOUZA
- Vistos. Fl. 105: Tendo em vista que o controle e a fiscalização do cumprimento das condições da suspensão condicional do
processo, homologada na folha 88, ocorrerá por intermédio da carta precatória expedida na folha 99, aguarde-se o retorno da
referida carta precatória. À serventia, atualize-se o histórico de partes deste processo (código 297), fazendo-se constar ainda,
a inclusão da advertência de todas as condições deste sursis processual, previsto no artigo 89 da lei 9.099/1995. Int. - ADV:
JOSEANE DE PAES MACHADO (OAB 334586/SP)
Processo 1500351-11.2021.8.26.0632 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano - ADAIR RESMIMI - Vistos. Diante
da informação de fl. 165, determino o envio da importância depositada nos autos a título de prestação pecuniária (2 salários
mínimos) para o expediente formado nos termos do Provimento nº 01/2013. No mais, cumpra-se conforme determinado a fl.
145/146. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE SOUZA BRITTO DA SILVA (OAB 337681/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0710/2022
Processo 1001253-30.2020.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Aparecida Valério M.A.M.L. e outros - Pg. 250: Ciência a Dra. Camila Lanza Venturini acerca da nomeação para atuar como curadora especial dos
requeridos Maria Augusta Mendonça Lupo e Inês de Fátima Aranha, devendo apresentar contestação no prazo legal, e juntar
ofício de nomeação com informação do registro geral de indicação(RGI) para futura expedição de certidão de honorários. - ADV:
JESUS DONIZETI ZUCATTO (OAB 265344/SP), LEANDRO FERNANDES (OAB 266949/SP), CAMILA LANZA VENTURINI (OAB
447083/SP)
Processo 1001660-02.2021.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Anderson dos Santos
Pimentel - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Recurso adesivo fl. 192/214, vista a parte contrária. - ADV: RAMON GIOVANINI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º