TJSP 19/08/2022 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3573
1796
de Processo Civil). ADVIRTA-SE que o executado poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da
juntada aos autos do mandado de citação, bem como, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando
o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante
em até 6 (seis) parcelas mensais (art. 916 do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito
de opor embargos (art. 916, § 6º, do NCPC). Não efetuado o pagamento, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo
de 15 (quinze) dias. Intime-se. Mairiporã, 17 de agosto de 2022. - ADV: EDUARDO VIEIRA BRANDAO (OAB 103312/SP)
Processo 1002511-41.2022.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Comprovada a alienação fiduciária e a mora, DEFIRO a liminar de busca e apreensão, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-Lei nº 911/69. Solicite-se a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que PROCEDA À BUSCA E APREENSÃO do(s)
bem(ns) descrito(s) na petição inicial, cuja cópia segue anexa e, em seguida, CITE o(a) réu(ré) acima qualificado para os atos
e termos da ação proposta, advertindo-o de que, uma vez apreendido o(s) bem(ns), terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar
a integralidade da dívida (valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial), sob pena de consolidar-se a propriedade
e a posse plena em nome do credor, bem como o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem
considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do Código de Processo Civil). Servirá a presente, por cópia
digitada, como MANDADO. Autorizo, desde logo, o concurso policial e arrombamento, caso tais medidas se revelem necessárias.
Servirá a presente, por cópia digitada, para qualquer fim, como OFÍCIO. Expedido o mandado, caberá ao autor entrar em contato
com o oficial de Justiça que venha a ser designado (informações podem ser buscadas pelo e-mail [email protected]),
promovendo o necessário ao respectivo cumprimento. Intime-se. Mairiporã, 17 de agosto de 2022. - ADV: FABIO FRASATO
CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1002534-84.2022.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Vistos.
Comprovada a alienação fiduciária e a mora, DEFIRO a liminar de busca e apreensão, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-Lei nº 911/69. Solicite-se a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que PROCEDA À BUSCA E APREENSÃO do(s)
bem(ns) descrito(s) na petição inicial, cuja cópia segue anexa e, em seguida, CITE o(a) réu(ré) acima qualificado para os atos
e termos da ação proposta, advertindo-o de que, uma vez apreendido o(s) bem(ns), terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar
a integralidade da dívida (valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial), sob pena de consolidar-se a propriedade
e a posse plena em nome do credor, bem como o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem
considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do Código de Processo Civil). Servirá a presente, por cópia
digitada, como MANDADO. Autorizo, desde logo, o concurso policial e arrombamento, caso tais medidas se revelem necessárias.
Servirá a presente, por cópia digitada, para qualquer fim, como OFÍCIO. Expedido o mandado, caberá ao autor entrar em
contato com o oficial de Justiça que venha a ser designado (informações podem ser buscadas pelo e-mail mairiporasadm@
tjsp.jus.br), promovendo o necessário ao respectivo cumprimento. Intime-se. Mairiporã, 17 de agosto de 2022. - ADV: MARIA
LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1002785-73.2020.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Homologo o requerimento de fl. 103, EXTINGUINDO O PROCESSO,
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Baixe-se a restrição, pelo sistema
Renajud, com urgência. Custas pelo autor, sem honorários. Não havendo interesse recursal, cerifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos. P.I. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB
4752/SP)
Processo 1002809-38.2019.8.26.0338 - Curatela - Nomeação - C.A.B. - S.A.B. - Fica o curador nomeado intimado a juntar
aos autos o ofício de indicação com o número de registro, para viabilizar a expedição da certidão de honorários. - ADV: MARINA
RODRIGUES DA SILVA (OAB 421037/SP), MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP)
Processo 1502834-14.2021.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - WANDERLEY APARECIDO
VALINHOS - Vistos. Fls. 217: Recebo o recurso do réu Wanderley nos efeitos suspensivo e devolutivo (art. 597, CPP), exceto
no que tange à prisão preventiva decretada (art. 387, §1º, do CPP). Promova-se vista ao recorrente para apresentação das
respectivas razões, no prazo de 8 dias (CPP, art. 600). Após, para contrarrazões, em igual prazo, ao recorrido. Expeça-se
certidão de honorários em relação à fase processual. Expeça-se guia de recolhimento provisória encaminhando-a à Vara das
Execuções Criminais competente, com urgência. Fl. 219/220: certifique-se o trânsito em julgado para o réu Marlucio e cumprase a sentença. Regularizados, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Seção Criminal) com as
homenagens e cautelas de estilo. Providencie-se o necessário. Int. - ADV: WAGNER ODAIR PEREIRA (OAB 65678/SP)
Processo 1515645-25.2019.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA
- Vistos. Tendo sido o réu condenado, fica autorizada a destruição. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício.
Oportunamente, ao arquivo. Intime-se. - ADV: GUILHERME WALTER PEDROSO DE ALMEIDA (OAB 415092/SP), RICARDO
BARRIS HENRIQUE (OAB 384510/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0780/2022
Processo 0000571-58.2022.8.26.0338 (processo principal 1001343-14.2016.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Therbrec Indústria e Comercio Ltda - Epp e outro - Ciência às partes acerca
da certidão de fls.51, que refere-se aos pedidos de desbloqueios realizados. (fls. 25/36 e 49/50). - ADV: ELIZETE APARECIDA
DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), LEANDRO PEIXINHO
DE BARROS (OAB 282334/SP)
Processo 0001652-28.2011.8.26.0338 (338.01.2011.001652) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Tereza
Afonso de Lima Cardoso - Aditamento - mandado de matrpicula e registro - Ficam os autores intimados para providenciar a
retirada do mandado de matrícula, aditado. Após, nada mais sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV:
EDUARDA ROLIM RUBIO (OAB 106403/SP)
Processo 1001476-17.2020.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.T.M. - - V.T.M. - Fica a Dra. Ana
Paula Rocha intimada a juntar aos autos o ofício de indicação com o número do registro geral, para viabilizar a expedição da
certidão de honorários. - ADV: ANA PAULA ROCHA (OAB 268578/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA AOKI DE ANDRADE MARIA ORLANDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TITO GABRIEL COSATO BARREIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º