TJSP 18/08/2022 - Pág. 3204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3572
3204
- Vistos. Diante do peticionado, deixo de homologar o acordo de fl. 34 e defiro a suspensão do presente feito pelo prazo
requerido de 30 dias, conforme requerido. Intime-se o executado por carta postal. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) autor(a),
informando quanto ao prosseguimento do feito. Int.-se. - ADV: ALINE OLIVEIRA SANTOS (OAB 254990/SP)
Processo 1000870-43.2020.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - R Confecções Eireli - Me - Ricardo Delfino Silva - Vistos. Tendo em vista o endereço informado nos autos, expeça-se novo mandado a fim de PROCEDER
A CITAÇÃO do(a) requerido(a) Rosimeire Ferreira de Paula, de todo o teor da inicial, fornecendo-lhe a senha do processo.
Designo audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC, a se realizar por meio de videoconferência, no dia 28/09/2022
às 14:00h, ocasião em que será tentada solução amigável que atenda ao interesse das partes, com a presença de um Conciliador
habilitado que conduzirá a audiência de forma neutra e imparcial, facilitando o diálogo. A audiência será realizada, a princípio,
na forma virtual, INTIMANDO-SE o(a) requerido(a) para tomar parte da audiência em questão, sob pena de REVELIA, ou seja
serão tomados por verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), sendo proferido julgamento de imediato. A participação do(a)
autor(a) dever ser pessoal, sendo que o mesmo(a) será intimado(a) da data da audiência por seu advogado nos autos, via
imprensa oficial, ficando bem ciente de que caso não participe da audiência sem prévia justificativa, os autos serão extintos e
haverá condenação em custas, nos termos da Lei 9.099/95.. O advogado da(s) parte(s) deve(rão) informar com antecedência
os endereços eletrônicos e números de telefones com whatsapp a fim de possibilitar a realização da audiência. Por se tratar
de teleaudiência, deverá o Oficial da diligência, indagar das partes, constando de sua certidão, o número do telefone celular
com whatsapp, bem como endereço de e-mail válido, e ainda se a parte dispõe de um computador, smartfone ou tablet com
acesso à internet, apto para a realização da audiência virtual, advertindo que o aparelho em questão deve estar equipado com
câmera frontal e microfone (sistema de vídeo e áudio). Antes da data da audiência, o(s) participantes receberá(ão) convite
de acesso em seu e-mail. O acesso ao sistema não é difícil e pode ser feito inclusive por celular. Se possível, a utilização de
fone e microfone facilitará o andamento da audiência. No caso de smartphones, deverá ser instalado o aplicativo “microsoft
Teams” para a realização de audiências nos demais aparelhos poderá ser utilizada versão web do aplicativo, sem a instalação
do aplicativo referido. Esclareço que, não havendo advogado, eventual resposta e documentos deverão ser encaminhados
pela parte ao e-mail institucional do Juizado Especial: paraguaç[email protected], em arquivo no formato PDF e sem restrições
de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. CIENTIFIQUEM-SE as partes de
que na data e horário da audiência, o acesso dever ser realizado em local onde não haja interrupção e deverão estar munidos
de documento de identidade com foto. No dia da audiência, observando-se o horário designado, com quinze (15) minutos
de antecedência, o participante deverá acessar o link encaminhado em seu e-mail pelo Juizado. Após, basta aguardar até
que o organizador, que dará todas as orientações necessárias, permita sua entrada na sala virtual. Caso a parte não possua
condições tecnológicas para a participação remota na audiência virtual designada, deverá o oficial da diligência INTIMA-LA para
que compareça pessoalmente no CEJUSC, localizado no prédio do Fórum local no dia e horário designado, para participação
pessoal na audiência que será imediatamente convertida em audiência mista. Qualquer problema que possa impossibilitar a
realização da audiência e que tenha ocorrido entre a data da intimação e a data da audiência, deverá ser comunicado a este
Juizado pelo e-mail: [email protected], ou por outro meio mais ágil. Servirá cópia assinada da presente decisão como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: LAIS MENEGHIN (OAB 343357/SP)
Processo 1000880-53.2021.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Guilherme
