TJSP 18/08/2022 - Pág. 3832 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3572
3832
estabelecidos no Comunicado CG nº 1530/2021 e no artigo 4ª da Lei nº 11.608/2003, em todas as fases do processo, ou
seja, custas iniciais, intermediárias e finais. P.I.C. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), CASSIA LOBO
MOREIRA (OAB 404720/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0005951-46.2012.8.26.0198 (198.01.2012.005951) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - Márcio Cecchettini - - Transcolar Locadora de Veículos Ltda-me - (REPUBLICAÇÃO) Vistos. Defiro a renuncia de
fls. 1693. Em substituição nomeio o Perito Sergio Esteves, cadastrado no site do Tribunal da Justiça, perito judicial e Contador,
regularmente inscrito no órgão de classe CRC/SP sob n. º 328841/O-2, intime-o através do e-mail: peritocontabil.sergio@
gmail.com para manifestação e estimativa de seus honrários no prazo de 10 dias, nos termos da decisão de fls. 1677/1679,
encaminhando-se senha com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: GIULIANA CECCHETTINI (OAB 150306/SP), BRUNA
BEVILACQUA GOMES (OAB 398322/SP), GISELE FUENTES GARCIA (OAB 197731/SP), ERMINON INOCÊNCIO TEIXEIRA
(OAB 168407/SP)
Processo 0005951-46.2012.8.26.0198 (198.01.2012.005951) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - Márcio Cecchettini - - Transcolar Locadora de Veículos Ltda-me - (REPUBLICAÇÃO) Vistos. Diante da
superveniência da Lei nº 14.230/2021 que promoveusubstanciais alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº
8.429/1992), em atenção a garantia fundamental do contraditório, ao princípio da cooperação processual (CPC, art. 6°), bem
como a regra que veda a prolação de decisão surpresa (CPC, art. 10), CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para que o
Ministério Público se manifeste sobre eventuais efeitos da Lei em questão no presente feito. Na sequência, manifestem-se os
réus também no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Int-se. - ADV: GIULIANA CECCHETTINI
(OAB 150306/SP), BRUNA BEVILACQUA GOMES (OAB 398322/SP), GISELE FUENTES GARCIA (OAB 197731/SP), ERMINON
INOCÊNCIO TEIXEIRA (OAB 168407/SP)
Processo 0005951-46.2012.8.26.0198 (198.01.2012.005951) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - Márcio Cecchettini - - Transcolar Locadora de Veículos Ltda-me - (REPUBLICAÇÃO) Vistos. Manifestem-se
os réus também no prazo de 15 (quinze) dias, conforme já determinado as fls. 1704. Sem prejuízo, digam os réus pelos réus
MÁRCIO CECCHETTINI, e Transcolar Locadora de Veículos Ltda. ME., sobre os honorários periciais (fls. 1701/1703), ora
cabente a ambos nos termos do art. 95, do CPC, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada réu, depositando os
valores no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: GIULIANA CECCHETTINI (OAB 150306/SP), BRUNA BEVILACQUA GOMES
(OAB 398322/SP), GISELE FUENTES GARCIA (OAB 197731/SP), ERMINON INOCÊNCIO TEIXEIRA (OAB 168407/SP)
Processo 0005951-46.2012.8.26.0198 (198.01.2012.005951) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - Márcio Cecchettini - - Transcolar Locadora de Veículos Ltda-me - (REPUBLICAÇÃO) Vistos. Intime-se o Perito
para manifestação acerca da impugnação aos seus honorários no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: BRUNA BEVILACQUA
GOMES (OAB 398322/SP), GISELE FUENTES GARCIA (OAB 197731/SP), ERMINON INOCÊNCIO TEIXEIRA (OAB 168407/
SP), GIULIANA CECCHETTINI (OAB 150306/SP)
Processo 0005951-46.2012.8.26.0198 (198.01.2012.005951) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - Márcio Cecchettini - - Transcolar Locadora de Veículos Ltda-me - (REPUBLICAÇÃO) Vistos. Certifique a
serventia o decurso do prazo para impugnação dos honorários periciais por parte do corréu Transcolar Locadora de Veículos
Ltda. ME. Intime-se. - ADV: GIULIANA CECCHETTINI (OAB 150306/SP), ERMINON INOCÊNCIO TEIXEIRA (OAB 168407/SP),
BRUNA BEVILACQUA GOMES (OAB 398322/SP), GISELE FUENTES GARCIA (OAB 197731/SP)
Processo 0005951-46.2012.8.26.0198 (198.01.2012.005951) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - Márcio Cecchettini - - Transcolar Locadora de Veículos Ltda-me - (REPUBLICAÇÃO) Vistos, Certifique a Z.
