TJSP 19/08/2022 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3573
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os cálculos. Após, intime-se a Autarquia Federal, nos termos do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil, para, querendo,
impugnar a execução nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB
99148/SP), MICHELE JOVELLI OLIVA (OAB 428193/SP)
Processo 0000582-30.2020.8.26.0315 (processo principal 1000820-03.2018.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Anny Danielly Carvalho - - Daniel Adryan Gonçalves Carvalho - Vistos. Ciente de
fls. 208/211. Quanto a informação de fls. 206, cancele-se, também, o precatório de fls. 189/190, oficiando-se. No mais, reportome à decisão de fls. 203, que deve ser cumprida. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 0000672-67.2022.8.26.0315 (processo principal 1000855-26.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Perda
da Propriedade - Vagner Cesar da Silva - Arnaldo Paula da Silva - V i s t o s, Na forma do artigo 536, do hodierno Código de
Processo Civil, intime o executado, Arnaldo Paulo da Silva, via postal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a obrigação
de fazer consistente na transferência do veículo, Gol Plus, placa BJF 8897, Renavam 00677809859, desde 13 de dezembro de
2018, objeto da lide, para o seu nome e, também, efetuar o pagamento dos tributos e infrações de trânsito, inclusive, transferir a
pontuação em carteira de habilitação, desde a mesma data, junto ao Detran, sob pena de aplicação de multa diária, embasado
no artigo 537, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil/15, fixando-a, no primeiro mês de eventual descumprimento, com
incidência diária no valor de R$-200,00 (duzentos reais) e, a partir do segundo mês (mais adequada a periodicidade mensal da
multa), no valor de R$-500,00 (quinhentos reais), incidindo a multa diária e a multa mensal, a partir do segundo mês, desde o dia
em que se configurar o descumprimento, enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado. Intimem-se. - ADV: PEDRO
HENRIQUE MOTTA SAMPAIO (OAB 390348/SP), LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA (OAB 217649/SP)
Processo 0000699-50.2022.8.26.0315 (processo principal 0003078-47.2011.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Aposentadoria - Lelis Luvisotto - Instituto Nacional do Seguro Social - V i s t o s, Inviável o início da execução antes da informação
dos meses e valores descontados do benefício previdenciário do exequente, pois, ainda indefinido o “quantum” devido. Defiro
a execução da obrigação de fazer, que se processa na forma do artigo 497, do Código de Processo Civil/15. Assim, intime-se
a Autarquia ré, na pessoa de seu Procurador Federal, para que cumpra a obrigação de fazer imposto na decisão transitada em
julgado, promovendo a informação constante no primeiro parágrafo desta decisão, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0000700-35.2022.8.26.0315 (processo principal 1000131-85.2020.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Luiz Augusto Baldini - Erivelton Vieira de Sousa - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor
deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones,
e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados. Na forma do artigo parágrafo 2º, do artigo 513, do
Código de Processo Civil/15, intime-se o executado, por intermédio de seus procuradores constituídos, para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto aludido diploma legal, sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora, ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado no artigo 523, do CPC/15, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado, arbitrados em dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC/15, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto,
nos termos do artigo 517, do CPC/15, que servirá, também, para os fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do Código de
Processo Civil/15. Intimem-se. - ADV: ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA
(OAB 298864/SP), FELIPE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 299625/SP)
Processo 0000748-28.2021.8.26.0315 (processo principal 0002580-14.2012.8.26.0315) - Cumprimento de sentença
- Compromisso - Luiz Benedito Barbeta Transportes Me - Claudia Janaina Benedini Barbetta - Vistos. Nos autos principais
ainda pende julgamento de novos embargos à execução. Aguarde-se o trânsito em julgado nos autos principais. Intimem-se.
- ADV: GILBERTO JOSE FERNANDES (OAB 112598/SP), RENATO MACHADO NUNES (OAB 320470/SP), FELIPE JORGE
BRANCACCIO (OAB 219160/SP)
Processo 0000774-70.2014.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ADRIANA DA SILVA Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (“FUNDO”) - A parte interessada
retirar precatória, comprovar distribuição, pelo prazo de dez dias. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), CAIO
AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP),
ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP)
Processo 0001877-54.2010.8.26.0315 (315.01.2010.001877) - Monitória - Nota Promissória - João Salto & Cia Ltda - EPP Processo desarquivado. Promova a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento
no valor de R$ 38,75 (trinta e oito reais e setenta e cinco centavos), em Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de
Justiça FEDTJ, utilizando-se o “código 206-2”, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo), conforme
determina a lei Lei nº 16.897, de 28 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29 de
dezembro de 2018, sob pena de devolução do expediente ao seu subscritor. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA
(OAB 298864/SP)
Processo 0002906-42.2010.8.26.0315 (315.01.2010.002906) - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Maria de Jesus - Arao
Bueno da Luz - Henrique Bueno da Luz e outro - Processo desarquivado. Requeira a parte interessada, no prazo de 15 (quinze)
dias. Inerte, o feito tornará ao arquivo definitivo. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/SP)
Processo 1000005-64.2022.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.M.N. - Ante o exposto, julgo
parcialmente procedente o pedido formulado inicialmente, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil/15, reduzindo o valor da pensão alimentícia mensal no importe de 20% (vinte e cinco por cento) dos
rendimentos líquidos, considerando-se como tal, o valor bruto, menos os descontos legais, incidindo, inclusive, sobre férias,
13º salário, horas extras, excluindo FGTS, enquanto laborar com registro em carteira profissional. Em caso de desemprego, ou
emprego informal, deverá efetuar o pagamento de 40% (quarenta por cento) do valor do salário mínimo de vigência nacional.
Transitado em julgado e, ante o patrocínio dativo, expeça-se certidão de honorários nos moldes do convênio OAB/DP. Após,
arquivem-se os autos do processo, cumpridas as formalidades legais. - ADV: ÉRICA GOUVEA CAVALARI (OAB 397283/SP)
Processo 1000052-38.2022.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Expedir ofício ao Detran, comunicando estar o requerente autoriza do a proceder à transferência a terceiros que indicar.
Deverá o requerente proceder à retirada do ofício através do Portal E-Saj, providenciando o seu protocolo junto ao órgão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º