Rodrigues de Oliveira - Vistos etc. Verifico a interposição do incidente de Cumprimento de sentença, conforme Comunicado CG
nº 1789/2017, arquivem-se estes autos, com lançamento da movimentação Cód. 61615-Arquivado Definitivamente. Cumpra-se
na forma da Lei. Intime-se. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1001228-37.2022.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Aprenda Mais Profissões
- Vistos. Recebo a petição inicial, PROCEDENDO-SE A CITAÇÃO postal do(a) requerido(a) Elcio Alves de Souza, de todo o
teor da inicial, fornecendo-lhe a senha do processo. Fica designado o dia 28/09/2022 às 10:30h, para audiência de tentativa
de conciliação, a se realizar junto ao CEJUSC local, por meio de videoconferência, ocasião em que será tentada solução
amigável que atenda ao interesse das partes, com a presença de um Conciliador habilitado que conduzirá a audiência de forma
neutra e imparcial, facilitando o diálogo. A audiência será realizada, a princípio, na forma virtual, ficando o(a) requerido(a)
INTIMANDO(A) para tomar parte da audiência em questão, sob pena de REVELIA, ou seja serão tomados por verdadeiros os
fatos alegados pelo(a) autor(a), sendo proferido julgamento de imediato. A participação do(a) autor(a) dever ser pessoal, sendo
que o mesmo(a) será intimado(a) da data da audiência por seu advogado nos autos, via imprensa oficial, ficando bem ciente
de que caso não participe da audiência sem prévia justificativa, os autos serão extintos e haverá condenação em custas, nos
termos da Lei 9.099/95. As partes deverão informar com antecedência mínima de 05 dias seus endereços eletrônicos e números
de telefones com whatsapp a fim de possibilitar a realização da audiência. Por se tratar de teleaudiência, deve ser infomado
nos autos se as partes dispõem de computador, smartfone ou tablet com acesso à internet, apto para a realização da audiência
virtual, ficando as mesmas advertidas que o aparelho em questão deve estar equipado com câmera frontal e microfone (sistema
de vídeo e áudio). Antes da data da audiência, o(s) participantes receberá(ão) convite de acesso em seu e-mail. O acesso ao
sistema não é difícil e pode ser feito inclusive por celular. Se possível, a utilização de fone e microfone facilitará o andamento
da audiência. No caso de smartphones, deverá ser instalado o aplicativo “microsoft Teams” para a realização de audiências nos
demais aparelhos poderá ser utilizada versão web do aplicativo, sem a instalação do aplicativo referido. Esclareço que, não
havendo advogado, eventual resposta e documentos deverão ser encaminhados pela parte ao e-mail institucional do Juizado
Especial: paraguaç[email protected], em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar
no campo assunto o número do processo. As partes devem ficar cientes de que na data e horário da audiência, o acesso dever
ser realizado em local onde não haja interrupção e deverão estar munidos de documento de identidade com foto. No dia da
audiência, observando-se o horário designado, com quinze (15) minutos de antecedência, o participante deverá acessar o
link encaminhado em seu e-mail pelo Juizado. Após, basta aguardar até que o organizador, que dará todas as orientações
necessárias, permita sua entrada na sala virtual. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a participação remota
na audiência virtual designada, deverá COMPARECER PESSOALMENTE ao CEJUSC, localizado no prédio do Fórum local
no dia e horário designado, para participação pessoal na audiência que será imediatamente convertida em audiência mista.
Qualquer problema que possa impossibilitar a realização da audiência e que tenha ocorrido entre a data da intimação e a
data da audiência, deverá ser comunicado a este Juizado pelo e-mail: [email protected], ou por outro meio mais ágil.
Servirá cópia assinada da presente decisão como carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MEIRE
SEBASTIANA DE MELLO GOLDIN (OAB 238178/SP), NEIDE APARECIDA TEODORO DE LIMA (OAB 150332/SP)
Processo 1001539-62.2021.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A Ribeiro Gonçalves Vestuários
Me - Vistos. INTIME-SE a parte executada VIA POSTAl, de que TORNARAM-SE INDISPONÍVEIS R$ 845,45 (oitocentos e quarenta
e cinco reais e quarenta e cinco centavos) dos seus ativos financeiros junto ao SISBAJUD, bem como de que, querendo, poderá,
no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º