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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022 - Página 4114

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TJSP 18/08/2022 - Pág. 4114 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3572

4114

Manifestem-se as partes sobre a digitalização dos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando que já foram
conferidos pela serventia. - ADV: VINÍCIUS FERREIRA BRITTO (OAB 195297/SP), DEBORA CHEDID ZARIF (OAB 237796/
SP), FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP), PAULO ROGERIO GEIGER (OAB 258816/SP), MARLENE PANTRIGO DE
OLIVEIRA BALTAZAR (OAB 300461/SP), LIDIA NERI DA SILVA RODRIGUEZ (OAB 414417/SP)
Processo 0004607-51.2021.8.26.0477 (processo principal 1005912-87.2020.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Oliveira & Ramos Advogados Associados - Vistos. Determino a transferência, requisitando-se o(s) valor(es)
bloqueado(s), inferior ao debito, conforme recibo de protocolo que segue anexo do Sisbajud, servindo como Termo de Penhora.
Aguarde-se a liberação do depósito judicial, após transferência pelo Banco, no prazo de 10 dias. Primeiramente, para fins de
apreciação de levantamento do valor penhorado e transferido, deverá(ão) o(s) executado(s) ser(em) intimado(s) da penhora
através dos correios (art. 841, § 2º, NCPC), ou por Oficial de Justiça, devendo o exequente providenciar aos autos a taxa
postal/diligencia necessária para o cumprimento do ato, se o caso. Após, manifeste-se o exequente sobre o valor penhorado e
transferido via sistema Sisbajud, tendo em vista que é inferior ao valor do debito, bem como da relação de veículos extraída no
sistema Renajud, em nome do executado, em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. A planilha de cálculo de débito
deve ser atualizada a cada três meses, para novas realizações de pesquisas on-line até a sua satisfação, atentando-se ao
abatimento dos valores já penhorados e/ou levantados nos autos. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que
deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de
liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões,
pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como
simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos
processos judiciais. Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0006744-69.2022.8.26.0477 (processo principal 1000428-23.2022.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Prescrição e Decadência - Giovane Nonato de Moura - Hoepers Recuperadora de Crédito S/A (Hoepers Sa) - Vistos. Aguarde-se
o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação, para o pagamento voluntário do débito pela parte executada, no
valor descrito na inicial deste incidente. A ausência de pagamento acarretará na incidência da multa e dos honorários previstos
no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, ambos no percentual de 10%. Com pagamento, dê-se ciência ao credor
para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará na concordância com o
depósito efetuado e na extinção da execução. Caso não concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá apresentar
memória de cálculo atualizada acrescida da multa de 10% e dos honorários de igual percentual (artigo 523, §§ 2º e 3º, do
CPC). Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie a serventia a realização de atos expropriatórios, indepentemente de
nova determinação, consoante art. 523, § 3º, do CPC. Podendo o exequente promover o recolhimento da taxa de pesquisa pelo
sistema BACENJUD. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar
as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação,
manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de
diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição
diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV:
DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 7717/SC), GIOVANE NONATO DE MOURA (OAB 391580/SP)
Processo 0007078-40.2021.8.26.0477 (processo principal 1001569-53.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Rodrigo Leoncio Lourenço - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.
Fls.25/28: defiro. Ofice-se ao INSS (ELAB), no endereço eletrônico juntado às fls.29/34, nos termos da petição fls.25/28,
anexando a declaração preenchida pela parte autora para atendimento do art.24 da EC nº 103/2019 (fls.39). Com a resposta,
tornem os autos conclusos para cumprimento do item “c” e “d” de fls.27. Intime-se. - ADV: BIANCA ALVES DA SILVA FERREIRA
(OAB 442285/SP), MELISSA AUGUSTO DE ALENCAR ARARIPE (OAB 147091/CE), ANTONIO MESSIAS SALES JUNIOR (OAB
346457/SP)
Processo 0009738-75.2019.8.26.0477 (processo principal 0016532-35.2007.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Anulação - Wanderson Ceschi Bittencourt - Milton Geraldo Zandonai e outro - Vistos. Determino a transferência, requisitando-se
o(s) valor(es) bloqueado(s), inferior ao debito, conforme recibo de protocolo que segue anexo do Sisbajud, servindo como Termo
de Penhora. Aguarde-se a liberação do depósito judicial, após transferência pelo Banco, no prazo de 10 dias. O(s) executado(s)
fica(m) intimado(s) da penhora através de seu patrono constituído. Com o decurso do prazo, será apreciado levantamento do
valor penhorado e transferido. Após, manifeste-se o exequente sobre o valor penhorado e transferido via sistema Sisbajud, tendo
em vista que é inferior ao valor do debito, em nome do executado, em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. A planilha
de cálculo de débito deve ser atualizada a cada três meses, para novas realizações de pesquisas on-line até a sua satisfação,
atentando-se ao abatimento dos valores já penhorados e/ou levantados nos autos. Com vistas à celeridade processual, anoto,
por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à
inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação,
contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o
protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar
a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: SOLANGE MARIA MORAIS MACHADO AROEIRA (OAB 80892/SP),
PRISCILA CARLA UES (OAB 73405/RS), GIOVANI UES (OAB 49484/RS), MANOEL CARLOS RODRIGUES CARDOSO (OAB
104332/SP)
Processo 0009873-97.2013.8.26.0477 (047.72.0130.009873) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Brasil Sa - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS - Crouce e Xavier Construçoes Ltda - - Fabio Crouce - - Alcineia Rosa Nascimento - Manifestem-se as partes
sobre a digitalização dos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando que já foram conferidos pela serventia. ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), MAURICIO BALTAZAR DE LIMA (OAB 135436/SP), RAPHAEL NEVES
COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), WILLIAM
CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 0010984-05.2002.8.26.0477 (apensado ao processo 0001106-76.1990.8.26.0477) (477.01.2002.010984)
- Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Aurora Rodrigues Correia Pedro Severino da Silva - Manifestem-se as partes sobre a digitalização dos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias,
consignando que já foram conferidos pela serventia. - ADV: MARCOS RIBEIRO MARQUES (OAB 187854/SP), CARLOS DOS
PASSOS GONZALEZ (OAB 45900/SP)
Processo 0013341-74.2010.8.26.0477 (477.01.2010.013341) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Manoel Domingos
Lopes Campos - Manifestem-se as partes sobre a digitalização dos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando
que já foram conferidos pela serventia. - ADV: JOSE CLARINDO FRANCISCO DE PAULA (OAB 142730/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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