Serventia com URGÊNCIA a efetividade da intimação dos reús Márcio Cecchettini e Transcolar Locadora de Veículos Ltda.
ME., de todos os atos processuais, e despacho/decisões a partir da decisão de fls. 1637/1638. Se foram devidamente intimados
através de seus patronos indicados nos autos. Precisamente, certifique. também a intimação dos réus sobre as decisões de
fls. 1677/1679 e 1704. Se houve a intimação correta através de seus advogados pelo DJE. Verifique, e certifique, se todos os
advogados estão devidamente cadastrados nos nos autos (sistema SAJ) para o recebimento das intimações via DJE. Após,
conclusos com urgência. Int. - ADV: BRUNA BEVILACQUA GOMES (OAB 398322/SP), GIULIANA CECCHETTINI (OAB 150306/
SP), ERMINON INOCÊNCIO TEIXEIRA (OAB 168407/SP), GISELE FUENTES GARCIA (OAB 197731/SP)
Processo 0014858-63.2019.8.26.0198 (processo principal 1003551-37.2015.8.26.0198) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.V.L.F. - Vistos. Fls. 103: reporto-me a decisão de fls. 97/98. Cumpra-se a
serventia. Intime-se. - ADV: CAROLINE DE MOURA BICUDO (OAB 405257/SP)
Processo 0014896-60.2020.8.26.0224 (processo principal 1002852-89.2020.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - E.F.S.C. e outro - V.S. - Vista ao Ministério Publico. Int.-se. - ADV: CARLOS SILVA RIBEIRO (OAB 292564/
SP), GELSON DENIAN DE SOUZA (OAB 387292/SP)
Processo 1000021-49.2020.8.26.0198 - Ação Popular - Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico Edmilson Costa Santos - Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e outro - Vistos. Intimação pessoal do requerente para que
dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do art.485, §1º, do Código de Processo Civil c/c art. 22 da Lei n.º
4.717/65. Intime-se. - ADV: LEONARDO AKIRA KANO (OAB 282853/SP), PAULO CESAR DE SOUSA (OAB 366703/SP)
Processo 1000133-57.2016.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ernesto Moraes de
Lima - Silvonei Morais de Lima e outros - BANCO PAN S/A - Vistos. Considerando que os valores depositados as fls. 156,
é referente ao pagamento da indenização em favor do autor falecido, pertencentes ao herdeiros devidamente habilitado nos
autos, e considerando que os honorários de sucumbência serão executados pelo advogado que patrocinou a causa antes do
falecimento do autor, e esses serão efetuados em sede de cumprimento de sentença pelo patrono. O acordo de fls. 148/150, não
foi homologado. Houve o deposito dos valores da indenização pelo réu as fls. 155/156. Antes de proceder ao levantamento dos
valores de fls. 156, em favor dos herdeiros de Ernesto Moraes de Lima, determino que se intime-se o Banco-réu para que no
prazo de 10 dias, manifeste-se, acerca do levantamento e dos valores de saldo remanescente alegados pelos exequentes as fs.
204/205, no valor de R$.2.2112,38, promovendo no caso o deposito. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
ELCIO BATISTA DE MORAIS (OAB 277041/SP), ANGÉLICA MERLO ZAPAROLI (OAB 200316/SP)
Processo 1000273-91.2016.8.26.0198 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Silvio José de Freitas Barbosa
- Vistos. Com efeito, da leitura dos autos observa-se o descumprimento ao dever processual previsto no artigo 77, V, CPC, qual
seja, declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão
intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva. Em assim sendo,
dou o exequente por intimado, na forma do artigo 274, parágrafo único, CPC. Considerando-se que o exequente quedou-se
inerte, julgo extinta, sem resolução de mérito, a presente ação, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo
Civil. Condeno o exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, ressalvada, todavia, a gratuidade concedida.
Arquivem-se, com as formalidades legais. P.I.C. - ADV: LEONARDO DUARTE (OAB 385436/SP), GIOVANNA FABIOLA MARTINS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º